O que a legislação e o CFP dizem sobre atestados
O atestado médico de incapacidade laboral é um documento exclusivo do médico. A Lei 3.268/1957 e o Código de Ética Médica reservam ao profissional de medicina a competência para declarar incapacidade para o trabalho. Isso vale para afastamentos de qualquer duração reconhecidos pela CLT e pelo INSS.
O psicólogo, por sua vez, está autorizado a emitir documentos dentro do seu campo de atuação. O CFP regulamenta a emissão de laudos, relatórios, pareceres e declarações em resoluções específicas (como a Resolução CFP n.º 06/2019). O atestado de comparecimento, que registra que o paciente esteve na consulta, está dentro dessa competência.
O que o psicólogo pode emitir: atestado de comparecimento
O atestado de comparecimento registra que determinado paciente esteve presente em consulta psicológica na data e horário indicados. É um documento simples, factual e dentro da competência do psicólogo.
Ele é útil para justificar ausências em:
- Faculdades e cursos que exigem presença
- Empresas que aceitam atestado de qualquer profissional de saúde para justificar falta
- Órgãos públicos com política de aceitação ampla de documentos de saúde
A aceitação depende de cada empregador ou instituição. O psicólogo não tem como garantir que o documento será aceito. Informe o paciente sobre essa limitação antes de emitir.
Declaração para escola sobre acompanhamento psicológico
Para fins escolares, o psicólogo pode emitir uma declaração afirmando que o aluno está em acompanhamento psicológico regular. Esse documento não é um atestado médico, mas muitas escolas o aceitam para fundamentar planos de suporte pedagógico, adaptações de avaliação ou encaminhamento para serviços especializados.
A declaração deve mencionar que o acompanhamento está em curso, sem revelar conteúdo das sessões, diagnóstico ou informações clínicas que excedam o necessário para a finalidade educacional. Obtenha autorização por escrito do paciente (ou do responsável legal, se menor) antes de emitir.
Quando o paciente precisa de afastamento laboral formal
Se o paciente precisar de afastamento do trabalho com respaldo legal, inclusive para acesso ao benefício do INSS, o caminho é o encaminhamento para médico. Psiquiatra ou clínico geral são as opções mais indicadas conforme o caso.
O psicólogo pode facilitar muito esse processo enviando ao médico um relatório clínico descrevendo o acompanhamento em curso. Isso evita que o paciente precise repetir toda a história e orienta o médico sobre o contexto psicológico relevante para a decisão clínica.
Para fazer esse encaminhamento de forma ética:
- Obtenha autorização do paciente para compartilhar informações com o médico.
- Elabore um relatório objetivo, com dados do acompanhamento e observações clínicas pertinentes.
- Não sugira diagnóstico médico no relatório. Descreva o que observou clinicamente.
- Indique o profissional ou serviço de referência quando possível.
Modelo de atestado de comparecimento
Use o modelo abaixo e adapte conforme necessário. O texto deve ser exato quanto a datas e horários, e a assinatura deve ser legível.
Para emissão digital, utilize assinatura eletrônica com validade jurídica (Gov.br, DocuSign ou equivalente). A data de emissão deve coincidir com a data da consulta ou ser imediatamente posterior.
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Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado de 1 dia?
O atestado do psicólogo é aceito pelo INSS?
Como devo assinar o atestado, com carimbo ou sem?
Posso emitir atestado retroativo?
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