O que é o contrato terapêutico
O contrato terapêutico é o acordo formal entre psicólogo e paciente (ou responsável legal, no caso de menores) feito antes do início do atendimento. Ele registra as condições combinadas: valor, forma de pagamento, horário, política de cancelamento e regras de comunicação entre sessões.
Ele é diferente do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). O TCLE trata do consentimento para o processo terapêutico em si, incluindo o que o paciente pode esperar, os limites do sigilo e seus direitos. O contrato terapêutico regula as condições práticas da relação profissional. Os dois documentos se complementam e podem ser entregues juntos na primeira sessão.
Alguns psicólogos combinam os dois em um único documento mais completo. Isso funciona, desde que ambos os conteúdos estejam presentes de forma clara e o paciente compreenda o que está assinando.
O que o contrato terapêutico deve conter
Não existe um modelo único obrigatório, mas algumas cláusulas são essenciais para que o documento cumpra sua função de proteção e alinhamento.
Valor da sessão e forma de pagamento
Valor por sessão, meios aceitos (PIX, cartão, dinheiro), prazo para pagamento (no ato, até determinado dia do mês) e o que acontece em caso de atraso.
Política de cancelamento e falta
Prazo mínimo para cancelamento sem cobrança (24 ou 48 horas são os mais comuns) e o que é cobrado em caso de falta sem aviso ou cancelamento tardio. Essa é a cláusula mais importante para prevenir inadimplência.
Frequência e duração das sessões
Frequência prevista (semanal, quinzenal) e duração de cada sessão em minutos. Deixe claro o que acontece com horários não utilizados.
Regras de contato entre sessões
Por quais canais o paciente pode entrar em contato (WhatsApp, e-mail), com qual expectativa de resposta e em quais situações o contato fora de sessão é adequado ou não.
Confidencialidade e suas exceções
O sigilo é regra. As exceções devem estar descritas: risco de vida (do paciente ou de terceiros), determinação judicial, casos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclua referência à LGPD e ao CFP.
Encerramento do processo
Como funciona o encerramento, com quanto de antecedência o paciente (ou o psicólogo) deve comunicar a decisão de interromper o atendimento e se há sessões de finalização previstas.
A política de cancelamento: a cláusula mais importante
Inadimplência e faltas sem aviso são as principais fontes de conflito entre psicólogos e pacientes. A política de cancelamento resolve isso antes que aconteça.
A lógica é simples: o horário reservado para o paciente representa uma receita que o psicólogo deixa de acessar se a sessão não acontecer. Um aviso com antecedência suficiente permite remarcar ou encaixar outro atendimento. Sem aviso, esse horário é perdido.
A maioria dos psicólogos adota uma dessas abordagens:
- 24 horas: cancelamento com menos de 24 horas de antecedência sujeito a cobrança integral ou parcial.
- 48 horas: mais usado por psicólogos com agenda muito ocupada, dá mais margem para realocar o horário.
- Uma falta sem cobrança por mês: política mais flexível, mas que pode ser abusada se não tiver limite claro.
Comunicar a política sem constrangimento é mais fácil quando ela está no contrato. Você não está "cobrando" do paciente, está aplicando o que foi combinado antes do processo começar. Mencione a política na conversa inicial, peça para o paciente ler antes de assinar e confirme que ele entendeu.
Assinatura e guarda do contrato
O contrato pode ser assinado de forma física ou digital. As duas modalidades têm validade legal no Brasil.
Assinatura física: duas vias, uma para o psicólogo e uma para o paciente. Guarde a via do psicólogo junto ao prontuário, em local seguro e com acesso restrito.
Assinatura digital: plataformas como DocuSign, ClickSign ou o portal Gov.br oferecem assinatura eletrônica com validade jurídica. O paciente recebe e assina pelo celular ou computador, sem precisar imprimir nada. Uma cópia assinada fica automaticamente arquivada.
Independentemente do formato, o paciente tem direito a receber uma cópia do que assinou. Isso não é apenas boa prática: é uma exigência da LGPD no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
O contrato deve ser guardado pelo prazo mínimo previsto pelo CFP para documentos clínicos (atualmente cinco anos após o encerramento do atendimento, com prazos maiores para casos envolvendo menores).
Modelo de cláusulas para copiar e adaptar
As cláusulas abaixo são redigidas em linguagem direta, sem juridiquês. Adapte os valores, prazos e condições à sua realidade.
CONTRATO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
Psicólogo(a): [Nome completo], CRP [número]/[estado]
Paciente: [Nome completo] (ou responsável legal: [nome])
Data de início: [DD/MM/AAAA]
1. VALOR E PAGAMENTO
O valor de cada sessão é de R$ [valor], a ser pago [no ato da sessão /
até o dia X de cada mês], via [PIX / cartão / dinheiro].
2. CANCELAMENTO E FALTAS
Cancelamentos devem ser comunicados com pelo menos [24 / 48] horas
de antecedência. Cancelamentos fora desse prazo e faltas sem aviso
serão cobrados integralmente. O pagamento da sessão faltada não
isenta o paciente da sessão seguinte no horário habitual.
3. FREQUÊNCIA E DURAÇÃO
Os atendimentos têm frequência [semanal / quinzenal], com duração
de [50 / 60] minutos cada. O horário reservado começa no horário
combinado, independentemente do horário de chegada do paciente.
4. CONTATO ENTRE SESSÕES
O contato entre sessões pode ser feito por [WhatsApp / e-mail],
para assuntos administrativos como remarcar horários. Questões
clínicas serão tratadas nas sessões. Mensagens serão respondidas
em até [24 / 48] horas em dias úteis.
5. SIGILO
As informações compartilhadas nas sessões são confidenciais.
O sigilo poderá ser quebrado apenas nas situações previstas pelo
Código de Ética Profissional do Psicólogo: risco de vida iminente
do paciente ou de terceiros, ou por determinação judicial.
6. ENCERRAMENTO
Qualquer uma das partes pode encerrar o processo com aviso prévio
de [2 / 4] semanas, exceto em situações de urgência. O psicólogo
poderá encerrar o processo por razões técnicas, comunicando o
paciente e, quando necessário, realizando encaminhamento.
Declaro que li e compreendi as condições acima.
[Cidade], [data].
_________________________________ _________________________________
Psicólogo(a) Paciente (ou responsável legal)
CRP [número]/[estado]
Perguntas frequentes
O contrato terapêutico substitui o TCLE?
Não. O TCLE é obrigatório por resolução do CFP e trata especificamente do consentimento para o atendimento, incluindo riscos, benefícios e direitos do paciente. O contrato terapêutico regula as condições práticas da relação: valor, horários, cancelamentos. Os dois se complementam e podem ser apresentados juntos, mas não devem ser fundidos sem que ambos os conteúdos estejam claramente presentes.
Posso cobrar sessão faltada com base no contrato?
Sim, desde que a política de cancelamento esteja descrita no contrato assinado pelo paciente antes do atendimento. A cobrança deve estar prevista de forma clara, com o prazo mínimo de aviso para cancelamento sem cobrança. Sem contrato assinado, a cobrança fica sem amparo documental e pode gerar conflito.
E se o paciente se recusar a assinar o contrato?
O psicólogo pode optar por não iniciar o atendimento sem o contrato assinado. O documento protege ambas as partes e recusar-se a assiná-lo pode indicar que o paciente não concorda com as condições, o que torna necessária uma conversa antes de prosseguir. Ceder ao atendimento sem contrato é uma decisão do profissional, mas retira a proteção documental em caso de inadimplência ou conflito.
Preciso de advogado para criar o contrato terapêutico?
Não é obrigatório. Um contrato redigido com linguagem clara, que descreva as condições de forma objetiva e seja assinado por ambas as partes, tem validade legal. Um advogado pode revisar o documento se você quiser mais segurança, mas a maioria dos psicólogos autônomos usa modelos próprios adaptados sem consultoria jurídica.
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