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Licença-Maternidade da Psicóloga Autônoma: Pacientes, Agenda e INSS

Por Agiliza Terapias · Outubro 2026 · 11 min de leitura

Para a psicóloga com carteira assinada, a licença-maternidade é um trâmite do RH. Para a autônoma, é um pequeno projeto: quem cuida dos pacientes durante quatro meses, quanto vai entrar de dinheiro, quando avisar cada pessoa e como voltar sem encontrar a agenda vazia. E nada disso se resolve na semana do parto.

A dúvida mais comum chega tarde: "dá para continuar atendendo alguns pacientes online durante a licença?". A resposta muda o planejamento inteiro, porque o salário-maternidade pago pelo INSS exige afastamento da atividade. Este guia junta as duas pontas, a ética com os pacientes e as regras do benefício, num cronograma que você pode começar a seguir no segundo trimestre da gestação.

O que a psicóloga autônoma tem direito a receber

A psicóloga que contribui ao INSS por conta própria, como contribuinte individual, tem direito ao salário-maternidade nas mesmas bases das demais seguradas. As regras estão na Lei 8.213/1991:

  • Duração de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (art. 71).
  • Internação prolongada: se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações do parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi recebido antes do parto (art. 71, § 3º, incluído pela Lei 15.222/2025).
  • Adoção ou guarda para adoção: 120 dias também (art. 71-A).
  • Valor: para a contribuinte individual, um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, garantido o mínimo de um salário mínimo (art. 73, III).

A carência de 10 meses caiu

O texto do art. 25, III, ainda fala em 10 contribuições mensais de carência para contribuinte individual e facultativa. Mas o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 em março de 2024, declarou essa exigência inconstitucional por violar a isonomia com a empregada com carteira, que nunca precisou cumprir carência. O INSS passou a aplicar o entendimento: hoje não se exige número mínimo de contribuições.

Isso não quer dizer que uma contribuição paga às pressas resolva tudo. Segundo o INSS, continua sendo preciso estar vinculada à Previdência, ou dentro do período de graça, na data do parto; ter contribuição válida; e ter se afastado da atividade. Quem pagou o plano simplificado de 11% mantém o direito ao benefício, como explicamos no guia de INSS para psicólogo autônomo.

Prazo de concessão

Uma mudança de 2026 ajuda no planejamento: o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias do requerimento. Se o prazo estourar, a concessão passa a ser provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois (art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026). O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico, ou depois do nascimento com a certidão. Dá para pedir até 5 anos após o parto, mas não há motivo para esperar.

A regra que muda o planejamento: receber exige parar de atender

O INSS é explícito: não é possível receber o salário-maternidade e continuar trabalhando, porque o benefício existe justamente para substituir a renda durante o afastamento. No requerimento, a pergunta sobre afastamento da atividade deve ser respondida com "sim". E a contribuinte individual deve parar de recolher contribuições como autônoma depois do nascimento, já que está afastada.

Para a psicóloga, isso elimina o arranjo que muita gente imagina: "fico com três ou quatro pacientes online, uma vez por semana, enquanto recebo o benefício". Atender, emitir recibo no Receita Saúde e receber pelo atendimento durante o período do benefício é exercer a atividade. Na prática, você tem duas escolhas honestas:

  • Afastar-se de verdade pelos 120 dias e receber o salário-maternidade.
  • Seguir atendendo um grupo reduzido e abrir mão do benefício, contando apenas com a renda desses atendimentos e com a reserva que você formou.

Não existe uma resposta certa para todas. Para quem tem renda alta, a média do salário-maternidade pode ficar bem abaixo do faturamento habitual, e manter parte da clínica pode fazer sentido financeiro. Para quem precisa de descanso real, o afastamento completo protege a recuperação e o vínculo com o bebê. O que não dá é combinar os dois.

O que fazer com cada paciente

Uma pausa de quatro meses, ou mais, não é um recesso de fim de ano. Para uma parte dos pacientes ela é apenas um intervalo; para outra, é uma interrupção que exige outro profissional. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) é direto sobre esse segundo grupo: o art. 1º, alínea k, manda sugerir serviços de outros psicólogos sempre que, por motivos justificáveis, o trabalho não puder ser continuado por quem o assumiu, fornecendo ao substituto as informações necessárias à continuidade.

A licença-maternidade é exatamente um motivo justificável. A pergunta é para quem a continuidade não pode esperar. Uma triagem simples ajuda:

Situação do pacienteConduta sugeridaQuando tratar
Em crise, com risco de suicídio ou autolesão, ou recém-saído de internaçãoEncaminhamento com transferência de cuidado, contato com o colega e, se houver, com o psiquiatraO quanto antes; não deixe para o último mês
Processo intenso em andamento (luto recente, trauma, separação em curso)Oferecer encaminhamento temporário e deixar a escolha com o pacienteCom 2 a 3 meses de antecedência
Crianças e adolescentesConversar com os responsáveis; avaliar se a pausa prejudica o processo e a rotina escolarCom 2 a 3 meses de antecedência
Processo estável, paciente em fase de manutençãoPausa combinada, com data prevista de retorno e um contato de referência para emergênciasCom 4 a 8 semanas de antecedência
Processo próximo da altaAntecipar o encerramento, se fizer sentido clínico, em vez de interromperPlanejar as últimas sessões com o paciente

Encaminhar não é "passar o contato"

São duas obrigações: indicar profissionais concretos e transferir informação. A transferência depende do consentimento do paciente e, pelo dever de sigilo do art. 9º do Código de Ética, deve se limitar ao necessário para a continuidade. Uma conversa entre você e a colega que vai receber o paciente, com autorização dele, costuma valer mais do que um relatório extenso. Os cuidados com o documento e com a escolha do colega estão em como encaminhar um paciente para outro psicólogo.

Combine também, por escrito, se o paciente encaminhado temporariamente volta para você depois da licença ou segue com a colega. Deixar isso no ar cria constrangimento para os três lados no retorno.

Registre a decisão no prontuário

Para cada paciente, anote o que foi combinado: pausa, encaminhamento, encerramento, data prevista de retorno e o profissional indicado. Se alguém questionar depois a interrupção, é esse registro que mostra que houve cuidado com a continuidade. O mesmo raciocínio vale para quando é você quem desmarca uma sessão isolada, tema de cancelamento de sessão pelo psicólogo.

Cronograma: do segundo trimestre ao retorno

A gestação dá algo que a maioria das ausências não dá: tempo. Use-o. Um roteiro possível, ajustável à sua realidade clínica:

  1. 2º trimestre: planeje em silêncio. Confira no Meu INSS se as contribuições estão em dia, faça a triagem dos pacientes com a tabela acima e comece a montar a reserva financeira. Pare de aceitar pacientes novos para processos longos, ou aceite já avisando que haverá uma pausa.
  2. Início do 3º trimestre: comunique os casos sensíveis. Pacientes em crise, crianças e processos intensos precisam de tempo para elaborar a pausa e, se for o caso, conhecer o novo profissional.
  3. 4 a 8 semanas antes da data provável do parto: comunique os demais. Na sessão, não por mensagem. A mensagem vem depois, como confirmação.
  4. Últimas semanas: feche as pontas. Bloqueie a agenda do período, registre as condutas no prontuário, deixe recibos e pendências de cobrança resolvidos e defina quem responde às mensagens que chegarem.
  5. Durante a licença: silêncio clínico. Uma resposta automática no WhatsApp profissional informando a ausência, a data prevista de retorno e o contato de referência para urgências.
  6. Um mês antes do retorno: reabra a agenda. Escreva para quem fez pausa combinada, ofereça horários e retome a lista de espera.

Lembre que o parto pode antecipar. Se a comunicação estiver planejada para "a última semana", uma internação inesperada deixa pacientes sem aviso. Por isso o cronograma começa cedo.

Como comunicar a licença aos pacientes

Você não é obrigada a falar da gravidez, mas, a partir de certo ponto, ela fala por você. A maior parte das psicólogas prefere tratar o assunto de forma breve e direta, sem transformar a sessão do paciente em espaço para a sua notícia. O foco é o que muda para ele: quando a pausa começa, quanto tempo deve durar, o que acontece com o processo e a quem recorrer se precisar.

Alguns pacientes vão reagir com alegria, outros com ansiedade de abandono, e alguns com as duas coisas. Essa reação é material clínico e merece espaço nas sessões que restam. Os princípios de comunicação de pausas valem também aqui, e estão detalhados em recesso e férias do psicólogo autônomo.

Modelo de mensagem de confirmação

Depois da conversa na sessão, uma mensagem curta registra o combinado. Adapte ao seu tom:

Olá, [nome]. Como conversamos na sessão, vou me afastar dos atendimentos a partir de [data] para a licença-maternidade, com retorno previsto para [mês]. Nossas sessões seguem normalmente até [data da última sessão]. Durante o afastamento, se precisar de atendimento, a psicóloga [nome], CRP [número], está disponível pelo [contato]. Em situação de urgência, procure o CVV (188) ou o serviço de emergência mais próximo. Perto do retorno, entro em contato para combinarmos os horários. Um abraço.

Para a resposta automática durante a licença, a versão é ainda mais curta: ausência, data prevista de retorno, contato de referência e orientação de urgência. Não inclua o motivo do afastamento numa mensagem que qualquer pessoa pode receber.

Agenda, finanças e a volta

Reserva financeira

O salário-maternidade da contribuinte individual é uma média das contribuições, não do faturamento. Quem contribui sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo. Calcule a diferença entre o benefício e o seu custo de vida nos quatro meses, some os custos fixos que continuam correndo (aluguel de sala, anuidade do CRP, software, contador) e esse é o tamanho da reserva. Se você divide sala, vale renegociar o período com a colega, assunto do guia de consultório compartilhado.

Para quem gere uma clínica

Se a psicóloga da sua equipe é empregada com carteira, quem paga o salário-maternidade é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Se ela é prestadora autônoma, o benefício sai direto do INSS e a clínica precisa decidir como redistribuir os pacientes dela, com as mesmas regras de encaminhamento e consentimento descritas acima.

O retorno

Volte com agenda reduzida nas primeiras semanas, se puder. A rotina com um bebê raramente cabe na grade de antes, e é melhor ampliar aos poucos do que cancelar sessões em série. Retome primeiro os pacientes de pausa combinada, depois a lista de espera. Com o calendário bloqueado e a lista organizada desde o início, a reabertura vira uma sequência de mensagens, não uma reconstrução da clínica.

Bloqueie o período e reabra a agenda sem recomeçar do zero

Na agenda do Agiliza Terapias você bloqueia as semanas da licença, registra a conduta de cada paciente e mantém a lista de espera organizada para o retorno. Os lembretes automáticos avisam os pacientes das últimas sessões e da reabertura dos horários.

Ver agenda e gestão de pacientes

Perguntas frequentes

Psicóloga autônoma tem direito a salário-maternidade?

Sim. A psicóloga que contribui ao INSS como contribuinte individual tem direito a 120 dias de salário-maternidade, com início entre 28 dias antes do parto e o parto (Lei 8.213/1991, art. 71). O valor é a média das 12 últimas contribuições, com mínimo de um salário mínimo.

Ainda é preciso ter 10 meses de contribuição?

Não. O STF declarou inconstitucional a carência de 10 meses no julgamento das ADIs 2110 e 2111, em 2024, e o INSS deixou de exigi-la. Continua sendo preciso estar vinculada ao INSS na data do parto, ter contribuição válida e se afastar da atividade.

Posso atender alguns pacientes online durante a licença?

Não se estiver recebendo o salário-maternidade. O INSS informa que o benefício substitui a renda durante o afastamento e não pode ser recebido enquanto a segurada continua trabalhando. Se quiser manter atendimentos, a alternativa é abrir mão do benefício.

Preciso encaminhar todos os pacientes para outro psicólogo?

Não. O Código de Ética (art. 1º, alínea k) exige encaminhamento quando o trabalho não pode ser continuado e a continuidade não pode esperar. Pacientes em processo estável podem fazer uma pausa combinada, com data prevista de retorno e um contato de referência para urgências.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação previdenciária individual. Regras e prazos do INSS podem mudar; confirme sua situação no Meu INSS ou com um profissional de previdência antes de decidir.

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