O que a Lei 15.413/2026 diz, exatamente
A lei altera o art. 11 do ECA. O texto anterior garantia apenas atendimento médico às crianças e adolescentes pelo SUS. A nova redação inclui expressamente a atenção psicossocial em quatro níveis:
- Atenção básica — prevenção e promoção de saúde mental nas UBS
- Atenção especializada — CAPS Infantojuvenil (CAPSi) e ambulatórios
- Urgência e emergência — atendimento de crises agudas
- Atenção hospitalar — internação quando necessária
Na prática, o SUS já oferecia parte desses serviços via portarias do Ministério da Saúde. O que a lei faz é elevar isso ao nível de direito subjetivo. Um paciente pode exigir judicialmente o atendimento se o serviço não estiver disponível.
Efeito prático no consultório particular
Psicólogos com foco infanto-juvenil já percebem: boa parte dos encaminhamentos vem de escolas, pediatras e UBS. Essa lei reforça o fluxo. Serviços públicos que não têm vaga passam a ter obrigação legal de encaminhar, o que aumenta a demanda por consultórios privados habilitados a atender crianças.
Três consequências imediatas para quem já atende crianças:
- Mais encaminhamentos com guia de referência — o prontuário precisa registrar a origem
- Famílias chegam com mais urgência e expectativa de resolução rápida — o enquadre inicial precisa ser claro
- Planos de saúde podem passar a exigir mais documentação para autorização de sessões infanto-juvenis
Consentimento informado em atendimento infantojuvenil
A lei não alterou as regras de consentimento. O ECA continua exigindo autorização dos responsáveis legais para menores de 18 anos. O CFP orienta que adolescentes com capacidade de compreensão participem da decisão, mas a assinatura do responsável legal permanece obrigatória no contrato de honorários e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Para atendimento de emergência, o ECA já previa que o profissional de saúde pode agir sem consentimento quando há risco imediato à vida. Isso não mudou com a Lei 15.413.
| Situação | Quem assina o TCLE | Observação |
|---|---|---|
| Criança até 12 anos | Responsável legal | Criança deve ser informada na linguagem adequada |
| Adolescente 12-17 anos | Responsável legal + adolescente | CFP recomenda assinatura conjunta |
| Adolescente emancipado | O próprio | Emancipação judicial ou casamento |
| Emergência sem responsável | Profissional registra em prontuário | Notificar responsável assim que possível |
Prontuário em atendimento de crianças
O prontuário infanto-juvenil tem particularidades que o adulto não tem. O conteúdo das sessões é do paciente, não dos pais. Mesmo que os responsáveis paguem o tratamento, eles não têm direito automático de acesso ao conteúdo clínico registrado.
O CFP é claro na Resolução 001/2009: o prontuário pertence ao paciente. Em caso de solicitação dos pais, o psicólogo avalia o que compartilhar com base no interesse superior da criança, sem violar o sigilo do conteúdo clínico. Na prática, isso significa ter dois registros bem separados:
- Devolutivas para os responsáveis: relatório de evolução em linguagem acessível, sem transcrever sessões
- Registro clínico completo: no prontuário, de acesso exclusivo do profissional
Veja o guia completo em como escrever o prontuário psicológico.
Sigilo frente aos responsáveis
Essa é a pergunta que mais gera dúvida. Os pais querem saber o que o filho fala nas sessões. O psicólogo não pode simplesmente repassar.
O CFP orienta que o sigilo deve ser preservado salvo quando há risco concreto para a criança ou terceiros. Se um adolescente relata uso de drogas sem risco imediato, isso é conteúdo clínico sigiloso. Se relata abuso ou ideação suicida com plano, o psicólogo deve agir, o que pode incluir comunicar os responsáveis.
A dica prática: acertar isso no enquadre inicial, antes do primeiro atendimento. Deixe claro para os responsáveis o que será e o que não será compartilhado, e registre no contrato. Isso reduz conflitos meses depois.
Documentos específicos para o atendimento infantojuvenil
Além do prontuário e do TCLE padrão, o atendimento de crianças e adolescentes pode exigir:
- Declaração de comparecimento para escola ou juizado
- Relatório de evolução para outros profissionais de saúde (pediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo)
- Laudo para concessão de benefício (BPC, isenção fiscal em medicamentos)
- Relatório para CRAS, CREAS ou Conselho Tutelar em casos de vulnerabilidade
Cada documento tem prazo de guarda diferente. Laudos ficam no arquivo por 20 anos; prontuários clínicos, pelo menos 5 anos após a maioridade do paciente. Veja a tabela completa em documentos obrigatórios no consultório.
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Perguntas frequentes
A Lei 15.413/2026 afeta consultórios particulares?
O que mudou no consentimento para atender adolescentes após a lei?
Como funciona o fluxo de encaminhamento do CAPS para consultório particular?
Criança com diagnóstico de TDAH ou ansiedade tem prioridade nos atendimentos SUS após a lei?
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