Prontuário

Como Escrever um Laudo Psicológico: Estrutura e Linguagem

Publicado em 3 de julho de 2026 · 10 min de leitura

Em síntese: o laudo psicológico tem seções obrigatórias definidas pelo CFP na Resolução 31/2022. Erros na estrutura ou na linguagem geram devoluções por planos de saúde, concursos e juizados. Este guia mostra como montar cada parte, o que não pode faltar e os equívocos mais comuns que profissionais experientes ainda cometem.

Laudo não é prontuário. A diferença importa

O prontuário registra o processo clínico: o que foi dito, o que foi observado, como o paciente evolui ao longo do tempo. O laudo é diferente. Ele é produzido a partir de uma avaliação formal, tem uma finalidade específica declarada e vai para terceiros: um empregador, um juiz, um médico, uma escola.

Essa diferença muda tudo no que você escreve. No prontuário, você pode usar linguagem técnica interna, hipóteses provisórias e anotações de processo. No laudo, cada frase tem peso legal e pode ser questionada. Clareza e precisão não são opcionais.

As seções obrigatórias segundo o CFP

A Resolução CFP 31/2022 e o Manual Orientativo de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) descrevem o que um laudo precisa conter. Há variações conforme a finalidade, mas a estrutura mínima é:

SeçãoO que incluiErros comuns
IdentificaçãoNome, data de nascimento, data da avaliação, nome do psicólogo e CRPOmitir a data da avaliação ou o número do CRP
DemandaPor que a avaliação foi solicitada, quem solicitouMisturar demanda com hipótese diagnóstica logo no início
ProcedimentosTestes aplicados (com parecer SATEPSI), entrevistas, número de sessõesCitar instrumento sem especificar a versão ou a norma de referência
ResultadosO que foi observado e medido em cada procedimentoResultado colado do manual do teste sem interpretação do caso
AnáliseIntegração dos resultados com a demanda, suportada pelos dadosOpinião clínica sem ancoragem nos dados coletados
ConclusãoResposta objetiva à demanda; encaminhamentos quando pertinentesConclusão vaga que não responde o que foi perguntado
AssinaturaNome completo, CRP, data e localAssinar sem carimbo em laudos para fins jurídicos

Linguagem técnica sem ser inacessível

Um laudo precisa ser lido por pessoas que não são psicólogos. O juiz que decide a guarda de uma criança, o médico perito do INSS, o diretor da escola, o RH da empresa. Escrever em jargão fechado não demonstra competência. Cria barreiras desnecessárias.

A regra prática: sempre que usar um termo técnico, defina-o na mesma frase ou no parágrafo seguinte. "O examinando apresentou escores de memória de trabalho no percentil 18 (desempenho significativamente abaixo da média para a faixa etária), o que indica dificuldade em manter e manipular informações por curtos períodos."

Evite também o extremo oposto: laudos que só descrevem comportamentos observáveis sem integração teórica não sustentam conclusões. "O paciente foi cooperativo e respondeu prontamente" não é análise. É descrição de sala de espera.

Sobre diagnósticos no laudo

O CFP orienta cautela com diagnósticos fechados fora de contexto clínico suficiente. Um laudo produzido em 2 sessões de avaliação não tem base para concluir transtorno de personalidade. Quando houver hipóteses diagnósticas, use a nomenclatura CID-11 ou DSM-5-TR com o qualificador correto ("hipótese diagnóstica de" ou "compatível com"), nunca como afirmação definitiva baseada em dados insuficientes.

Instrumentos: só o que tem parecer no SATEPSI

O SATEPSI é o sistema do CFP que regulamenta quais testes psicológicos podem ser usados no Brasil. Um laudo que cita instrumento sem parecer favorável no SATEPSI pode ser impugnado. Verifique o status do instrumento antes de aplicar, não depois.

Ao citar no laudo, mencione o nome completo do instrumento, a versão e a norma usada para interpretação. Se a norma é de 2012 e o paciente tem características que diferem da amostra de normatização (faixa etária diferente, região diferente), registre essa limitação.

Erros que geram devolução

Planos de saúde, concursos e laudos periciais devolvem documentos por razões específicas. As mais frequentes:

  • CRP ilegível ou ausente na assinatura
  • Data da avaliação omitida ou diferente da data de emissão do laudo
  • Conclusão que não responde a demanda declarada no início do documento
  • Instrumento citado sem versão ou sem resultado numérico quando esperado
  • Diagnóstico CID sem código numérico completo
  • Laudo em papel sem timbre profissional ou institucional
Estrutura de conclusão que funciona:
"Com base nos procedimentos descritos, conclui-se que [nome] apresenta [descrição técnica objetiva]. Esses dados são compatíveis com [CID ou DSM com código]. Recomendam-se [encaminhamentos específicos]."

Prazo de guarda e armazenamento

O CFP orienta guarda mínima de 20 anos para laudos psicológicos. Se o paciente era menor de idade, o prazo conta a partir da maioridade. Isso significa que um laudo emitido para uma criança de 8 anos precisa estar disponível até ela completar 38.

Armazenamento digital é permitido desde que haja segurança de acesso e rastreabilidade das alterações. O documento não pode ser modificado após a emissão. Use PDF/A ou sistema com controle de versão. Saiba mais sobre armazenamento em LGPD para psicólogos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre laudo psicológico e prontuário?
O prontuário registra o processo clínico ao longo do tempo: sessões, evolução, hipóteses. O laudo é um documento pontual produzido a partir de uma avaliação formal, com conclusões técnicas para uma finalidade específica (concurso, benefício, guarda, etc.). O laudo pode ser solicitado por terceiros; o prontuário pertence ao paciente e só é compartilhado com autorização ou por ordem judicial.
O laudo psicológico precisa citar os instrumentos usados?
Sim. A Resolução CFP 31/2022 exige que o laudo descreva os procedimentos realizados, incluindo os testes e instrumentos aplicados. Só podem ser usados testes com parecer favorável no SATEPSI. Citar o instrumento, a versão e o resultado é obrigatório.
Por quanto tempo o laudo psicológico deve ser guardado?
O CFP orienta guarda mínima de 20 anos para laudos psicológicos. Se o paciente era menor de idade na época da avaliação, o prazo conta a partir da maioridade. Laudos para concurso público ou perícia têm relevância jurídica e o prazo efetivo pode ser maior.
Posso emitir laudo para meu próprio paciente de psicoterapia?
O CFP não proíbe expressamente, mas desencoraja. A Resolução 31/2022 orienta que o psicólogo avaliador e o psicoterapeuta devem ser profissionais distintos quando possível, pois o vínculo terapêutico compromete a neutralidade técnica exigida numa avaliação formal. Em situações de urgência ou ausência de alternativa, o profissional deve registrar essa limitação no documento.

Prontuário e laudo no mesmo sistema

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