Conformidade

Contrato Terapêutico para Psicólogos: Modelo Pronto e Assinatura Digital

Publicado em 24 de julho de 2026 · Atualizado em 30 de setembro de 2026 · 12 min de leitura

Em síntese: o contrato terapêutico registra, antes da primeira sessão, o valor, a forma de pagamento, a política de faltas, o sigilo e as regras de contato. O Código de Ética já obriga o psicólogo a comunicar o valor antes do início do trabalho (art. 4º, b); o contrato transforma essa conversa em prova. Abaixo: as cláusulas que não podem faltar, um modelo pronto para copiar, qual assinatura digital vale segundo a Lei 14.063/2020 e o que muda no atendimento online e com menores.

O que é o contrato terapêutico

O contrato terapêutico é o acordo entre psicólogo e paciente (ou o responsável legal, no caso de criança, adolescente ou interdito) feito antes do início do atendimento. Ele registra as condições combinadas: valor, forma de pagamento, frequência, política de cancelamento, sigilo e regras de comunicação entre sessões.

Na prática clínica, o contrato cumpre duas funções. A primeira é ética: o art. 4º, alínea b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) determina que o psicólogo estipule o valor de acordo com as características da atividade e o comunique ao usuário antes do início do trabalho. A segunda é prática: quando surge a discussão sobre uma falta cobrada ou um reajuste, vale o que está escrito e assinado, não o que cada um lembra da primeira conversa.

Contrato terapêutico e TCLE não são a mesma coisa

O TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) é o documento formal exigido em pesquisa com seres humanos, pela Resolução CNS 466/2012. Na clínica, muitos psicólogos adotam um termo de consentimento para registrar que o paciente foi informado sobre o processo, os limites do sigilo e seus direitos. O contrato terapêutico regula as condições práticas da relação. Os dois podem ser entregues juntos na primeira sessão ou fundidos em um só documento, desde que os dois conteúdos estejam claros. Para montar o termo de consentimento, veja o nosso guia de TCLE em psicologia com modelo.

As 7 cláusulas que o contrato terapêutico deve conter

Não existe um modelo único obrigatório. Mas um contrato que deixa de fora qualquer uma das cláusulas abaixo costuma falhar exatamente no dia em que é preciso recorrer a ele.

CláusulaO que definirPor que importa
1. Valor e pagamentoValor por sessão, meios aceitos (PIX, cartão, dinheiro), prazo (no ato ou até dia X do mês), critério de reajusteCumpre o art. 4º, b, do Código de Ética e evita discussão sobre reajuste
2. Cancelamento e faltaAntecedência mínima para desmarcar sem cobrança, o que é cobrado em falta ou cancelamento tardioÉ a cláusula que mais previne inadimplência
3. Frequência e duraçãoSemanal ou quinzenal, 50 ou 60 minutos, o que acontece com atraso do pacienteEvita a sessão que "estica" e atrasa a agenda inteira
4. Contato entre sessõesCanais permitidos, prazo de resposta, o que é tratado fora da sessãoProtege o horário pessoal do psicólogo e o enquadre clínico
5. Sigilo e seus limitesSigilo como regra, com referência aos arts. 9º a 11 do Código de ÉticaO paciente precisa saber, desde o início, em que situação o sigilo pode ceder
6. Dados pessoaisQuais dados são coletados, como são guardados, por quanto tempo, como o paciente pede acessoDado de saúde é dado sensível pela LGPD (art. 5º, II)
7. EncerramentoAviso prévio, sessão de fechamento, encaminhamento quando necessárioEvita o abandono sem despedida e documenta o encerramento

Sobre o sigilo, vale ser preciso no texto do contrato. O Código de Ética não traz uma lista fechada de exceções: o art. 10 permite a quebra quando há conflito entre o dever de sigilo e os princípios fundamentais do Código, com decisão baseada na busca do menor prejuízo e restrita às informações estritamente necessárias; o art. 11 trata do psicólogo chamado a depor em juízo. Escrever "o sigilo só será quebrado por ordem judicial" promete algo que o próprio Código não diz. Aprofundamos esse ponto no artigo sobre sigilo profissional do psicólogo.

A política de cancelamento: a cláusula mais importante

Faltas sem aviso e atrasos de pagamento são as principais fontes de conflito entre psicólogo e paciente. A política de cancelamento resolve isso antes que aconteça: o horário reservado é uma receita que o psicólogo perde se a sessão não acontece e não há tempo de encaixar outra pessoa.

As abordagens mais usadas:

  • 24 horas: cancelamento com menos de 24 horas de antecedência é cobrado, integral ou parcialmente.
  • 48 horas: comum em agendas cheias, dá mais margem para realocar o horário.
  • Uma falta abonada por mês: mais flexível, mas precisa de limite claro para não virar regra.

O limite da cobrança: proporcionalidade

A relação com o paciente particular é uma prestação de serviço, e o Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé (Lei 8.078/1990, art. 51, IV). Na prática, isso significa três cuidados:

  • cobrar pela sessão faltada é defensável; cobrar multa acima do valor da sessão, ou várias sessões futuras de uma vez, não é;
  • a regra precisa estar escrita e aceita antes da falta, nunca criada depois dela;
  • situações excepcionais (internação, luto, emergência médica) merecem uma exceção prevista no próprio contrato.

O próprio Código de Ética pede que o psicólogo leve em conta "as condições do usuário" ao fixar a remuneração (art. 4º, a). Uma política firme e proporcional costuma ser aceita sem atrito; uma política punitiva é a que termina em reclamação. Para redigir e comunicar a regra passo a passo, veja como criar a política de cancelamento do consultório.

Assinatura digital do contrato: qual tipo vale

O contrato pode ser assinado em papel ou de forma eletrônica. Em papel, são duas vias: uma fica com o paciente e a outra com o psicólogo, guardada junto ao prontuário. Na forma eletrônica, a dúvida mais comum é qual assinatura tem validade. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (art. 4º):

TipoComo funcionaUso no consultório
SimplesIdentifica o signatário e associa dados ao documento (ex.: aceite por e-mail com registro)Baixa robustez; serve para confirmações administrativas
AvançadaLigada ao signatário de forma unívoca, sob controle exclusivo dele, e detecta qualquer alteração posterior do documentoO nível recomendado para o contrato terapêutico
QualificadaUsa certificado digital ICP-Brasil (e-CPF)Máxima confiabilidade; exigida em poucos casos

Dois dispositivos resolvem a dúvida do psicólogo. O primeiro é o art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001: documentos eletrônicos assinados sem certificado ICP-Brasil são válidos entre particulares desde que admitidos pelas partes como válidos. Por isso o contrato deve trazer uma frase em que as partes aceitam a assinatura eletrônica. O segundo é o art. 14 da Lei 14.063/2020: documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos quando assinados com assinatura avançada ou qualificada. A regra mais restrita do art. 13, que exige certificado ICP-Brasil, vale para receitas de medicamentos controlados e atestados médicos, não para o contrato de atendimento.

Em resumo: para o contrato terapêutico, use uma plataforma de assinatura com registro de autoria e integridade (nível avançado), ou certificado digital se você já tem um. Uma foto do contrato assinado enviada pelo WhatsApp é melhor que nada, mas é a prova mais frágil das opções.

Guarda e cópia: o paciente deve receber uma cópia do que assinou, e o contrato fica junto ao prontuário. A Resolução CFP 001/2009 fixa guarda mínima de 5 anos para o registro documental (art. 4º), prazo que pode ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou quando o caso exigir. A LGPD garante ao titular o acesso aos próprios dados (art. 18, II).

Contrato com menor de idade e no atendimento online

Criança, adolescente ou interdito

O art. 8º do Código de Ética exige, para atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, a autorização de ao menos um dos responsáveis. Quem assina o contrato é esse responsável. Duas cláusulas a mais fazem diferença aqui:

  • O que será compartilhado com os responsáveis. O art. 13 do Código limita a comunicação ao estritamente essencial para promover medidas em benefício do paciente. Deixar isso escrito evita a cobrança do pai ou da mãe por relatos detalhados das sessões.
  • Quem paga e quem é avisado. Em pais separados, defina quem é o responsável financeiro e quem recebe os avisos de falta e remarcação.

As diferenças de manejo no atendimento de crianças estão no artigo sobre atendimento infantil e adulto.

Atendimento online

Desde a Resolução CFP 09/2024 não existe mais cadastro prévio no e-Psi para atender online: a norma revogou a Resolução 11/2018. As obrigações de produção, guarda e registro de documentos continuam as mesmas (art. 8º). No contrato de quem atende a distância, acrescente:

  • a plataforma usada e o que acontece se a conexão cair (a sessão é retomada, remarcada ou encerrada);
  • o compromisso do paciente de estar em local reservado durante a sessão;
  • a proibição de gravar a sessão sem acordo entre as partes;
  • a forma de pagamento sem presença física (PIX antecipado é o mais comum).

Os requisitos completos estão no guia de telepsicologia e requisitos do CFP.

Modelo de contrato terapêutico para copiar e adaptar

As cláusulas abaixo usam linguagem direta. Adapte valores, prazos e condições à sua realidade. Se quiser segurança extra, peça a revisão de um advogado, o que não é obrigatório.

CONTRATO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Psicólogo(a): [nome completo], CRP [número]/[região]. Paciente: [nome completo] (ou responsável legal: [nome], CPF [número]). Início: [DD/MM/AAAA]. Modalidade: [presencial / online pela plataforma X].

1. Valor e pagamento. Cada sessão custa R$ [valor], pago [no ato / até o dia X de cada mês] via [PIX / cartão / dinheiro]. O valor poderá ser reajustado [uma vez por ano], com aviso de [30] dias.

2. Cancelamento e faltas. Cancelamentos devem ser comunicados com pelo menos [24 / 48] horas de antecedência. Cancelamentos fora desse prazo e faltas sem aviso serão cobrados pelo valor de uma sessão. Situações de força maior (internação, emergência médica, luto) serão avaliadas caso a caso.

3. Frequência e duração. Atendimentos [semanais / quinzenais] de [50] minutos. A sessão começa e termina no horário combinado, independentemente do horário de chegada.

4. Contato entre sessões. Pelo [WhatsApp / e-mail], para assuntos administrativos. Questões clínicas são tratadas em sessão. Respostas em até [24] horas em dias úteis.

5. Sigilo. O conteúdo das sessões é sigiloso, nos termos dos arts. 9º a 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Qualquer exceção seguirá o critério do menor prejuízo e se limitará às informações estritamente necessárias.

6. Dados pessoais. Os dados do paciente são usados apenas para o atendimento e guardados com segurança pelo prazo mínimo de 5 anos exigido pela Resolução CFP 001/2009. O paciente pode solicitar acesso aos seus dados a qualquer momento.

7. Encerramento. Qualquer das partes pode encerrar o processo com aviso de [2] semanas, salvo urgência. O psicólogo poderá encerrar por razões técnicas, com comunicação ao paciente e encaminhamento quando necessário.

8. Assinatura eletrônica. As partes reconhecem como válida a assinatura deste contrato por meio eletrônico.

Declaro que li e compreendi as condições acima. [Cidade], [data]. Assinaturas: psicólogo(a), CRP [número], e paciente ou responsável legal.

Perguntas frequentes

O contrato terapêutico substitui o TCLE?
Não são a mesma coisa. O TCLE formal é exigido em pesquisa com seres humanos (Resolução CNS 466/2012); na clínica, o termo de consentimento registra que o paciente foi informado sobre o processo, o sigilo e seus direitos. O contrato terapêutico regula as condições práticas: valor, horários, faltas. Os dois podem ser entregues juntos ou reunidos em um único documento, desde que os dois conteúdos estejam claros.
Posso cobrar sessão faltada com base no contrato?
Sim, desde que a política de cancelamento esteja no contrato aceito pelo paciente antes da falta, com prazo mínimo de aviso claro. A cobrança deve ser proporcional: o valor de uma sessão é defensável; multas acima disso podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
Assinatura digital vale para o contrato terapêutico?
Vale. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) reconhece documentos eletrônicos assinados sem certificado ICP-Brasil quando as partes os aceitam como válidos, e a Lei 14.063/2020 (art. 14) admite assinatura avançada ou qualificada em documentos de profissionais de saúde. Use uma plataforma com registro de autoria e integridade e inclua no contrato uma cláusula em que as partes aceitam a assinatura eletrônica.
E se o paciente se recusar a assinar o contrato?
O psicólogo pode optar por não iniciar o atendimento sem o contrato assinado. A recusa costuma indicar discordância com alguma condição, o que pede uma conversa antes de prosseguir. Atender sem contrato é decisão do profissional, mas retira a proteção documental em caso de falta, inadimplência ou conflito.

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