O paciente tem direito ao prontuário? O que diz a Resolução CFP 01/2009
Tem. A Resolução CFP nº 001/2009, que trata do registro documental na psicologia, dedica o capítulo II ao prontuário. O art. 5º, inciso II, é direto: fica garantido ao usuário ou ao seu representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo no prontuário.
O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025, reforça a mesma leitura: o prontuário é, ao mesmo tempo, um dever da psicóloga e um direito do usuário, que pode solicitá-lo ao profissional ou à instituição. Não há margem para tratar o pedido como favor ou como afronta.
Entregar não é devolver: o original fica com você
A palavra "devolução" confunde. O paciente tem direito ao conteúdo, não à guarda do documento. A mesma resolução, no art. 4º, atribui a guarda do registro ao psicólogo ou à instituição, por no mínimo cinco anos, em local que garanta sigilo e que permaneça à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização. Se você entregar o original, deixa de cumprir a guarda e perde o meio de prova do seu próprio trabalho.
Na prática, portanto, o que se entrega é uma cópia: impressa ou em arquivo digital, assinada, com registro de quando e para quem foi entregue. O original continua no seu arquivo, físico ou eletrônico, até o fim do prazo de guarda. O detalhe sobre o que fazer com esse arquivo quando você fecha o consultório está em encerrar o consultório: o que fazer com os prontuários.
Prontuário ou registro documental: a diferença que decide o que entregar
A Resolução 01/2009 trabalha com duas formas de registro, e é aqui que mora a maior parte das dúvidas. O art. 1º torna obrigatório o registro documental justamente nos casos em que o trabalho não puder ser mantido prioritariamente como prontuário, por razões que envolvam restrição do compartilhamento de informações com o usuário. Ou seja: o prontuário é o registro que o paciente pode ler; o registro documental é o que existe porque há algo que não deve ser compartilhado com ele.
O Manual de 2025 lista exemplos do que costuma compor esse registro de acesso restrito. A tabela abaixo organiza os casos mais comuns no consultório:
| Material | Onde fica | Paciente acessa? |
|---|---|---|
| Identificação, demanda e objetivos do trabalho | Prontuário (art. 2º, I e II) | Sim, integralmente |
| Evolução das sessões e procedimentos adotados | Prontuário (art. 2º, III) | Sim, integralmente |
| Registro de encaminhamento ou encerramento | Prontuário (art. 2º, IV) | Sim, integralmente |
| Cópias de laudos, relatórios e declarações emitidos | Arquivo do registro (art. 2º, VI) | Sim, já foram entregues a ele |
| Folhas de resposta de testes, desenhos e protocolos | Pasta de acesso exclusivo do psicólogo (art. 2º, V) | Não; o resultado chega pelo documento e pela devolutiva |
| Informação que um responsável pediu para manter em sigilo | Registro documental (Manual CFP 2025) | Restrito |
| Planejamento do trabalho e anotações de hipótese | Registro documental (Manual CFP 2025) | Restrito |
A escolha é feita antes, não quando o pedido chega
O registro documental não é uma gaveta para onde se move o que ficou desconfortável depois que o paciente pediu a cópia. A separação precisa existir desde o início do atendimento, com critério técnico: material de testagem, informação de terceiros, conteúdo cuja revelação poderia causar dano. Reorganizar o arquivo depois do pedido para esvaziar o prontuário é exatamente o tipo de conduta que uma fiscalização do CRP enxerga.
Há ainda uma camada legal por cima. A LGPD (Lei 13.709/2018) dá ao titular, no art. 18, inciso II, o direito de acesso aos seus dados pessoais, e dado de saúde é dado pessoal sensível. Como a lei geral convive com a norma do CFP sobre o registro documental é uma pergunta que nenhum texto oficial resolveu de forma expressa. Quando o caso concreto puser as duas em choque, a conduta segura é consultar a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu CRP e registrar a orientação recebida.
Quem pode pedir: paciente, responsável e terceiros
O art. 5º fala em "usuário ou representante legal". Parece simples, mas as situações reais raramente são.
O próprio paciente adulto
É o caso de direito pleno. Basta confirmar a identidade de quem pede, sobretudo quando o pedido chega por mensagem ou e-mail, antes de enviar qualquer coisa.
Cônjuge, familiar, advogado, empresa
Não têm acesso por conta própria. O sigilo previsto no art. 9º do Código de Ética continua valendo, e parentesco não é representação legal. Em nota publicada em julho de 2022, o CRP-03 (Bahia) afirmou exatamente isso: vínculo familiar com a pessoa atendida não basta para abrir o prontuário. Se o paciente quiser que um terceiro receba a cópia, a autorização dele deve ser expressa, por escrito, e indicar quem recebe e para quê. A orientação é regional, mas a lógica decorre de norma nacional. Para os casos em que o sigilo pode ou deve ser quebrado, como ordem judicial, veja sigilo profissional do psicólogo: quando é possível quebrar.
Pais de criança ou adolescente
É o caso mais delicado. O Código de Ética exige, no art. 8º, autorização de ao menos um responsável para o atendimento não eventual de criança ou adolescente, e determina, no art. 13, que aos responsáveis seja comunicado o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido. Entregar a íntegra das evoluções a um dos pais pode expor o que a criança confiou e romper o vínculo terapêutico.
Na prática, a saída mais usada é responder ao pedido com um documento psicológico, como um relatório, e uma conversa de devolutiva, em vez da cópia bruta das anotações. Quando houver disputa de guarda ou ameaça de ação judicial, não decida sozinho: busque a orientação do CRP antes de entregar qualquer coisa e registre o pedido, a orientação e a decisão.
Prazo, formato e custo da cópia
A Resolução 01/2009 não fixa prazo para o atendimento do pedido. A referência mais objetiva vem da LGPD, que no art. 19 prevê duas formas de resposta ao titular que pede acesso aos seus dados:
- formato simplificado, imediatamente, como a confirmação de que os dados existem e estão guardados;
- declaração clara e completa, no prazo de até 15 dias contados do requerimento.
O mesmo artigo permite que as informações sejam fornecidas, a critério do titular, por meio eletrônico seguro e idôneo ou na forma impressa. E o art. 18, § 5º, estabelece que o requerimento do titular será atendido sem custos para ele. Cobrar pela cópia do prontuário, portanto, é uma prática difícil de sustentar; trate a cópia como parte do serviço que já foi prestado.
Na dúvida, use os 15 dias como teto. Responda no mesmo dia confirmando o recebimento do pedido e informando quando a cópia ficará pronta. Silêncio é o que transforma um pedido simples numa reclamação no CRP.
Passo a passo para atender o pedido
- Peça a solicitação por escrito. Pode ser um e-mail ou uma mensagem guardada. Ela documenta quem pediu, quando e com que finalidade declarada.
- Confirme a identidade. Se o pedido vier de um número ou e-mail que não está no cadastro, confirme por outro canal antes de enviar dado clínico.
- Verifique a legitimidade. Paciente adulto, responsável legal com documento que comprove a condição ou terceiro com autorização expressa do paciente. Fora disso, não há entrega.
- Separe o conteúdo. Entra tudo o que está no prontuário. Ficam de fora o material de testagem e o que já estava, por critério técnico, no registro documental.
- Atenção a dados de outras pessoas. Em atendimento de casal, família ou grupo, a cópia de um paciente não pode revelar o que é do outro. O art. 5º, III, da Resolução 01/2009 exige documentação individual para cada participante de atendimento em grupo não eventual. Use-a.
- Gere a cópia com identificação. Páginas numeradas, seu nome, número do CRP e assinatura, física ou eletrônica.
- Escolha um canal seguro. Entrega presencial ou arquivo protegido por senha, com a senha enviada por outro canal. Evite anexar o PDF aberto numa conversa de aplicativo.
- Registre a entrega no prontuário. O art. 2º, VI, já pede que cópias de documentos produzidos para o usuário sejam arquivadas com data de emissão, finalidade e destinatário. Faça o mesmo com a cópia do prontuário e guarde o termo de recebimento.
- Ofereça uma conversa. Ler anotações clínicas sem contexto pode assustar. Colocar-se à disposição para conversar sobre o conteúdo é cuidado, não obrigação, e costuma desarmar o conflito que às vezes motivou o pedido.
O que o pedido costuma revelar e como se antecipar
Em boa parte dos casos, o pedido não tem nada de litigioso. O paciente vai mudar de cidade, vai começar com outro profissional ou precisa comprovar acompanhamento para outro serviço. Nessas situações, muitas vezes o que ele precisa não é a cópia das evoluções, e sim um relatório psicológico ou um registro de encaminhamento. Pergunte a finalidade: o direito ao prontuário continua lá, mas você pode oferecer o documento que de fato resolve o problema dele.
Quando o pedido vem num contexto de conflito, a qualidade do que está escrito passa a ser a sua melhor defesa. Um prontuário que registra fatos, procedimentos e decisões clínicas com linguagem técnica e respeitosa resiste a qualquer leitura. Um prontuário com adjetivos sobre o paciente, julgamentos pessoais ou lacunas de meses é o que cria o problema. Por isso vale escrever cada evolução como se o paciente fosse lê-la um dia, porque ele pode. O modelo de registro em como escrever o prontuário psicológico foi pensado com esse critério.
Outra precaução simples é informar no contrato terapêutico, logo no início, que o paciente tem direito de acesso ao prontuário e como fazer o pedido. O Manual do CFP recomenda, ao tratar dos serviços-escola, que os usuários sejam informados sobre esse direito. No consultório particular a lógica é a mesma: o pedido deixa de ser surpresa para os dois lados.
Prontuário organizado é prontuário que se entrega sem susto
No Agiliza Terapias, cada sessão fica registrada no prontuário do paciente, em ordem, com acesso por senha individual e histórico de quem acessou. Quando o pedido chegar, o conteúdo já está organizado, e não espalhado entre cadernos, arquivos e mensagens.
Conhecer o prontuário com IAPerguntas frequentes
O paciente pode pedir o prontuário psicológico?
Pode. A Resolução CFP nº 001/2009, art. 5º, II, garante ao usuário ou ao seu representante legal acesso integral às informações registradas no prontuário. O psicólogo entrega uma cópia e mantém o original sob guarda por no mínimo cinco anos, como exige o art. 4º da mesma resolução.
Posso cobrar pela cópia do prontuário?
É difícil sustentar a cobrança. A LGPD, no art. 18, § 5º, prevê que o requerimento do titular dos dados seja atendido sem custos para ele, e o art. 19 fixa até 15 dias para a resposta completa. Trate a cópia como parte do serviço já prestado.
Os pais podem ver o prontuário do filho?
Não automaticamente na íntegra. O Código de Ética, art. 13, determina comunicar aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente. A saída usual é um relatório e uma devolutiva. Em disputa de guarda ou risco de ação judicial, consulte o CRP antes de entregar qualquer documento.
Preciso entregar as folhas de resposta dos testes?
Não. O art. 2º, V, da Resolução CFP 01/2009 determina que os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação fiquem em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. O paciente recebe o resultado pelo documento psicológico emitido e pela entrevista devolutiva.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia nem consultoria jurídica. Fontes: Resolução CFP nº 001/2009; Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025); Código de Ética Profissional do Psicólogo, arts. 8º, 9º e 13; Lei 13.709/2018, arts. 18 e 19; nota do CRP-03 de 14/07/2022.