O atendimento psicológico online deixou de ser exceção em 2020 e se tornou parte permanente da prática clínica. Mas muitas dúvidas persistem: o que o CFP permite exatamente, se é necessário cadastro em algum lugar, quais plataformas são aceitas e como o prontuário deve ser preenchido quando a sessão acontece por videochamada.
Este artigo reúne o que a regulamentação atual diz sobre esses pontos — sem versões desatualizadas da resolução do CFP e sem simplificações que possam levar o profissional a uma posição de risco ético.
O que diz a Resolução CFP nº 11/2018
A Resolução CFP nº 11/2018 regulamentou de forma permanente a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e comunicação. Ela substituiu resoluções anteriores que tratavam o online como modalidade experimental ou emergencial.
Os pontos principais para a prática:
- Sem limite percentual. A resolução de 2018 não estabelece limite máximo de horas de atendimento online em relação ao total da carga de trabalho. O profissional pode atender 100% online se assim desejar.
- Cadastro no e-Psi obrigatório. Todo psicólogo que atende por tecnologia precisa se cadastrar no e-Psi, plataforma do CFP. O cadastro é gratuito e vinculado ao CRP ativo.
- Consentimento informado é parte do processo. O paciente precisa ser informado sobre a modalidade online e concordar com ela de forma documentada antes do início dos atendimentos.
- Sigilo e segurança de dados são requisitos, não recomendações. A plataforma usada precisa garantir confidencialidade. O profissional é responsável por essa escolha.
- Registro adequado. A modalidade de atendimento (online) precisa estar documentada no prontuário, junto com a plataforma utilizada.
Atenção: a Resolução CFP nº 04/2020 ampliou temporariamente o escopo durante a pandemia, incluindo modalidades antes restritas (como avaliação psicológica online). Parte dessas ampliações foi incorporada por resoluções subsequentes. Consulte sempre o portal do CFP para verificar o texto vigente, pois atualizações podem ocorrer.
Cadastro no e-Psi: o que é e como fazer
O e-Psi é o Sistema de Avaliação de Serviços de Psicologia pela Internet, criado pelo CFP para registrar os profissionais que realizam atendimentos online. O cadastro é o que formaliza a prática perante o conselho.
Para se cadastrar:
- Acesse o portal do CFP com seu número de registro CRP.
- Preencha o formulário de cadastro de serviços online — modalidade de atendimento, tipo de serviço prestado e informações sobre a plataforma usada.
- Guarde o comprovante. O cadastro pode ser exigido em fiscalizações.
O cadastro não exige aprovação prévia — é uma autodeclaração do profissional. O CFP usa os dados para monitorar a expansão do atendimento online e pode fiscalizar se as condições declaradas estão sendo cumpridas.
Plataformas de videochamada: o que o CFP aceita
O CFP não homologa nem veta plataformas específicas por nome. O que ele exige é que a ferramenta escolhida garanta sigilo e segurança da comunicação. Na prática, isso significa alguns critérios:
- Criptografia ponta a ponta — a transmissão de áudio e vídeo deve ser protegida de forma que terceiros (inclusive o provedor da plataforma) não consigam interceptar o conteúdo.
- Política de privacidade compatível com a LGPD — a plataforma não pode usar dados da sessão para finalidades além do serviço contratado.
- Rastreabilidade — deve ser possível documentar que a sessão ocorreu naquele canal, com aquele profissional e naquele horário.
| Ferramenta | Adequação para uso clínico | Observação |
|---|---|---|
| WhatsApp / FaceTime | Não recomendado | Sem rastreabilidade clínica, dados misturados com uso pessoal, dificulta comprovação de sigilo |
| Google Meet / Teams | Aceitável com ressalvas | Criptografia em trânsito, mas política de dados ampla — avalie os termos de uso da versão corporativa |
| Plataformas de saúde (Doctoralia, iClinic, AgilizaPSI) | Recomendado | Desenvolvidas para o contexto clínico, integradas ao prontuário, política de dados compatível com LGPD |
| Zoom (conta Business) | Aceitável | Criptografia disponível, necessário assinar DPA e configurar adequadamente a conta |
A escolha da plataforma é responsabilidade do profissional. Em caso de vazamento de dados de uma sessão, a ferramenta pode ser investigada — mas o psicólogo responde eticamente pela adequação da escolha.
Como montar o ambiente virtual adequado
O "consultório virtual" não tem dimensões mínimas como o presencial, mas tem requisitos funcionais que o CFP e o bom senso clínico impõem:
- Privacidade de som. O paciente não deve ouvir ruídos externos que indiquem que você está em espaço compartilhado, e você não deve ouvir conversas ao redor do paciente que comprometam o sigilo da sessão. Fones de ouvido resolvem parte do problema.
- Iluminação adequada. Rosto visível, sem contraluz, câmera na altura dos olhos. Sessão em que o profissional aparece como silhueta contra uma janela não oferece o mesmo contato visual que o presencial demanda.
- Conexão estável. Quedas frequentes comprometem o vínculo e podem ser problemáticas em momentos de crise. Tenha plano B (rede móvel, outro dispositivo) e comunique ao paciente o protocolo para reconexão antes da primeira sessão.
- Espaço neutro e sigiloso. Nada ao fundo que revele informações sobre outros pacientes (prontuários visíveis, lista de nomes em tela, agenda aberta).
Prontuário integrado ao atendimento online
No AgilizaPSI, a sessão online é registrada automaticamente na agenda com modalidade e plataforma. O prontuário abre direto da sessão — sem mudar de sistema.
O que registrar no prontuário nas sessões online
O conteúdo clínico do prontuário online é o mesmo do presencial: motivo do atendimento, observações da sessão, hipóteses diagnósticas, encaminhamentos e plano terapêutico. O que precisa ser adicionado são os dados da modalidade:
- Registro explícito de que a sessão foi realizada por atendimento remoto
- Plataforma ou ferramenta utilizada
- Confirmação de que o consentimento informado para a modalidade online foi obtido e está arquivado
- Eventuais intercorrências técnicas relevantes (queda de conexão em momento de crise, por exemplo)
Se você usa IA para gerar o rascunho do prontuário a partir da transcrição de áudio, registre que o texto foi produzido por ferramenta automatizada e revisado pelo profissional antes da assinatura. O CFP exige que o julgamento clínico final seja sempre do psicólogo — o registro precisa refletir isso.
Consentimento informado para atendimento online
O consentimento informado online vai além do consentimento padrão do atendimento presencial. Ele precisa cobrir especificamente:
- Que o atendimento ocorre por meios tecnológicos e os limites disso
- A plataforma que será usada e as garantias de segurança que ela oferece
- O protocolo em caso de falha técnica
- Como os dados da sessão são armazenados e por quanto tempo
- O direito do paciente de solicitar atendimento presencial a qualquer momento
Esse documento precisa ser assinado (eletronicamente ou físico) antes da primeira sessão online e mantido no prontuário do paciente. Não basta combinar verbalmente.
Cobrança no atendimento online: o que muda
Do ponto de vista do valor, nada obriga o psicólogo a cobrar menos pela sessão online do que pela presencial. O CFP não estabelece tabela diferenciada por modalidade. Na prática, alguns profissionais cobram valores iguais, outros cobram ligeiramente menos pelo online argumentando menor deslocamento do paciente — mas isso é decisão do profissional, não uma exigência.
O que muda operacionalmente é a forma de cobrança:
- PIX antes da sessão é o modelo mais comum — elimina inadimplência e simplifica o controle.
- Boleto funciona para planos de pagamento mensal antecipado.
- Cartão de crédito exige integração com gateway de pagamento (veja o custo da taxa por transação antes de adotar).
Independente da forma, o comprovante de pagamento precisa estar associado à sessão correspondente no seu sistema de gestão. Se você usa planilha, esse vínculo é manual e propenso a erros.
Perguntas frequentes
O CFP permite psicologia online de forma permanente?
Sim. A Resolução CFP nº 11/2018 regulamentou o atendimento online de forma permanente, sem limite de percentual da carga de trabalho. O cadastro no e-Psi é obrigatório. Consulte o portal do CFP para confirmar o texto vigente, pois a regulamentação pode ter atualizações após resoluções complementares.
Posso usar WhatsApp para fazer sessões de psicologia?
O CFP não veta o WhatsApp por nome, mas os critérios de sigilo, rastreabilidade e adequação à LGPD que a resolução exige dificilmente são atendidos pelo uso do aplicativo em contexto clínico sistemático. O principal problema não é a criptografia — é a ausência de rastreabilidade clínica, a mistura com uso pessoal e a impossibilidade de demonstrar, em uma fiscalização, que as condições de sigilo foram mantidas. Plataformas desenvolvidas para saúde são mais adequadas.
Posso atender pacientes de outros estados ou países pelo online?
Para pacientes em outros estados brasileiros, sim — o registro CRP vale nacionalmente para atendimento online. Para pacientes no exterior, a resolução do CFP se aplica ao profissional brasileiro, mas o país do paciente pode ter legislação própria sobre serviços de saúde prestados remotamente a seus cidadãos. Verifique a legislação local antes de atender no exterior de forma sistemática.
Preciso de CNPJ para emitir nota fiscal pelo atendimento online?
Não, necessariamente. Como pessoa física, você pode emitir RPS (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou recibo simples, dependendo da exigência do paciente. A nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) exige CNPJ. Psicólogos não podem abrir MEI (atividade regulamentada excluída do MEI), mas podem abrir ME no Simples Nacional. Avalie com um contador se o volume de atendimentos justifica a abertura de pessoa jurídica para a sua situação específica.
Veja também: Prontuário eletrônico para psicólogos · LGPD para psicólogos · Como escrever o prontuário psicológico