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Relatório Psicológico: Diferença do Laudo, Quando Emitir e Como Redigir

Publicado em 24 de julho de 2026 · 8 min de leitura

Em síntese: relatório e laudo são documentos diferentes. O laudo resulta de uma avaliação psicológica formal com instrumentos homologados. O relatório descreve o acompanhamento em andamento, sem exigir avaliação formal. Saber a diferença evita erros éticos e respostas inadequadas às solicitações que chegam ao consultório.

Diferença entre laudo e relatório

Laudo psicológico é o resultado de uma avaliação psicológica formal. Ele exige aplicação de instrumentos psicológicos registrados no SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do CFP), análise técnica dos dados e conclusão baseada nessa avaliação. É usado para fins de diagnóstico, seleção, perícia ou determinação judicial.

Relatório psicológico é um documento descritivo. Ele registra o que o psicólogo observou ao longo do acompanhamento: frequência das sessões, objetivos do processo, evolução do paciente e encaminhamentos pertinentes. Não exige avaliação formal e não precisa conter diagnóstico nosológico.

Na prática, os dois documentos são confundidos com frequência, tanto por pacientes quanto por instituições solicitantes. O psicólogo precisa saber diferenciar para responder com precisão ao que está sendo pedido.

Quando cada documento é solicitado

  • Laudo: concurso público, processo de adoção, avaliação para habilitação ou porte de arma, perícia judicial, diagnóstico de transtorno para fins de benefício previdenciário.
  • Relatório: escola solicitando informações sobre aluno em acompanhamento, plano de saúde pedindo autorização para sessões adicionais, empresa no contexto de retorno ao trabalho, vara da infância em processo de guarda.

Quando o psicólogo deve (e pode) emitir um relatório

As solicitações mais comuns de relatório chegam de quatro contextos: escola, trabalho, plano de saúde e poder judiciário.

Escola: quando o aluno apresenta dificuldades de aprendizagem, problemas de comportamento ou necessidades especiais, a escola pode solicitar um relatório para embasar suporte pedagógico ou laudar a necessidade de acompanhamento especializado.

Trabalho: nos casos de afastamento por questão emocional ou retorno após licença, a empresa ou o RH pode pedir um documento que ateste o acompanhamento em curso. O relatório não declara incapacidade para o trabalho, essa função é do médico.

Plano de saúde: algumas operadoras exigem relatório do psicólogo para autorizar sessões além do limite padrão do contrato. O documento deve descrever a necessidade clínica sem expor informações além do necessário.

Vara da infância e da família: em processos de guarda, adoção ou medidas protetivas, o juiz ou a equipe técnica pode solicitar relatório do psicólogo que acompanha a criança ou adolescente.

O psicólogo pode recusar a emissão de relatório quando a finalidade declarada não for legítima, quando comprometer o sigilo sem base ética ou quando o solicitante não tiver relação com o paciente. A recusa deve ser fundamentada e comunicada com clareza.

Estrutura correta do relatório psicológico

O CFP não exige um formato único, mas há seções que todo relatório deve conter para ser tecnicamente adequado.

  1. Identificação do profissional: nome completo, CRP com número e estado, endereço profissional.
  2. Identificação do paciente: nome, data de nascimento (ou idade), sem dados desnecessários.
  3. Período e frequência dos atendimentos: quando os atendimentos iniciaram, com que frequência ocorrem e se estão em curso ou encerrados.
  4. Objetivos do acompanhamento: descrição geral do que motivou a busca por atendimento. Sem detalhes que exponham conteúdo das sessões.
  5. Observações clínicas relevantes: aspectos do funcionamento do paciente que sejam pertinentes à finalidade do documento. Use linguagem técnica, clara e sem rótulos desnecessários.
  6. Conclusão e encaminhamentos: parecer sintético sobre o momento atual do acompanhamento e, quando pertinente, encaminhamentos realizados ou recomendados.

Diagnóstico nosológico (CID ou DSM) não deve constar no relatório a menos que o psicólogo tenha realizado avaliação formal e tenha respaldo para tal. Incluir diagnóstico sem avaliação é uma irregularidade ética.

Modelo de relatório psicológico

O modelo abaixo é um ponto de partida. Adapte o conteúdo à situação clínica e à finalidade do documento.

RELATÓRIO PSICOLÓGICO Profissional: [Nome completo do psicólogo] CRP: [Número do CRP]/[Estado] Endereço profissional: [Endereço completo] Paciente: [Nome completo] Data de nascimento: [DD/MM/AAAA] Período de atendimento: desde [mês/ano], com frequência [semanal / quinzenal]. Os atendimentos encontram-se em curso. Objetivos do acompanhamento: [Nome] buscou atendimento psicológico em razão de [descrição geral da demanda, sem detalhes de conteúdo das sessões]. Observações clínicas: Ao longo do acompanhamento, observou-se [breve descrição do funcionamento psicológico relevante para a finalidade do relatório, em linguagem técnica e sem estigmatizar]. Conclusão: [Nome] encontra-se em acompanhamento psicológico regular, com [evolução positiva / processo em andamento / necessidade de continuidade do tratamento]. [Incluir encaminhamentos, se houver.] Este relatório foi elaborado a pedido de [paciente / responsável / instituição] para fins de [finalidade declarada] e não deve ser utilizado para outras finalidades sem autorização expressa do paciente. [Cidade], [data]. _________________________________ [Nome do psicólogo] CRP [número]/[estado]

Cuidados éticos na emissão do relatório

O relatório psicológico é um documento confidencial. Algumas práticas são obrigatórias do ponto de vista ético.

TCLE específico: antes de emitir um relatório, obtenha do paciente um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que autorize a divulgação daquelas informações específicas, para aquela finalidade específica. Não basta o TCLE geral de atendimento.

Linguagem sem estigma: evite termos que rotulam ou reduzem o paciente. Prefira descrições funcionais a diagnósticos não embasados. Frases como "apresenta dificuldades de regulação emocional" são mais precisas e menos estigmatizantes do que classificações apressadas.

Princípio da necessidade: inclua apenas o que for estritamente necessário para a finalidade declarada. Informações desnecessárias violam o sigilo e contrariam a LGPD.

Entrega direta ao paciente: o relatório é do paciente, não da instituição solicitante. Entregue ao paciente ou, com autorização dele, diretamente à instituição. Guardar uma cópia no prontuário é obrigatório.

Perguntas frequentes

Posso emitir relatório psicológico sem laudo?
Sim. O relatório psicológico é um documento descritivo sobre o acompanhamento em andamento e não exige avaliação psicológica formal com instrumentos. O laudo é necessário apenas quando há avaliação formal. São documentos distintos com finalidades diferentes.
O relatório psicológico tem validade?
Não existe prazo de validade formal definido pelo CFP. Na prática, cada instituição que solicita o relatório pode definir um prazo de aceitação. Relatórios com mais de seis meses costumam ser questionados por escolas e planos de saúde, que pedem atualização.
Quem pode solicitar um relatório psicológico?
O próprio paciente, o responsável legal (no caso de menor de idade), a escola, a empresa, o plano de saúde ou o poder judiciário podem solicitar. O psicólogo deve avaliar se há finalidade legítima antes de emitir. Pode se recusar quando a finalidade não for clara ou quando comprometer o sigilo sem justificativa ética.
Posso cobrar pela emissão do relatório psicológico?
Sim. O relatório demanda tempo de elaboração e pode ser cobrado como serviço adicional à sessão. Defina uma política clara de cobrança e informe o paciente antes de elaborar o documento. Não há tabela do CFP para esse serviço, o valor é definido pelo profissional.

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