Laudo não é prontuário. A diferença importa
O prontuário registra o processo clínico: o que foi dito, o que foi observado, como o paciente evolui ao longo do tempo. O laudo é diferente. Ele é produzido a partir de uma avaliação formal, tem uma finalidade específica declarada e vai para terceiros: um empregador, um juiz, um médico, uma escola.
Essa diferença muda tudo no que você escreve. No prontuário, você pode usar linguagem técnica interna, hipóteses provisórias e anotações de processo. No laudo, cada frase tem peso legal e pode ser questionada. Clareza e precisão não são opcionais.
As seções obrigatórias segundo o CFP
A Resolução CFP 31/2022 e o Manual Orientativo de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) descrevem o que um laudo precisa conter. Há variações conforme a finalidade, mas a estrutura mínima é:
| Seção | O que inclui | Erros comuns |
|---|---|---|
| Identificação | Nome, data de nascimento, data da avaliação, nome do psicólogo e CRP | Omitir a data da avaliação ou o número do CRP |
| Demanda | Por que a avaliação foi solicitada, quem solicitou | Misturar demanda com hipótese diagnóstica logo no início |
| Procedimentos | Testes aplicados (com parecer SATEPSI), entrevistas, número de sessões | Citar instrumento sem especificar a versão ou a norma de referência |
| Resultados | O que foi observado e medido em cada procedimento | Resultado colado do manual do teste sem interpretação do caso |
| Análise | Integração dos resultados com a demanda, suportada pelos dados | Opinião clínica sem ancoragem nos dados coletados |
| Conclusão | Resposta objetiva à demanda; encaminhamentos quando pertinentes | Conclusão vaga que não responde o que foi perguntado |
| Assinatura | Nome completo, CRP, data e local | Assinar sem carimbo em laudos para fins jurídicos |
Linguagem técnica sem ser inacessível
Um laudo precisa ser lido por pessoas que não são psicólogos. O juiz que decide a guarda de uma criança, o médico perito do INSS, o diretor da escola, o RH da empresa. Escrever em jargão fechado não demonstra competência. Cria barreiras desnecessárias.
A regra prática: sempre que usar um termo técnico, defina-o na mesma frase ou no parágrafo seguinte. "O examinando apresentou escores de memória de trabalho no percentil 18 (desempenho significativamente abaixo da média para a faixa etária), o que indica dificuldade em manter e manipular informações por curtos períodos."
Evite também o extremo oposto: laudos que só descrevem comportamentos observáveis sem integração teórica não sustentam conclusões. "O paciente foi cooperativo e respondeu prontamente" não é análise. É descrição de sala de espera.
Sobre diagnósticos no laudo
O CFP orienta cautela com diagnósticos fechados fora de contexto clínico suficiente. Um laudo produzido em 2 sessões de avaliação não tem base para concluir transtorno de personalidade. Quando houver hipóteses diagnósticas, use a nomenclatura CID-11 ou DSM-5-TR com o qualificador correto ("hipótese diagnóstica de" ou "compatível com"), nunca como afirmação definitiva baseada em dados insuficientes.
Instrumentos: só o que tem parecer no SATEPSI
O SATEPSI é o sistema do CFP que regulamenta quais testes psicológicos podem ser usados no Brasil. Um laudo que cita instrumento sem parecer favorável no SATEPSI pode ser impugnado. Verifique o status do instrumento antes de aplicar, não depois.
Ao citar no laudo, mencione o nome completo do instrumento, a versão e a norma usada para interpretação. Se a norma é de 2012 e o paciente tem características que diferem da amostra de normatização (faixa etária diferente, região diferente), registre essa limitação.
Erros que geram devolução
Planos de saúde, concursos e laudos periciais devolvem documentos por razões específicas. As mais frequentes:
- CRP ilegível ou ausente na assinatura
- Data da avaliação omitida ou diferente da data de emissão do laudo
- Conclusão que não responde a demanda declarada no início do documento
- Instrumento citado sem versão ou sem resultado numérico quando esperado
- Diagnóstico CID sem código numérico completo
- Laudo em papel sem timbre profissional ou institucional
"Com base nos procedimentos descritos, conclui-se que [nome] apresenta [descrição técnica objetiva]. Esses dados são compatíveis com [CID ou DSM com código]. Recomendam-se [encaminhamentos específicos]."
Prazo de guarda e armazenamento
O CFP orienta guarda mínima de 20 anos para laudos psicológicos. Se o paciente era menor de idade, o prazo conta a partir da maioridade. Isso significa que um laudo emitido para uma criança de 8 anos precisa estar disponível até ela completar 38.
Armazenamento digital é permitido desde que haja segurança de acesso e rastreabilidade das alterações. O documento não pode ser modificado após a emissão. Use PDF/A ou sistema com controle de versão. Saiba mais sobre armazenamento em LGPD para psicólogos.
Leia também
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre laudo psicológico e prontuário?
O laudo psicológico precisa citar os instrumentos usados?
Por quanto tempo o laudo psicológico deve ser guardado?
Posso emitir laudo para meu próprio paciente de psicoterapia?
Prontuário e laudo no mesmo sistema
Registre avaliações, gere a estrutura do laudo e mantenha o histórico separado do processo terapêutico. Veja como o AgilizaPSI organiza isso.
Ver o prontuário com IA