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INSS para Psicólogo Autônomo em 2026: Quanto Pagar, Código da GPS e Prazo

Por Agiliza Terapias · Publicado em julho de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · 10 min de leitura

O psicólogo autônomo recolhe o INSS por conta própria: calcula, emite a guia e paga até o dia 15. Em 2026 a conta é 20% sobre o que você recebeu no mês, entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 8.475,55). Ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. A outra opção são os 11% do plano simplificado: R$ 178,31 fixos, com menos cobertura.

O que pouca gente conta: se você também atende por clínica ou convênio, a empresa já desconta 11% no repasse, e a sua guia do mês fica menor. Abaixo, os valores oficiais de 2026, o código certo da guia, a regra do vencimento e três exemplos com números.

Resumo: quanto o psicólogo autônomo paga de INSS em 2026

Os valores abaixo são os da tabela oficial do INSS para contribuinte individual, válidos a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026).

ModalidadeAlíquotaBase de cálculoValor mensal em 2026Código da GPS
Contribuinte individual (plano normal)20%O que você recebeu no mês, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55De R$ 324,20 a R$ 1.695,111007
Plano simplificado11%Sempre o salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,311163
Serviço prestado a clínica ou convênio (pessoa jurídica)11% retidos pela empresaO repasse, limitado ao tetoDescontado no repasseA empresa recolhe

Os 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05) que aparecem em tabelas da internet valem só para MEI e para o facultativo de baixa renda. Não se aplicam ao psicólogo, que não pode ser MEI.

Psicólogo autônomo é contribuinte individual

O psicólogo que atende sem vínculo empregatício é contribuinte individual na Previdência. Não é opção: quem exerce atividade remunerada por conta própria é segurado obrigatório e precisa contribuir sobre o que recebe. A Lei 8.212/1991 diz que o contribuinte individual recolhe "por iniciativa própria" (art. 30, II), sem empregador para descontar por ele.

Na prática, isso vale para quem atende particulares em consultório próprio ou sublocado, atende online como pessoa física, faz supervisão ou avaliação psicológica e recebe por recibo.

20% ou 11%: qual alíquota escolher

A alíquota padrão do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição (art. 21 da Lei 8.212). Para o psicólogo, o salário de contribuição é o total que ele recebeu no mês, respeitando dois limites: nunca abaixo do salário mínimo e nunca acima do teto.

Plano simplificado: quando vale

O plano simplificado cobra 11% sobre o salário mínimo, sempre R$ 178,31 em 2026, qualquer que seja o seu faturamento. Pela lei, ele só pode ser usado por quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa (art. 21, § 2º, I). Quem presta serviço a clínica ou convênio não se encaixa nessa parte da renda.

O preço da economia é a cobertura. O período pago a 11% vale para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime próprio de servidor (a "contagem recíproca"). E todo benefício sai calculado sobre um salário mínimo, mesmo que você fature R$ 15 mil por mês.

Mudou de ideia? A lei permite complementar depois os 9% que faltam, com juros (art. 21, § 3º). A guia de complementação é gerada no Meu INSS.

Regra prática: o simplificado faz sentido no início da carreira, com faturamento baixo e pouca reserva. Quando a renda se estabiliza, os 20% sobre o faturamento real protegem o valor do auxílio se você adoecer e o valor do salário-maternidade, que para a autônoma é a média das últimas contribuições (veja licença-maternidade da psicóloga autônoma).

Como calcular o valor a pagar

  1. Some tudo o que recebeu de pacientes particulares no mês: sessões, avaliações, supervisões.
  2. Se o total passar do teto (R$ 8.475,55), use o teto como base. Se ficar abaixo do salário mínimo, use o salário mínimo.
  3. Multiplique a base por 20% (ou pague os R$ 178,31 fixos, se estiver no simplificado).

Exemplo 1, só particulares: recebeu R$ 6.000,00 no mês. R$ 6.000,00 × 20% = R$ 1.200,00 de INSS, guia com código 1007.

Exemplo 2, acima do teto: recebeu R$ 11.000,00. A base trava no teto: R$ 8.475,55 × 20% = R$ 1.695,11, o máximo que um contribuinte individual paga em 2026.

Atende por clínica ou convênio? A empresa já retém 11%

Esse é o ponto que mais gera pagamento em dobro. Quando o psicólogo pessoa física presta serviço a uma empresa (clínica que repassa por atendimento, operadora de plano de saúde, empresa que contrata palestra), a empresa é obrigada a descontar a contribuição do repasse e recolher em seu nome (Lei 10.666/2003, art. 4º). Esse desconto é de 11%, e não de 20%, porque a lei deixa o contribuinte individual abater 45% da contribuição patronal, limitado a 9% (art. 30, § 4º, da Lei 8.212).

A regra para não pagar duas vezes:

  • O que a empresa reteve já conta como sua contribuição sobre aquele valor.
  • Você só recolhe GPS sobre a renda de particulares, até completar o teto somando tudo.
  • Se só os repasses de empresas já chegam ao teto, não há GPS a pagar naquele mês.
  • Guarde o comprovante de cada repasse (RPA ou recibo com o desconto destacado). Ele prova que a contribuição foi feita.

Exemplo 3, renda mista: a clínica repassou R$ 3.000,00 e reteve R$ 330,00 (11%). Os particulares pagaram R$ 4.000,00. Somando, R$ 7.000,00, abaixo do teto. A GPS do mês é de R$ 4.000,00 × 20% = R$ 800,00. No total, R$ 1.130,00 de INSS, e não os R$ 1.400,00 que sairiam aplicando 20% sobre tudo.

Situação no mêsRetido pela empresaGPS a pagar (código 1007)
R$ 6.000 só de particularesR$ 0R$ 1.200,00
R$ 3.000 de clínica + R$ 4.000 de particularesR$ 330,00R$ 800,00
R$ 9.000 só de convênios e clínicasR$ 932,31 (11% do teto)R$ 0 (teto atingido)

Como emitir a guia, código e prazo

A GPS (Guia da Previdência Social) é emitida no Meu INSS, site ou aplicativo, na opção de emitir guia de pagamento. Os códigos certos:

  • 1007: contribuinte individual, recolhimento mensal, alíquota de 20%.
  • 1163: contribuinte individual no plano simplificado, recolhimento mensal, 11%. Não é código de "competência em atraso": quem pagar a 20% com esse código fica com o período registrado como simplificado.

O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da competência: o INSS de outubro vence em 15 de novembro. Se o dia 15 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte, e não para o anterior (art. 30, § 2º, I, da Lei 8.212). A antecipação para o dia útil anterior vale para obrigações de empresa, não para o contribuinte individual.

Pagou atrasado? A guia de uma competência vencida sai com juros e multa de mora, calculados pelo próprio Meu INSS. Não emita guia vencida à mão com o valor original.

O que acontece se o psicólogo não recolher

Como a contribuição é obrigatória para quem exerceu atividade, o mês sem guia não é uma "opção de não contribuir". É um débito, e cobra a conta em três frentes:

  • Benefício negado na hora errada: sem contribuição em dia você pode perder a qualidade de segurado e ficar sem auxílio por incapacidade justamente quando precisar parar de atender.
  • Atraso não conta como carência: para o contribuinte individual, contribuições pagas em atraso relativas a competências anteriores à primeira paga em dia não entram na carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
  • Acréscimos: regularizar depois sai mais caro, com juros e multa sobre cada competência.

Se a renda caiu de vez em algum mês, recolha pelo menos sobre o salário mínimo. Isso mantém a cobertura.

A psicologia não está na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. É profissão regulamentada, com registro obrigatório no conselho. Quem quer CNPJ precisa abrir microempresa, normalmente no Simples Nacional, e aí o INSS passa a ser de 11% sobre o pró-labore, não mais a guia de autônomo. Para quem já abriu MEI por engano, explicamos o caminho em abriu MEI sendo psicólogo: como regularizar. Para comparar os regimes, veja CNPJ para psicólogo.

INSS e Imposto de Renda

O INSS pago pelo autônomo reduz o imposto. No carnê-leão, a contribuição previdenciária do mês é dedutível da base de cálculo. Na declaração anual, ela entra como contribuição à Previdência Oficial. A retenção feita pela clínica aparece no informe de rendimentos que a empresa entrega. Guarde as GPS pagas e os comprovantes de repasse. O passo a passo está em como o psicólogo declara o Imposto de Renda.

Saiba quanto entrou no mês antes de emitir a guia

O Agiliza Terapias registra cada sessão recebida e separa o que veio de particulares e de convênio. Você chega ao dia 15 sabendo a base exata da GPS, sem planilha.

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Perguntas frequentes

Quanto o psicólogo autônomo paga de INSS em 2026?

No plano normal, 20% sobre o que recebeu no mês, com base mínima de R$ 1.621,00 e máxima de R$ 8.475,55: de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês, com código 1007. No plano simplificado, R$ 178,31 fixos (11% do salário mínimo), com código 1163, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Psicólogo pode ser MEI?

Não. A psicologia não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI. Para ter CNPJ, o psicólogo abre uma microempresa, em geral no Simples Nacional, e passa a recolher INSS sobre o pró-labore.

Qual o prazo para pagar o INSS como autônomo?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 30, § 2º, I, da Lei 8.212/1991).

Se a clínica já desconta 11%, ainda preciso pagar GPS?

Só sobre a renda de pacientes particulares. O valor retido pela clínica ou convênio já conta como contribuição sobre aquele repasse. Some tudo: se os repasses de empresas já chegam ao teto de R$ 8.475,55, não há GPS a pagar no mês.

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