Prontuário

Laudo Psicológico: Como Fazer, os 6 Itens do CFP e Modelo

Publicado em 3 de julho de 2026 · Atualizado em 6 de outubro de 2026 · 12 min de leitura

Em síntese: quem define como se faz um laudo psicológico é a Resolução CFP 06/2019, art. 13. Ela fixa seis itens obrigatórios (Identificação, Descrição da demanda, Procedimento, Análise, Conclusão e Referências), exige laudas numeradas e rubricadas, prazo de validade no último parágrafo e entrevista devolutiva na entrega. Abaixo estão o que vai em cada item, um modelo para preencher e os erros que mais aparecem em laudos devolvidos ou questionados em fiscalização.

Laudo não é prontuário, e não é relatório

O prontuário registra o processo clínico: o que foi dito, o que foi observado, como o paciente evolui ao longo do tempo. O laudo é outra coisa. Pela definição do art. 13 da Resolução CFP 06/2019, ele é "o resultado de um processo de avaliação psicológica", feito para subsidiar uma decisão no contexto em que a demanda surgiu: um juiz, uma escola, um médico, um órgão de trânsito, uma empresa.

A mesma resolução separa o laudo do relatório psicológico. O relatório (art. 11) comunica a atuação profissional sem que tenha havido avaliação psicológica formal. O laudo depende dela. Se você não aplicou métodos e instrumentos com o objetivo de responder a uma pergunta específica, o documento correto provavelmente é um relatório. A diferença entre os dois está detalhada em relatório psicológico: diferença do laudo e como redigir.

Essa distinção muda a escrita. No prontuário cabem hipóteses provisórias e anotações de processo. No laudo, cada frase precisa estar sustentada pelos dados da avaliação, porque o documento sai do consultório e passa a ser lido, e às vezes contestado, por terceiros.

Os 6 itens obrigatórios da Resolução CFP 06/2019

O § 1º do art. 13 diz que o laudo "é composto de seis itens", apresentados separadamente. O comentário oficial da resolução reforça que todos devem aparecer, cada um identificado. A tabela resume o que a norma pede em cada um:

ItemO que a resolução exigeErro comum
1. IdentificaçãoTítulo "Laudo Psicológico"; nome completo ou nome social da pessoa avaliada; quem solicitou (Judiciário, empresa, a própria pessoa etc.); finalidade; nome do psicólogo com número do CRP (§ 2º)Omitir o solicitante ou a finalidade, o que deixa o laudo sem limite de uso
2. Descrição da demandaO que motivou a avaliação, quem forneceu as informações e o raciocínio que justifica os procedimentos escolhidos (§ 3º)Antecipar a hipótese diagnóstica já na demanda
3. ProcedimentoRecursos usados, referencial teórico-metodológico, pessoas ouvidas, número de encontros e duração do processo (§ 4º)Listar testes sem dizer quantos encontros houve nem quem foi ouvido
4. AnáliseExposição descritiva, metódica e coerente com os dados, só com o necessário para responder à demanda (§ 5º)Transcrever trechos de sessão sem justificativa técnica
5. ConclusãoConclusões derivadas da análise: encaminhamentos, diagnóstico ou hipótese diagnóstica, prognóstico, orientação; local, data, carimbo, laudas rubricadas e assinatura (§ 6º)Conclusão que não responde à pergunta feita na demanda
6. ReferênciasFontes científicas e manuais citados, de preferência em nota de rodapé (§ 7º)Deixar sem referências ou colocá-las em folha separada

Repare que não existe um item "Resultados" separado. Os dados dos instrumentos entram em Procedimento (o que foi aplicado) e em Análise (o que eles significam para a demanda). Laudos montados com uma seção solta de resultados, copiada da folha de correção, costumam ter justamente a análise mais fraca.

Procedimento: o que precisa estar escrito

A Res. 06/2019 manda citar "as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado". O comentário oficial acrescenta que é preciso explicitar as fontes fundamentais e complementares de informação. Hoje essas fontes estão definidas na Resolução CFP 31/2022, que revogou a 09/2018 citada no texto original da 06/2019: testes com parecer favorável no SATEPSI, entrevistas e observação como fontes fundamentais; técnicas não psicológicas com respaldo e documentos de outros profissionais como complementares.

Modelo de laudo psicológico, item por item

O modelo abaixo segue a ordem da resolução. Os colchetes indicam o que você preenche. Ele serve de esqueleto. O conteúdo de cada item depende da demanda, e um laudo para avaliação neuropsicológica infantil vai ser bem diferente de um laudo para porte de arma.

LAUDO PSICOLÓGICO [subtítulo opcional, por exemplo: Avaliação neuropsicológica]

1. Identificação. Pessoa avaliada: [nome completo ou nome social], [data de nascimento ou idade, se necessário]. Solicitante: [nome ou instituição e quem é: Poder Judiciário, escola, a própria pessoa]. Finalidade: [para que o documento será usado]. Psicóloga(o) responsável: [nome], CRP [00/00000].

2. Descrição da demanda. [O que motivou a avaliação, segundo quem.] [Qual pergunta o laudo precisa responder.] [Por que os procedimentos escolhidos são adequados a essa pergunta.]

3. Procedimento. Foram realizados [N] encontros entre [data] e [data], com duração aproximada de [N] minutos cada. Pessoas ouvidas: [a própria pessoa, responsáveis, professora etc.]. Instrumentos e técnicas: [nome do teste] (Autor, ano)¹, [entrevista semiestruturada], [observação]. Referencial teórico-metodológico: [abordagem que orientou a análise].

4. Análise. [Integração dos dados de todas as fontes, organizada pela demanda e não pela ordem dos testes.] [Definição dos termos técnicos na mesma frase em que aparecem.] [Somente o necessário para responder à pergunta da seção 2.]

5. Conclusão. Com base nos procedimentos descritos e na análise realizada, conclui-se que [resposta objetiva à demanda]. [Hipótese diagnóstica ou diagnóstico, se houver, com a classificação referenciada.] Recomenda-se [encaminhamentos ou orientações]. Este laudo tem validade de [prazo ou condição], considerando [justificativa]. [Cláusula facultativa: uso restrito à finalidade indicada, caráter sigiloso, documento extrajudicial.]

[Cidade], [data de emissão]. [Carimbo com nome e CRP] [Assinatura na última página]

6. Referências (em nota de rodapé): ¹ [Referência completa do manual do instrumento.]

Dois detalhes do fechamento que a resolução trata como obrigatórios e muita gente esquece: o prazo de validade vai no último parágrafo (art. 17), e as referências ficam de preferência em nota de rodapé, nunca em folha à parte. O comentário oficial explica o motivo: uma folha separada pode ser destacada e o documento fica incompleto.

Linguagem técnica sem ser inacessível

O art. 13, inciso I, pede "narrativa detalhada e didática", acessível e compreensível ao destinatário. Quem lê o laudo quase nunca é psicólogo: o juiz que decide a guarda de uma criança, o médico perito do INSS, a coordenação da escola, o RH. Jargão fechado não demonstra competência. Só dificulta a decisão que o laudo deveria apoiar.

A regra prática: sempre que usar um termo técnico, explique-o na mesma frase. "O examinando apresentou escores de memória de trabalho no percentil 18, desempenho abaixo do esperado para a faixa etária, o que indica dificuldade em manter e manipular informações por curtos períodos."

O extremo oposto também falha. "O paciente foi cooperativo e respondeu prontamente" descreve comportamento, não analisa nada. O § 5º, inciso III, proíbe afirmações sem sustentação em fatos ou teorias, e a análise é justamente onde o raciocínio técnico precisa aparecer.

Diagnóstico e CID no laudo

O comentário oficial da Res. 06/2019 diz que hipótese diagnóstica ou diagnóstico devem ter base técnico-científica e que, a critério do psicólogo, podem ser usadas a CID ou o DSM "em suas edições mais atuais", desde que referenciados. É uma faculdade, não uma obrigação. Uma avaliação de duas sessões não sustenta conclusão sobre transtorno de personalidade. Quando os dados forem insuficientes, use "hipótese diagnóstica de" ou "compatível com". Quando o código for exigido pelo destinatário, como em processos trabalhistas, veja os cuidados com autorização em CID na psicologia: quando usar.

Instrumentos: só o que tem parecer favorável no SATEPSI

O SATEPSI é o sistema do CFP que avalia os testes psicológicos de uso no Brasil, regulamentado hoje pela Resolução 31/2022. Teste sem parecer favorável não pode ser usado como fonte fundamental, e o laudo que se apoia nele fica vulnerável à impugnação e expõe o profissional a processo ético. Consulte o status do instrumento antes de aplicar, não depois. O caso do WISC é um bom exemplo de como o nome comercial engana: veja WISC-IV ou WISC-V no SATEPSI.

Ao citar o instrumento, informe o nome completo, a edição do manual e a norma usada na interpretação. Se a amostra de normatização não se parece com a pessoa avaliada (faixa etária no limite, região, escolaridade), registre essa limitação na análise.

Entrega: validade, devolutiva e protocolo

O laudo não termina na assinatura. A Res. 06/2019 tem três exigências de entrega que valem para qualquer laudo:

  • Prazo de validade (art. 17). Vai no último parágrafo. Se não houver norma específica da área, você define o prazo considerando a finalidade e a natureza dinâmica do que foi avaliado. Uma avaliação para concurso vale para aquele concurso. Na avaliação de um adolescente, o prazo tende a ser curto.
  • Entrevista devolutiva (art. 18). É dever realizar ao menos uma na entrega do laudo, para a pessoa avaliada ou seus responsáveis. Se não for possível, explique as razões. Para conduzir esse encontro, veja devolutiva da avaliação psicológica.
  • Protocolo de entrega (art. 16, § 1º). É obrigatório manter comprovante assinado por quem recebeu, que também se responsabiliza pelo uso e sigilo do conteúdo. Na entrega remota, o comentário oficial aceita como protocolo a resposta do e-mail em que a pessoa confirma o recebimento, com o documento assinado digitalmente.

A pessoa avaliada sempre tem direito ao documento final, mesmo quando quem pediu foi uma instituição. Protocolos de testes não são entregues: eles ficam no registro documental.

Erros que derrubam um laudo

Quase todos os problemas que levam um laudo a ser devolvido, contestado em juízo ou apontado em fiscalização estão previstos no próprio texto da resolução:

  • Faltar um dos seis itens, ou juntar dois deles sem identificação separada
  • Identificação sem solicitante ou sem finalidade
  • Procedimento sem número de encontros, duração ou pessoas ouvidas
  • Análise que transcreve sessões ou inclui informação que a demanda não pede
  • Conclusão que não responde à pergunta da descrição da demanda
  • Ausência de referências dos instrumentos citados
  • Laudas sem numeração ou sem rubrica, ou assinatura fora da última página (art. 5º, § 8º)
  • Sem prazo de validade no último parágrafo
  • Teste aplicado sem parecer favorável vigente no SATEPSI

Prazo de guarda e armazenamento

O art. 15 da Res. 06/2019 determina que os documentos escritos, e todo o material que os fundamentou, físico ou digital, sejam guardados por no mínimo cinco anos, em linha com a Resolução CFP 01/2009. O § 2º permite ampliar o prazo quando a lei, uma decisão judicial ou as circunstâncias do caso exigirem, situação comum em laudos ligados a processos judiciais. A responsabilidade pela guarda é do psicólogo, junto com a instituição em que o serviço foi prestado.

No registro eletrônico, o comentário ao art. 16 pede que todo o material usado fique salvaguardado: a folha de protocolo do teste aplicado em papel deve ser escaneada e anexada ao registro digital. O armazenamento precisa garantir sigilo e controle de acesso. Os cuidados com dados sensíveis estão em LGPD para psicólogos.

Perguntas frequentes

Quais são os itens obrigatórios do laudo psicológico?
São seis, definidos no art. 13, § 1º, da Resolução CFP 06/2019: Identificação, Descrição da demanda, Procedimento, Análise, Conclusão e Referências. Todos devem aparecer identificados separadamente. O documento leva o título "Laudo Psicológico", tem laudas numeradas e rubricadas até a penúltima, assinatura na última página e prazo de validade no último parágrafo.
O laudo psicológico precisa citar os instrumentos usados?
Sim. O item Procedimento deve apresentar os recursos técnico-científicos usados, as pessoas ouvidas, o número de encontros e a duração do processo, e as Referências são obrigatórias. Os testes usados como fonte fundamental precisam ter parecer favorável no SATEPSI, conforme a Resolução CFP 31/2022.
Por quanto tempo o laudo psicológico deve ser guardado?
Por no mínimo cinco anos, junto com todo o material que o fundamentou, segundo o art. 15 da Resolução CFP 06/2019. O prazo pode ser ampliado por lei, por determinação judicial ou quando as circunstâncias do caso exigirem.
Posso emitir laudo para meu próprio paciente de psicoterapia?
Não há proibição automática, mas o Código de Ética Profissional do Psicólogo (art. 2º, alínea k) veda atuar como perito, avaliador ou parecerista quando vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho ou a fidelidade aos resultados. Em demandas periciais ou com interesse de terceiros, o vínculo terapêutico costuma ser exatamente esse caso, e o mais seguro é encaminhar a avaliação a outro profissional.

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