O sigilo profissional do psicólogo está previsto no Código de Ética (Resolução CFP nº 10/2005) e no Código Penal brasileiro (artigo 154). Quebrar o sigilo sem justificativa legal é infração ética e pode ser crime. Mas não quebrar o sigilo quando há risco de vida também é problema — o profissional que se omite diante de risco grave pode responder eticamente por isso.
Este artigo organiza o que o psicólogo precisa saber sobre os limites do sigilo nas situações práticas mais comuns do consultório.
O que é protegido pelo sigilo
O sigilo abrange tudo que o psicólogo toma conhecimento no exercício profissional — não apenas o que o paciente diz em sessão, mas também:
- Diagnósticos e hipóteses clínicas
- Histórico de vida, traumas, relacionamentos revelados no atendimento
- O fato de a pessoa ser paciente do profissional (o próprio vínculo terapêutico é sigiloso)
- Qualquer anotação do prontuário
- Informações reveladas por familiares ou terceiros durante o atendimento
O sigilo não termina com o encerramento do atendimento — persiste indefinidamente, inclusive após a morte do paciente (salvo se o próprio paciente tiver autorizado revelação).
Exceções legais: quando o sigilo pode ser quebrado
O Código de Ética do Psicólogo (artigo 9º) estabelece três exceções ao sigilo:
1. Risco iminente e grave à vida
Quando há risco iminente e grave para a vida do paciente ou de terceiros identificados, o psicólogo pode revelar informações para proteger essa vida — mesmo sem consentimento do paciente.
O critério é duplo: iminente (o risco é para agora ou muito breve futuro) e grave (pode resultar em morte ou dano irreversível). Risco leve ou moderado — ideação suicida sem plano, conflito familiar sem ameaça concreta — não justifica quebra de sigilo automática.
O que revelar: apenas o necessário para proteger a vida. Acionar familiar próximo ou serviço de emergência informando que a pessoa está em crise e precisa de apoio imediato — sem detalhar o conteúdo clínico das sessões.
2. Determinação judicial
O psicólogo deve cumprir determinação de autoridade judiciária. Mas mesmo aqui há limites: o CFP orienta que o profissional revele apenas o que for estritamente necessário para atender à ordem judicial — não o prontuário completo, não o conteúdo de todas as sessões.
Se houver dúvida sobre a extensão do que deve ser revelado, o profissional pode consultar o CRP ou advogado antes de responder à ordem judicial.
3. Autorização expressa do paciente
O paciente pode autorizar, por escrito, que o psicólogo revele informações específicas a terceiro específico — familiar, médico, escola, empregador. A autorização deve ser limitada: qual informação, para quem, com qual finalidade. Autorização genérica ("pode falar tudo") não é recomendada.
Como agir diante de risco de suicídio
Risco de suicídio é a situação que mais frequentemente coloca o sigilo em tensão com o dever de proteger a vida. O CFP orienta:
- Avalie o risco com critérios clínicos — ideação passiva, plano, meios disponíveis, tentativas anteriores, intenção. Registre a avaliação no prontuário.
- Risco leve/moderado: trabalhe clinicamente o tema, estabeleça plano de segurança com o paciente, aumente a frequência das sessões, considere encaminhamento psiquiátrico. Sem quebra de sigilo imediata.
- Risco grave e iminente: aja para proteger a vida. Isso pode incluir contatar familiar próximo, acionar SAMU ou UPA, ou encaminhar o paciente para internação psiquiátrica. Informe ao paciente o que vai fazer e por quê — quando possível. Registre tudo no prontuário.
O registro da avaliação de risco no prontuário — com o raciocínio clínico e a decisão tomada — é o que protege o profissional em caso de questionamento posterior. Sem registro, é sua palavra contra a do familiar.
Plano de saúde e solicitação de prontuário
Operadoras de planos de saúde frequentemente solicitam dados clínicos para autorização de sessões ou para auditoria. A posição do CFP (Nota Técnica CFP nº 01/2019) é clara:
- O psicólogo fornece dados administrativos para fins de faturamento: datas, código do procedimento, identificação do profissional.
- O conteúdo clínico das sessões — o prontuário em si — não deve ser revelado ao plano de saúde sem consentimento expresso do paciente.
- Se o plano condicionar o pagamento à entrega do prontuário, o profissional deve contestar formalmente e, se necessário, acionar o CRP e a ANS.
Quando familiares ou terceiros pedem informações
Situações comuns e como tratar:
- Cônjuge ou familiar pergunta como está o paciente: não revele nada além de confirmar que atende a pessoa (se o paciente não pediu sigilo absoluto sobre o próprio vínculo). O conteúdo das sessões é sigiloso.
- Empregador solicita laudo sobre o funcionário: só com autorização por escrito do paciente, e revelando apenas o que o paciente autorizou.
- Escola solicita informações sobre a criança: mesmas regras — autorização dos responsáveis, e apenas o necessário para a finalidade escolar.
- Advogado ou delegado faz perguntas informalmente: sem ordem judicial, sem obrigação de responder. Encaminhe para o canal formal.
LGPD e o sigilo: como se relacionam
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais — e os dados de saúde são sensíveis, com proteção reforçada. O sigilo profissional e a LGPD não se contradizem: ambos protegem o paciente, por caminhos diferentes.
A LGPD cria obrigações adicionais para o consultório:
- Informar ao paciente como os dados são armazenados e por quanto tempo (TCLE)
- Garantir acesso do paciente aos seus próprios dados (mas não aos dados de outros)
- Eliminar dados após o prazo de guarda, com registro do descarte
- Proteger os dados contra acesso não autorizado
Prontuário com acesso controlado e registro de acessos
No AgilizaPSI, o prontuário tem acesso por senha individual, log de quem acessou e quando, e armazenamento criptografado — sem expor dados clínicos a terceiros.
Perguntas frequentes
Quando posso quebrar o sigilo?
Três situações: risco iminente e grave à vida (do paciente ou de terceiros), determinação judicial, ou autorização expressa e por escrito do próprio paciente. Fora dessas situações, o sigilo é absoluto — incluindo perguntas de familiares, empregadores e planos de saúde.
O plano de saúde pode ver o prontuário?
Não, sem consentimento do paciente. O CFP (Nota Técnica nº 01/2019) orienta que o psicólogo fornece apenas dados administrativos (datas, código do procedimento) para faturamento — não o conteúdo clínico. Se o plano condicionar pagamento ao acesso ao prontuário, conteste formalmente e acione o CRP.
O que fazer quando o paciente revela risco de suicídio?
Avalie o risco clinicamente (ideação, plano, meios, intenção). Risco leve a moderado: trabalhe clinicamente, sem quebra de sigilo imediata. Risco grave e iminente: aja para proteger a vida — contate familiar, acione emergência ou encaminhe para internação. Registre a avaliação e a decisão no prontuário.
O que acontece se eu quebrar o sigilo sem justificativa?
Infração ética grave, com processo no CRP e penalidades que vão de advertência à cassação do registro. Pode também responder civilmente por danos ao paciente e, em casos graves, criminalmente (art. 154 do Código Penal — violação de segredo profissional).
Veja também: LGPD para psicólogos · Documentos obrigatórios no consultório · Prontuário eletrônico para psicólogos