1. Reconhecer: perguntar diretamente não aumenta o risco
O primeiro erro do protocolo acontece antes dele começar: o profissional percebe o sinal, hesita em nomear e a sessão termina sem que a palavra "suicídio" tenha sido dita. O receio de "colocar a ideia na cabeça" do paciente não tem sustentação clínica. Perguntar de forma direta, calma e sem julgamento é o que abre espaço para a resposta honesta — e para o paciente sentir que você aguenta ouvir.
Os sinais que pedem a pergunta não são só a fala explícita. Fique atento a:
- Desesperança verbalizada: "nada vai mudar", "sou um peso", "seria melhor para todos se eu não estivesse aqui".
- Mudança de padrão: piora abrupta ou, ao contrário, uma calma repentina depois de semanas de sofrimento intenso — que pode indicar decisão tomada.
- Comportamento de fechamento: despedidas, doação de objetos, organização de pendências, resolução de conflitos antigos sem motivo aparente.
- Fatores de contexto: tentativa anterior, perda recente, uso de álcool ou outras substâncias, isolamento, acesso a meios letais, alta hospitalar psiquiátrica recente.
A pergunta pode ser tão simples quanto: "Você tem pensado em se matar?" Se a resposta for sim, a sessão muda de objetivo. O que estava planejado para aquele encontro fica para depois; a partir daqui, a tarefa é avaliar e proteger.
2. Avaliar e classificar o risco
Avaliação de risco não é preencher uma escala e ler o resultado. É uma conversa estruturada que percorre quatro dimensões — ideação, plano, meios e intenção — e cruza com fatores de proteção. O objetivo é sair da sessão sabendo em qual nível o paciente está e, portanto, qual conduta cabe.
As perguntas que estruturam a avaliação
- Ideação: com que frequência esses pensamentos aparecem? Há quanto tempo? Você consegue afastá-los ou eles tomam conta?
- Plano: você pensou em como faria? Onde? Quando?
- Meios: você tem acesso ao que pensou em usar? (Medicamentos acumulados, arma de fogo, altura, veículo.)
- Intenção: o quanto você sente que vai fazer isso? Já fez algum preparativo? Já tentou antes?
- Proteção: o que tem segurado você até agora? Quem sabe do que você está passando? O que faria diferença hoje?
Com essas respostas, a classificação abaixo orienta a conduta. Ela é uma síntese prática, não um instrumento normatizado — o julgamento clínico continua sendo seu, e qualquer dúvida entre dois níveis deve ser resolvida pelo nível mais alto.
| Nível | O que caracteriza | Conduta mínima |
|---|---|---|
| Baixo | Ideação passiva ("queria não acordar"), sem plano, sem meios, sem tentativa prévia, fatores de proteção presentes | Plano de segurança na sessão; contatos de emergência; reavaliar a cada sessão; considerar aumento de frequência |
| Moderado | Ideação ativa e frequente, plano vago ou sem meios imediatos, ambivalência clara, algum suporte disponível | Tudo do nível baixo + envolver pessoa de confiança com consentimento; encaminhar para avaliação psiquiátrica; combinar contato entre sessões; restringir meios |
| Alto | Plano definido, meios acessíveis, intenção declarada, preparativos, tentativa recente ou desesperança sem ambivalência | Não deixar o paciente sair sozinho; acionar rede (familiar, SAMU 192, UPA, CAPS); quebra de sigilo se necessária; encaminhar para avaliação de urgência |
Um ponto que muda a conduta em todos os níveis: acesso a meios. Paciente com ideação passiva e uma caixa de medicamentos acumulada em casa não está no nível baixo. Restringir o acesso — pedir que um familiar guarde a medicação, retirar a arma de casa — é a intervenção com maior efeito protetor isolado, e cabe ainda na sessão.
3. O plano de segurança construído na sessão
Um plano de segurança é um documento curto, escrito com o paciente e nas palavras dele, que responde a uma pergunta: "o que eu faço quando os pensamentos voltarem e eu estiver sozinho?" Não é contrato de "não suicídio" — pedir ao paciente que prometa não se matar não tem eficácia demonstrada e transfere para ele uma responsabilidade que é do cuidado. O plano tem seis camadas, em ordem de acionamento:
- Sinais de alerta pessoais: o que costuma vir antes da crise — isolamento, insônia, uma discussão específica, a hora da noite.
- Estratégias próprias: o que ele consegue fazer sozinho para atravessar os próximos minutos — caminhar, tomar banho, música, respiração, sair do quarto.
- Pessoas e lugares que distraem: não para falar da crise, mas para não ficar só — um vizinho, um café, um culto, uma ligação sobre qualquer coisa.
- Pessoas para pedir ajuda: quem ele autoriza a saber, com nome e telefone escritos.
- Profissionais e serviços: seu contato e regra de acionamento; CVV pelo 188 (gratuito, 24h, também por chat); SAMU 192; a UPA ou o CAPS mais próximo com endereço.
- Ambiente seguro: o que ele vai fazer, hoje, para restringir o acesso aos meios — e quem vai ajudar nisso.
O paciente sai com uma cópia física ou no celular. Você guarda uma no prontuário. Se o atendimento for online, o plano precisa incluir o endereço físico onde o paciente está e um contato local de emergência — sem isso, na crise você não tem para quem ligar. Os cuidados específicos do atendimento remoto estão em telepsicologia: requisitos técnicos e de privacidade segundo o CFP.
Entre uma sessão e outra
Em risco moderado, combine explicitamente a regra de contato: em que situação ele pode te chamar, por qual canal, e o que acontece se você não responder em X minutos (o próximo degrau do plano — não o silêncio). Essa regra protege o paciente e protege você: sem ela, o profissional vira plantão informal 24h, o que não é sustentável nem clínico. Se você ainda não formalizou canais e limites de contato no início do acompanhamento, vale revisar o contrato terapêutico.
4. Quando quebrar o sigilo — e o que dizer
Aqui está a decisão que mais tira o sono do profissional, e ela é menos obscura do que parece. O Código de Ética (Resolução CFP 010/2005) organiza a questão em dois artigos consecutivos:
Art. 9º estabelece o dever de sigilo para proteger a intimidade de quem é atendido.
Art. 10 diz que, quando há conflito entre esse dever e os princípios fundamentais do Código — e o primeiro deles é a promoção da dignidade e da integridade do ser humano —, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. E o parágrafo único delimita: em caso de quebra, restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Três consequências práticas saem desse texto:
- É uma faculdade, não uma obrigação automática. O verbo é "poderá". A decisão é sua, fundamentada no caso concreto — e é exatamente por ser sua que precisa estar registrada com os motivos (ver etapa 6).
- O critério é o menor prejuízo. Em risco alto, o prejuízo de manter o sigilo (a morte do paciente) supera o prejuízo de quebrá-lo (a exposição). Em risco baixo, a conta se inverte. O nível de risco da etapa 2 é o que sustenta a decisão.
- Quebrar sigilo não é abrir o prontuário. É comunicar, à pessoa certa, só o necessário para a proteção: "ele está em risco, precisa de acompanhamento presencial agora e não pode ficar sozinho". Não é relatar o conteúdo das sessões, o histórico, os motivos.
Como fazer, na prática
A quebra de sigilo bem conduzida quase nunca é feita contra o paciente — é feita com ele. A sequência que funciona:
- Nomeie o que você está vendo e explique por que precisa envolver alguém: "O que você me contou me deixa preocupado com a sua segurança hoje. Eu não vou conseguir te proteger sozinho daqui, e por isso preciso que mais alguém saiba."
- Peça que ele escolha quem. Na maioria dos casos o paciente indica alguém, e a comunicação vira consentida — o que dispensa a discussão de quebra.
- Se ele recusar e o risco for alto, comunique mesmo assim, dizendo antes que vai fazer isso e o quê exatamente vai dizer. Não fazer às escondidas: a confiança que sobra é o que mantém o vínculo depois da crise.
- Diga só o necessário. Nível de risco, o que precisa acontecer nas próximas horas, para onde levar. Nada mais.
Com criança e adolescente, o art. 13 do Código já resolve boa parte da dúvida: deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício deles. Risco de suicídio é o caso paradigmático do "estritamente essencial". Para o quadro completo das exceções — ordem judicial, requisição de plano de saúde, denúncia —, o artigo sobre sigilo profissional do psicólogo: limites e exceções legais cobre o restante.
5. Notificação compulsória: o que a Lei 13.819/2019 exige
Esta é a parte que os artigos sobre sigilo costumam deixar de fora, e é uma obrigação legal distinta da decisão ética. A Lei 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina no art. 6º que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória:
- pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, às autoridades sanitárias;
- pelos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, ao Conselho Tutelar.
O § 1º define o que entra: suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação, com ou sem ideação suicida. O § 2º acrescenta que, quando envolve criança ou adolescente, o Conselho Tutelar também deve receber a notificação feita pelo serviço de saúde. E o § 3º responde à objeção óbvia: a notificação tem caráter sigiloso, e as autoridades que a recebem ficam obrigadas a manter o sigilo.
O que isso significa para o consultório particular:
- A obrigação recai sobre o estabelecimento. Uma clínica de psicologia é um estabelecimento privado de saúde. Consultório individual de psicólogo autônomo está numa zona que a lei não detalhou — por isso vale confirmar com o seu CRP a orientação vigente na sua região, e conhecer o fluxo de notificação (ficha do SINAN) da vigilância epidemiológica do seu município.
- A notificação cobre tentativa e automutilação, não ideação. Paciente que relata pensamentos sem ato não gera notificação; paciente que chega com uma tentativa na semana anterior, sim.
- Ela não substitui nem se confunde com a quebra de sigilo da etapa 4. Uma é comunicação epidemiológica sigilosa à autoridade sanitária; a outra é acionar rede de proteção do paciente. Podem ocorrer as duas, uma ou nenhuma, dependendo do caso.
Para quem atua também em contexto escolar, o inciso II do art. 6º muda a rotina: a escola tem dever legal de notificar ao Conselho Tutelar, e o psicólogo que atende ali precisa conhecer o fluxo da instituição. O tema está desenvolvido em psicologia escolar: como o psicólogo clínico pode atuar na escola.
Encaminhar sem abandonar
Encaminhar para avaliação psiquiátrica em risco moderado ou alto não é transferir o paciente; é somar cuidado. O psicólogo continua acompanhando, e o encaminhamento precisa ser ativo: com nome de serviço ou profissional, contato feito ou facilitado por você, e retorno combinado ("me manda uma mensagem quando sair da consulta"). Encaminhamento passivo — "procure um psiquiatra" — em crise equivale a não encaminhar. O modelo de carta e a etiqueta entre profissionais estão em encaminhamento de pacientes entre psicólogos, e valem para a interlocução com a psiquiatria.
Em atendimento em grupo, a revelação de ideação suicida por um participante pede um desdobramento individual logo após o encontro — a avaliação das etapas 1 e 2 não cabe diante dos demais, e o sigilo do grupo não cobre a proteção de vida. As regras de contrato e sigilo específicas desse formato estão em grupo terapêutico: como criar e gerenciar no consultório.
Se o paciente sumir depois de uma sessão de crise, o silêncio não é neutro. Um contato de busca ativa — uma mensagem, uma ligação, o acionamento da pessoa de referência do plano de segurança — faz parte do cuidado e precisa estar registrado.
6. Como registrar no prontuário
Tudo o que foi feito nas etapas anteriores só existe, para fins éticos e legais, se estiver escrito. O registro de uma sessão de crise tem uma função que o registro comum não tem: fundamentar uma decisão que pode ser questionada depois — por familiares, pelo CRP, judicialmente. Quem decidiu quebrar sigilo precisa poder mostrar por quê; quem decidiu não quebrar, também.
O registro precisa conter, no mínimo:
- O que o paciente disse, com as palavras dele quando possível, e os sinais observados.
- A avaliação de risco: as quatro dimensões (ideação, plano, meios, intenção), os fatores de proteção e o nível atribuído.
- As intervenções da sessão: plano de segurança elaborado (anexar), restrição de meios combinada, regra de contato entre sessões.
- A decisão sobre sigilo e a fundamentação: se houve comunicação a terceiro, para quem, o que exatamente foi dito, com ou sem consentimento, e o raciocínio de menor prejuízo. Se não houve, por que o nível de risco não justificou.
- Encaminhamentos e contatos feitos: serviço, horário, resultado.
- Data e hora de cada ato — em crise, a cronologia importa.
Registre no mesmo dia. Um registro feito 48 horas depois, de memória, perde o valor de prova e perde precisão justamente nos detalhes que fundamentam a decisão. A estrutura de registro que sustenta isso está em como escrever prontuário psicológico; em crise, a diferença é a densidade — cada decisão precisa de um motivo escrito ao lado.
Na crise, o registro precisa ser rápido e completo ao mesmo tempo
O prontuário com IA do AgilizaPSI transforma suas anotações soltas do fim da sessão em um registro estruturado — avaliação de risco, intervenções, decisão sobre sigilo e encaminhamentos em campos separados, com data e hora de cada alteração. Você escreve o que aconteceu; ele organiza no formato que sustenta a sua decisão depois.
Perguntas frequentes
O psicólogo é obrigado a quebrar o sigilo quando o paciente fala em suicídio?
Não automaticamente. O art. 10 do Código de Ética diz que o psicólogo "poderá" decidir pela quebra, com base no menor prejuízo. Ideação sem plano, meios ou intenção geralmente não justifica; risco alto — plano definido, meios acessíveis, intenção declarada — geralmente justifica. A decisão é sua, precisa ser fundamentada no nível de risco avaliado e registrada no prontuário com os motivos.
Preciso avisar a família? E se o paciente não quiser?
Em risco moderado ou alto, envolver uma pessoa de confiança é parte do plano de segurança — e na maioria dos casos o paciente escolhe quem, o que torna a comunicação consentida. Se ele recusar e o risco for alto, você pode comunicar mesmo assim, dizendo antes a ele que vai fazê-lo e restringindo-se ao estritamente necessário: o risco, o que precisa acontecer agora e para onde levar. Não é obrigatório que seja a família; pode ser qualquer pessoa capaz de garantir a segurança nas próximas horas.
Tentativa de suicídio precisa ser notificada? Para quem?
A Lei 13.819/2019 (art. 6º) torna compulsória a notificação de tentativa de suicídio e automutilação pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária — e, quando envolve criança ou adolescente, também ao Conselho Tutelar. A notificação é sigilosa por lei. A obrigação é do estabelecimento; para consultório individual, confirme a orientação do seu CRP e o fluxo da vigilância epidemiológica do município. Ideação sem ato não gera notificação.
Devo encaminhar para psiquiatra todo paciente com ideação suicida?
Em risco moderado ou alto, sim — a avaliação psiquiátrica soma ao acompanhamento psicológico, não o substitui. Em risco baixo, com ideação passiva e fatores de proteção presentes, o encaminhamento é uma decisão clínica caso a caso. Quando encaminhar, faça de forma ativa: indique serviço ou profissional, facilite o contato e combine o retorno. "Procure um psiquiatra" sem nome e sem seguimento, em crise, equivale a não encaminhar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui supervisão clínica nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia. Em risco iminente, acione o SAMU (192) ou leve o paciente a uma UPA ou CAPS. O CVV atende pelo 188, gratuitamente, 24 horas por dia.