Prática Clínica

Atestado de Afastamento Psicológico: Quando o Psicólogo Pode Emitir

Publicado em 24 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Em síntese: psicólogo pode emitir atestado de comparecimento, registrando que o paciente esteve na consulta. Não pode emitir atestado médico de incapacidade para o trabalho. Essa confusão é frequente, e resolvê-la protege o profissional de responsabilidades que não são suas e orienta o paciente para o caminho certo quando o afastamento laboral é necessário.

O que a legislação e o CFP dizem sobre atestados

O atestado médico de incapacidade laboral é um documento exclusivo do médico. A Lei 3.268/1957 e o Código de Ética Médica reservam ao profissional de medicina a competência para declarar incapacidade para o trabalho. Isso vale para afastamentos de qualquer duração reconhecidos pela CLT e pelo INSS.

O psicólogo, por sua vez, está autorizado a emitir documentos dentro do seu campo de atuação. O CFP regulamenta a emissão de laudos, relatórios, pareceres e declarações em resoluções específicas (como a Resolução CFP n.º 06/2019). O atestado de comparecimento, que registra que o paciente esteve na consulta, está dentro dessa competência.

Ponto de atenção: emitir um documento que declare incapacidade para o trabalho sendo psicólogo, mesmo sem usar a palavra "atestado médico", configura exercício ilegal da medicina. O psicólogo deve ser preciso na linguagem e no conteúdo do que assina.

O que o psicólogo pode emitir: atestado de comparecimento

O atestado de comparecimento registra que determinado paciente esteve presente em consulta psicológica na data e horário indicados. É um documento simples, factual e dentro da competência do psicólogo.

Ele é útil para justificar ausências em:

  • Faculdades e cursos que exigem presença
  • Empresas que aceitam atestado de qualquer profissional de saúde para justificar falta
  • Órgãos públicos com política de aceitação ampla de documentos de saúde

A aceitação depende de cada empregador ou instituição. O psicólogo não tem como garantir que o documento será aceito. Informe o paciente sobre essa limitação antes de emitir.

Declaração para escola sobre acompanhamento psicológico

Para fins escolares, o psicólogo pode emitir uma declaração afirmando que o aluno está em acompanhamento psicológico regular. Esse documento não é um atestado médico, mas muitas escolas o aceitam para fundamentar planos de suporte pedagógico, adaptações de avaliação ou encaminhamento para serviços especializados.

A declaração deve mencionar que o acompanhamento está em curso, sem revelar conteúdo das sessões, diagnóstico ou informações clínicas que excedam o necessário para a finalidade educacional. Obtenha autorização por escrito do paciente (ou do responsável legal, se menor) antes de emitir.

Quando o paciente precisa de afastamento laboral formal

Se o paciente precisar de afastamento do trabalho com respaldo legal, inclusive para acesso ao benefício do INSS, o caminho é o encaminhamento para médico. Psiquiatra ou clínico geral são as opções mais indicadas conforme o caso.

O psicólogo pode facilitar muito esse processo enviando ao médico um relatório clínico descrevendo o acompanhamento em curso. Isso evita que o paciente precise repetir toda a história e orienta o médico sobre o contexto psicológico relevante para a decisão clínica.

Para fazer esse encaminhamento de forma ética:

  1. Obtenha autorização do paciente para compartilhar informações com o médico.
  2. Elabore um relatório objetivo, com dados do acompanhamento e observações clínicas pertinentes.
  3. Não sugira diagnóstico médico no relatório. Descreva o que observou clinicamente.
  4. Indique o profissional ou serviço de referência quando possível.

Modelo de atestado de comparecimento

Use o modelo abaixo e adapte conforme necessário. O texto deve ser exato quanto a datas e horários, e a assinatura deve ser legível.

ATESTADO DE COMPARECIMENTO Atesto, para os devidos fins, que [Nome completo do paciente], portador(a) do CPF [número], compareceu à consulta psicológica no dia [DD/MM/AAAA], das [HH:MM] às [HH:MM], neste consultório. [Cidade], [DD] de [mês] de [AAAA]. _________________________________ [Nome completo do psicólogo] CRP [número]/[estado] [Endereço profissional] [Telefone profissional — opcional]

Para emissão digital, utilize assinatura eletrônica com validade jurídica (Gov.br, DocuSign ou equivalente). A data de emissão deve coincidir com a data da consulta ou ser imediatamente posterior.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode dar atestado de 1 dia?
O psicólogo pode emitir atestado de comparecimento registrando a data e o horário da consulta. Esse documento serve para justificar a ausência do paciente em um dia específico, desde que o empregador ou a instituição aceite atestado de psicólogo. Para afastamento laboral com validade no INSS, quem emite é o médico.
O atestado do psicólogo é aceito pelo INSS?
Não. O INSS aceita apenas atestados médicos para concessão de benefício por incapacidade. Para afastamento com pagamento pelo INSS, o paciente precisa de atestado emitido por médico (psiquiatra ou clínico geral) e passar por perícia médica federal.
Como devo assinar o atestado, com carimbo ou sem?
O CFP não exige carimbo obrigatório, mas ele é prática profissional recomendada. O carimbo deve conter nome completo, número do CRP e estado. A assinatura deve ser legível. Empresas e escolas tendem a exigir carimbo para aceitar o documento. Para documentos digitais, use assinatura eletrônica com validade jurídica.
Posso emitir atestado retroativo?
Não. O atestado deve ser emitido na data do atendimento ou logo após. Emitir atestado retroativo para sessões que não ocorreram constitui falsidade ideológica, com implicações penais e éticas. Se o paciente perdeu o prazo para solicitar o atestado, o máximo que o psicólogo pode fazer é uma declaração afirmando que o paciente está em acompanhamento regular.

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