O que a Resolução CFP 09/2024 muda na escolha da plataforma
A Resolução CFP nº 09, de 18 de julho de 2024, regulamenta a prestação de serviços psicológicos por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) e revoga expressamente a Resolução 11/2018 e a Resolução 04/2020. Publicada no Diário Oficial em 30 de julho de 2024, entrou em vigor 30 dias depois. Se o seu material de referência ainda fala em "cadastrar no e-Psi", está desatualizado.
Para a decisão de plataforma, quatro artigos importam:
- Art. 3º — a profissional é responsável pelos dados e informações sensíveis e pelas implicações ao sigilo, à privacidade e à autonomia de quem atende. O servidor pode ser de terceiro; a responsabilidade não é.
- Art. 4º — antes de atender a distância, você avalia a viabilidade considerando confidencialidade, as suas competências tecnológicas e as do paciente, a compatibilidade com o serviço, a possibilidade de atender urgências e as características de quem atende (deficiência, faixa etária, diferenças culturais).
- Art. 5º — em risco de morte ou à integridade, violência, violação de direitos, privação de liberdade e situações de urgência e emergência, deve-se considerar o encaminhamento presencial, e tudo precisa ser registrado.
- Art. 7º — o contrato com o paciente, escrito ou verbal, precisa informar quais recursos tecnológicos serão utilizados para garantir o sigilo, além das características do trabalho, direitos e deveres e o foro.
Repare no que a norma não faz: ela não diz "use criptografia X" nem "prefira plataforma Y". Ela transfere para você a avaliação e cobra que ela esteja documentada. É por isso que a pergunta certa não é "qual plataforma o CFP aceita", mas "qual plataforma eu consigo justificar por escrito". Os requisitos técnicos mínimos, do equipamento ao ambiente, estão detalhados em Telepsicologia: requisitos técnicos e de privacidade; aqui o foco é a escolha entre modelos.
Três modelos de plataforma e o que cada um cobra de você
Toda ferramenta de atendimento online cai em um destes três formatos. Eles não são concorrentes diretos: resolvem problemas diferentes e cobram de formas diferentes.
1. Marketplace de terapia
Vittude, Zenklub, Psicologia Viva, Telavita, PsyMeet e similares. O paciente entra pelo site da plataforma, escolhe um profissional no catálogo, paga lá e a sessão acontece na sala de vídeo do próprio serviço. Para o psicólogo, a promessa é demanda: a plataforma investe em tráfego e em contratos corporativos, e distribui os atendimentos entre os cadastrados.
O custo aparece em três lugares. Primeiro, na remuneração: o modelo comercial envolve percentual, taxa ou valor tabelado por sessão, definido pelos termos vigentes de cada plataforma, que mudam e raramente ficam expostos na página pública. Confira o contrato antes de aceitar. Segundo, na relação clínica: o paciente é cliente da plataforma, o cadastro é dela e, se você sair, a agenda não vai junto. Terceiro, no registro: parte dos marketplaces mantém prontuário interno e você precisa saber, antes de começar, se consegue exportar o que escreveu e por quanto tempo ele fica guardado.
Os processos seletivos costumam pedir CRP ativo, experiência clínica comprovada e alinhamento a práticas baseadas em evidência. Alguns ainda listam "cadastro e-Psi vigente" como requisito, o que é um sinal de página desatualizada, não de exigência legal.
2. Ferramenta genérica de videochamada
Google Meet, Zoom, Jitsi Meet e, na prática de muita gente, WhatsApp. Você cria a sala, manda o link e conduz a sessão. É o modelo de menor custo e maior liberdade: preço, agenda, prontuário e paciente são seus.
A contrapartida é que toda a segurança depende da sua configuração. A ferramenta oferece criptografia, sala de espera e senha, mas não liga nada disso sozinha, e não sabe que a pessoa do outro lado é paciente. O contrato de tratamento de dados, o link exclusivo por sessão e o cuidado com a gravação passam a ser rotina sua.
3. Sistema de gestão com sessão integrada
Softwares de gestão de consultório que geram o link da sessão a partir da agenda, disparam o lembrete para o paciente e abrem o prontuário no mesmo lugar. O ganho é operacional: o registro da modalidade, da plataforma e do consentimento, que a Resolução 09/2024 exige, acontece no fluxo, e não numa planilha paralela. A escolha da tecnologia de vídeo por trás, própria ou integrada, continua sendo algo a verificar na documentação do fornecedor, com as mesmas perguntas do checklist adiante.
| Critério | Marketplace | Videochamada genérica | Gestão com sessão integrada |
|---|---|---|---|
| Quem traz o paciente | A plataforma | Você | Você |
| Quem define o preço | A plataforma (tabela ou faixa) | Você | Você |
| De quem é o cadastro do paciente | Da plataforma | Seu | Seu |
| Prontuário | Interno, exportação a confirmar | Fora da ferramenta | Integrado, no seu ambiente |
| Custo direto | Percentual ou taxa por sessão | Gratuito ou assinatura da ferramenta | Assinatura mensal |
| Configuração de segurança | Feita pela plataforma | Toda sua | Parte do sistema, parte sua |
| Risco de dependência | Alto: sair zera a agenda | Baixo | Médio: depende da exportação de dados |
Um detalhe que a tabela não mostra: os modelos se combinam. Quem começa sem pacientes pode usar o marketplace como canal de entrada enquanto constrói a própria agenda, tema que o artigo sobre como captar pacientes na psicologia aprofunda. O erro é tratar o marketplace como consultório.
Comparativo das ferramentas de videochamada
Nos modelos 2 e 3, a tecnologia de vídeo é o que sustenta a confidencialidade. As diferenças entre as ferramentas mais usadas são objetivas e estão na documentação oficial de cada uma.
| Ferramenta | Criptografia padrão | Ponta a ponta (E2EE) | O que observar |
|---|---|---|---|
| Google Meet | Em trânsito e em repouso, por padrão, entre o cliente e o Google | Só via client-side encryption, disponível em edições Workspace Enterprise Plus, Frontline Plus e Education, com configuração pelo administrador | Na conta gratuita, o Google consegue decifrar a mídia nos servidores dele. Para consultório individual, o caminho realista é Workspace pago pelo contrato de tratamento de dados, não pela E2EE. |
| Zoom | Em trânsito, por padrão | Disponível em contas gratuitas e pagas, mas precisa ser ativada no portal web pelo anfitrião | Com E2EE ligada, gravação em nuvem, transcrição ao vivo, chat antes e depois da reunião e entrada por telefone ficam desabilitados. Para sessão clínica, isso é vantagem. |
| Jitsi Meet | Em trânsito | Opcional no navegador, ativada dentro da sala | Código aberto e sem cadastro obrigatório. A instância pública é gratuita; o nome da sala é o único segredo, então use nomes longos e únicos por sessão. |
| Chamadas com E2EE | Sim, nas chamadas | O risco não é a chamada, é o entorno: conversa misturada ao uso pessoal, backup de mensagens na nuvem que só fica protegido se você ativar a criptografia do backup, sem sala de espera nem link por sessão. |
Duas leituras práticas dessa tabela. A primeira: "tem criptografia" não é resposta suficiente, porque em quase toda ferramenta a criptografia padrão protege o trajeto e o provedor ainda enxerga a mídia. A segunda: a E2EE, quando existe, costuma desligar gravação e transcrição, e isso é exatamente o que uma sessão de psicoterapia precisa. Gravar sessão é exceção, exige consentimento específico e cria um dado sensível a mais para guardar.
Checklist de segurança antes da primeira sessão
O checklist vale para qualquer modelo. Em marketplace, boa parte já vem resolvida pela plataforma, e a sua tarefa é confirmar; em ferramenta própria, é configurar. Marque cada item antes de mandar o primeiro link.
Conta e ferramenta
- Conta profissional separada da pessoal, com e-mail exclusivo do consultório. Evita que uma lista de contatos pessoal vaze para o ambiente clínico, e simplifica o dia em que você trocar de ferramenta.
- Autenticação em dois fatores ativada na conta que hospeda as sessões. Senha vazada sem segundo fator é sala aberta.
- Criptografia confirmada na documentação, não na propaganda. Anote qual é o padrão da ferramenta e se a E2EE está ligada. Esse é o "recurso tecnológico" que o art. 7º manda informar no contrato.
- Contrato de tratamento de dados com o fornecedor. Você é controlador do dado do paciente; a plataforma é operadora. A LGPD trata dado de saúde como dado sensível (art. 5º, II) e exige medidas de segurança do controlador (art. 46). Ferramentas empresariais publicam o termo de processamento; a maioria das gratuitas, não.
- Localização e prazo de guarda dos dados que ficam na plataforma: logs de chamada, gravações, chat. Se você não sabe onde ficam nem por quanto tempo, não consegue responder ao paciente que perguntar.
Sessão
- Link único por paciente ou por sessão, nunca uma sala fixa reaproveitada. Sala fixa é o link que um paciente de segunda-feira pode abrir na sessão de terça.
- Sala de espera ou senha ligada, para você controlar quem entra e quando.
- Gravação desativada por padrão, e política clara: se um dia gravar, será com consentimento específico, para finalidade definida, com prazo de exclusão.
- Ambiente físico dos dois lados combinado: porta fechada, fone de ouvido, ninguém compartilhando a tela. A norma inclui a competência tecnológica do paciente na avaliação de viabilidade; parte dela é ele ter onde falar sem ser ouvido.
- Plano B para queda de conexão, acordado antes: quem liga para quem, por qual canal, em quantos minutos.
Risco e registro
- Endereço atualizado e contato de emergência do paciente, colhidos no início do vínculo. Em crise, o art. 5º manda considerar o encaminhamento presencial, e não dá para acionar ninguém sem saber onde a pessoa está. O protocolo para crise suicida no consultório detalha o que fazer nesse cenário.
- Modalidade, plataforma e consentimento registrados no prontuário, sessão a sessão, com anotação de interrupções e trocas de ferramenta. É o rastro que prova que a avaliação do art. 4º aconteceu.
Como decidir: quatro perguntas
Se a tabela e o checklist ainda deixam a escolha em aberto, estas perguntas costumam resolver.
- Você tem demanda própria? Sem pacientes, o marketplace compra tempo enquanto a sua captação amadurece. Com agenda formada, o percentual da plataforma vira custo sem contrapartida.
- Quem vai ser dono do cadastro daqui a dois anos? Se a resposta é "a plataforma", planeje a saída desde o primeiro dia: paciente que confia em você e não no catálogo pode migrar, mas isso exige que você tenha uma agenda para onde ir.
- Onde o prontuário vai morar? Prontuário espalhado entre o sistema do marketplace, o bloco de notas e o e-mail é o cenário que mais complica o prazo de guarda e a resposta a uma solicitação do paciente. Um único lugar, seu, é a regra de ouro.
- Você consegue explicar a segurança em duas frases? Se não consegue descrever para o paciente qual ferramenta usa e por que ela protege o sigilo, ainda não terminou de escolher.
A combinação mais comum entre profissionais com agenda estável é a terceira coluna da tabela: ferramenta de vídeo empresarial, com contrato de dados, ligada a um sistema de gestão que cuida do link, do lembrete e do prontuário. Quem está começando costuma passar pelo marketplace e migrar quando a demanda própria sustenta o consultório. Os dois caminhos cumprem a Resolução 09/2024, desde que o contrato terapêutico informe a tecnologia e o prontuário registre a modalidade; o artigo Psicologia online: regulamentação e como funciona mostra como estruturar esse registro.
Link de sessão, consentimento e prontuário no mesmo fluxo
O Agiliza Terapias gera o link da sessão a partir da agenda, envia o lembrete ao paciente, guarda o consentimento para a modalidade online e registra a plataforma usada no prontuário, com os controles de acesso e a trilha de auditoria que a LGPD pede de quem trata dado de saúde.
Ver segurança e LGPD do Agiliza TerapiasPerguntas frequentes
O CFP homologa ou recomenda alguma plataforma para terapia online?
Não. A Resolução CFP nº 09/2024 não lista plataformas aprovadas. Ela atribui ao profissional a responsabilidade de avaliar se a tecnologia garante confidencialidade e exige que o contrato com o paciente informe quais recursos tecnológicos protegem o sigilo. A escolha é sua, e a justificativa também.
Ainda é preciso ter cadastro no e-Psi para atender online?
Não. A Resolução 09/2024, em vigor desde agosto de 2024, revogou a Resolução 11/2018, que criou o e-Psi, e a Resolução 04/2020. O que permanece obrigatório é o registro ativo no CRP, a avaliação de viabilidade do atendimento a distância caso a caso e o registro de tudo, inclusive da tecnologia empregada.
Posso atender pacientes pelo WhatsApp?
A norma não proíbe um aplicativo específico. O problema do WhatsApp está fora da chamada: histórico misturado à vida pessoal, backup em nuvem que só fica protegido se você ativar a criptografia do backup, e ausência de sala de espera e de link por sessão. Para a sessão, uma ferramenta com sala privada; para a agenda, um canal separado com registro.
Marketplace de terapia ou plataforma própria: qual é mais seguro?
Depende do que você chama de segurança. O marketplace resolve vídeo e pagamento, mas o paciente é da plataforma, o preço é tabelado e o prontuário pode ficar preso lá. A plataforma própria dá controle sobre dados, preço e relação clínica, mas transfere para você a configuração e o registro. Os dois cumprem a Resolução 09/2024, e o checklist vale para ambos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura da Resolução CFP nº 09/2024 nem a orientação do seu CRP. Recursos de segurança, planos e termos comerciais das plataformas citadas mudam com frequência — confirme na documentação oficial de cada uma antes de decidir.