Prática Clínica

Lei 15.413/2026 e o Psicólogo que Atende Crianças e Adolescentes

Publicado em 3 de julho de 2026 · 9 min de leitura

O que mudou: a Lei 15.413, publicada no Diário Oficial em maio de 2026, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir atenção psicossocial básica, especializada e de urgência no SUS. Para psicólogos de consultório particular, o efeito direto é indireto: mais encaminhamentos da rede pública e um contexto legal que valoriza o atendimento infanto-juvenil.

O que a Lei 15.413/2026 diz, exatamente

A lei altera o art. 11 do ECA. O texto anterior garantia apenas atendimento médico às crianças e adolescentes pelo SUS. A nova redação inclui expressamente a atenção psicossocial em quatro níveis:

  • Atenção básica — prevenção e promoção de saúde mental nas UBS
  • Atenção especializada — CAPS Infantojuvenil (CAPSi) e ambulatórios
  • Urgência e emergência — atendimento de crises agudas
  • Atenção hospitalar — internação quando necessária

Na prática, o SUS já oferecia parte desses serviços via portarias do Ministério da Saúde. O que a lei faz é elevar isso ao nível de direito subjetivo. Um paciente pode exigir judicialmente o atendimento se o serviço não estiver disponível.

Atenção: a lei não cria novas vagas por decreto. Ela cria o direito. Em municípios sem CAPSi, o prazo para adequação ainda não está regulamentado. A pressão por atendimento na rede privada deve aumentar antes de qualquer expansão pública.

Efeito prático no consultório particular

Psicólogos com foco infanto-juvenil já percebem: boa parte dos encaminhamentos vem de escolas, pediatras e UBS. Essa lei reforça o fluxo. Serviços públicos que não têm vaga passam a ter obrigação legal de encaminhar, o que aumenta a demanda por consultórios privados habilitados a atender crianças.

Três consequências imediatas para quem já atende crianças:

  1. Mais encaminhamentos com guia de referência — o prontuário precisa registrar a origem
  2. Famílias chegam com mais urgência e expectativa de resolução rápida — o enquadre inicial precisa ser claro
  3. Planos de saúde podem passar a exigir mais documentação para autorização de sessões infanto-juvenis

Consentimento informado em atendimento infantojuvenil

A lei não alterou as regras de consentimento. O ECA continua exigindo autorização dos responsáveis legais para menores de 18 anos. O CFP orienta que adolescentes com capacidade de compreensão participem da decisão, mas a assinatura do responsável legal permanece obrigatória no contrato de honorários e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Para atendimento de emergência, o ECA já previa que o profissional de saúde pode agir sem consentimento quando há risco imediato à vida. Isso não mudou com a Lei 15.413.

SituaçãoQuem assina o TCLEObservação
Criança até 12 anosResponsável legalCriança deve ser informada na linguagem adequada
Adolescente 12-17 anosResponsável legal + adolescenteCFP recomenda assinatura conjunta
Adolescente emancipadoO próprioEmancipação judicial ou casamento
Emergência sem responsávelProfissional registra em prontuárioNotificar responsável assim que possível

Prontuário em atendimento de crianças

O prontuário infanto-juvenil tem particularidades que o adulto não tem. O conteúdo das sessões é do paciente, não dos pais. Mesmo que os responsáveis paguem o tratamento, eles não têm direito automático de acesso ao conteúdo clínico registrado.

O CFP é claro na Resolução 001/2009: o prontuário pertence ao paciente. Em caso de solicitação dos pais, o psicólogo avalia o que compartilhar com base no interesse superior da criança, sem violar o sigilo do conteúdo clínico. Na prática, isso significa ter dois registros bem separados:

  • Devolutivas para os responsáveis: relatório de evolução em linguagem acessível, sem transcrever sessões
  • Registro clínico completo: no prontuário, de acesso exclusivo do profissional

Veja o guia completo em como escrever o prontuário psicológico.

Sigilo frente aos responsáveis

Essa é a pergunta que mais gera dúvida. Os pais querem saber o que o filho fala nas sessões. O psicólogo não pode simplesmente repassar.

O CFP orienta que o sigilo deve ser preservado salvo quando há risco concreto para a criança ou terceiros. Se um adolescente relata uso de drogas sem risco imediato, isso é conteúdo clínico sigiloso. Se relata abuso ou ideação suicida com plano, o psicólogo deve agir, o que pode incluir comunicar os responsáveis.

A dica prática: acertar isso no enquadre inicial, antes do primeiro atendimento. Deixe claro para os responsáveis o que será e o que não será compartilhado, e registre no contrato. Isso reduz conflitos meses depois.

Documentos específicos para o atendimento infantojuvenil

Além do prontuário e do TCLE padrão, o atendimento de crianças e adolescentes pode exigir:

  • Declaração de comparecimento para escola ou juizado
  • Relatório de evolução para outros profissionais de saúde (pediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo)
  • Laudo para concessão de benefício (BPC, isenção fiscal em medicamentos)
  • Relatório para CRAS, CREAS ou Conselho Tutelar em casos de vulnerabilidade

Cada documento tem prazo de guarda diferente. Laudos ficam no arquivo por 20 anos; prontuários clínicos, pelo menos 5 anos após a maioridade do paciente. Veja a tabela completa em documentos obrigatórios no consultório.

Perguntas frequentes

A Lei 15.413/2026 afeta consultórios particulares?
Não diretamente. A lei altera o ECA para garantir acesso a serviços de saúde mental no SUS. Consultórios privados não estão sujeitos às obrigações da lei, mas tendem a receber mais encaminhamentos da rede pública, já que a demanda pelo SUS frequentemente excede a capacidade.
O que mudou no consentimento para atender adolescentes após a lei?
A Lei 15.413/2026 não altera as regras de consentimento. Continua valendo o ECA: menores de 18 anos precisam de consentimento dos responsáveis para iniciar tratamento. O CFP orienta que adolescentes com capacidade de compreensão participem da decisão, mas a assinatura do responsável legal permanece obrigatória.
Como funciona o fluxo de encaminhamento do CAPS para consultório particular?
O CAPS e a UBS podem encaminhar pacientes a psicólogos particulares quando não há vaga na rede pública. O encaminhamento é feito por guia de referência. O psicólogo particular que aceita esses casos deve manter prontuário independente e não é remunerado pelo SUS, a não ser que tenha contrato específico.
Criança com diagnóstico de TDAH ou ansiedade tem prioridade nos atendimentos SUS após a lei?
A Lei 15.413/2026 garantiu o direito ao acesso, mas não criou critérios de priorização por diagnóstico. A triagem e a ordem de atendimento continuam sendo definidas localmente pelos serviços. Urgências e emergências de saúde mental infantil passaram a ter cobertura expressa no SUS.

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