Antes de corrigir: qual dos três cenários é o seu
O MEI é um regime para quem exerce, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Psicologia não está lá — e o manual da Receita faz um alerta que muita gente ignora: o que vale é a coluna "ocupação" do Anexo, não a descrição do CNAE. Um mesmo código CNAE pode abrigar ocupações permitidas e não permitidas ao MEI; só as citadas nominalmente entram.
Isso significa que "achei um CNAE parecido" não regulariza nada. O que define a sua situação é o que o CNPJ foi usado para fazer:
| Cenário | Como está | O que fazer |
|---|---|---|
| A. MEI aberto com ocupação de outra área, mas usado para emitir nota de sessões ou avaliações | Ocupação não permitida sendo exercida pelo MEI. Vedação a partir da primeira nota de psicologia | Desenquadramento obrigatório por "atividade econômica vedada", com efeito a partir do mês seguinte à primeira ocorrência |
| B. MEI de outra atividade de fato exercida (cursos livres, artesanato, revenda) e psicologia atendida como pessoa física | Regular, desde que as sessões sejam recebidas no CPF, com carnê-leão, e nenhuma nota do MEI cubra atendimento psicológico | Manter, com a separação rígida entre os dois fluxos. Se abrir uma empresa para a psicologia, o MEI cai (veja a FAQ) |
| C. MEI aberto já como psicólogo, com ocupação "de fachada" que nunca foi exercida | Vedação existente desde o ingresso no regime | Desenquadramento retroativo à data da opção — e isso não se faz pelo portal; exige pedido protocolado na Receita |
O cenário B é o único em que não há nada a corrigir, e é também o mais fácil de estragar: basta uma clínica pedir "manda a nota do seu MEI" e o profissional cair no cenário A sem perceber. Se essa nota já saiu, continue lendo.
Desenquadramento: o procedimento oficial, passo a passo
Desenquadrar é comunicar à Receita que o CNPJ deixou de atender às condições do SIMEI, o sistema de recolhimento em valor fixo do MEI. Não é fechar a empresa. O caminho está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 e nos artigos 115 e 116 da Resolução CGSN 140/2018, e a Receita o descreve tela a tela no Manual do Desenquadramento do SIMEI.
Onde e como comunicar
- Acesse o Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital, ou o e-CAC com a conta gov.br. O aplicativo fica em SIMEI Serviços › Desenquadramento › Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Escolha o motivo certo. Para os cenários A e C, é "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Atividade econômica vedada". Não use "por opção": esse motivo só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte e não serve para quem já está em situação de vedação.
- Informe a data do fato motivador — o dia em que a ocupação não permitida passou a ser exercida. Na prática, a data da primeira nota ou do primeiro recebimento de psicologia pelo CNPJ.
- Confira antes de confirmar. O manual é explícito: a comunicação registrada não pode ser cancelada nem corrigida pela internet. Erro de motivo ou de data vira processo administrativo na Receita.
Prazo, data de efeito e multa
- Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da vedação.
- Data de efeito: primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência. Se a primeira nota de psicologia saiu em 20 de fevereiro, o CNPJ está fora do SIMEI desde 1º de março.
- Multa por não comunicar ou comunicar fora do prazo: R$ 50,00, valor fixo, sem redução (LC 123, art. 36-A). E o manual acrescenta: mesmo com o prazo vencido, a comunicação obrigatória continua devida.
Cenário C tem regra própria. Quando a vedação existia desde o ingresso — o MEI nunca exerceu a ocupação declarada e só serviu à psicologia —, o desenquadramento retroage à data em que a opção pelo SIMEI começou. O portal não calcula esse efeito: o manual manda protocolar o pedido na unidade da Receita Federal. Aqui o contador deixa de ser recomendação e passa a ser necessidade.
O atalho que resolve o cadastro e desenquadra ao mesmo tempo
Alterar os dados do CNPJ para incluir uma ocupação fora do Anexo XI equivale à comunicação obrigatória (Res. CGSN 140/2018, art. 115, § 3º). Se você fizer a alteração cadastral na Junta Comercial incluindo o CNAE 8650-0/03, "atividades de psicologia e psicanálise", o desenquadramento ocorre automaticamente, com efeito a partir do mês seguinte. É o caminho natural para quem vai manter o CNPJ e transformá-lo na empresa certa — mas não substitui o processo na Receita quando a retroatividade do cenário C se aplica.
O CNPJ não some: ele vira ME no Simples Nacional
Um mal-entendido comum é achar que desenquadrar "fecha" a empresa ou joga o CNPJ para o Lucro Presumido. Não. Todo MEI já é optante pelo Simples Nacional; ao sair do SIMEI, ele continua no Simples como microempresa, sem precisar de nova opção. A natureza jurídica segue sendo Empresário Individual. O que muda é a forma de apurar:
| Item | Enquanto era MEI | Depois do desenquadramento |
|---|---|---|
| Apuração mensal | DAS fixo pelo PGMEI (em 2026, R$ 80,90 para serviços: 5% do salário mínimo mais R$ 5 de ISS) | PGDAS-D, com alíquota sobre a receita real |
| Anexo do Simples | Não se aplica | Anexo III (a partir de 6%) se o Fator R for igual ou superior a 28%; Anexo V (a partir de 15,5%) se for inferior |
| INSS do titular | 5% do salário mínimo, que conta só para aposentadoria por idade | 11% retidos sobre o pró-labore, como contribuinte individual |
| Declaração anual | DASN-SIMEI | DEFIS |
| Registro no CRP | Impossível: o MEI não carrega o CNAE de psicologia | Obrigatório assim que a psicologia entrar no objeto (Res. CFP 16/2019); empresário individual é isento da anuidade de PJ (art. 6º) |
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento — incluído o seu pró-labore — e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide se a psicologia cai no Anexo III ou no V, e é ele que torna a conta do CNPJ favorável ou não. A mecânica completa, com exemplos por faixa de faturamento, está no artigo sobre o Simples Nacional para psicólogos. Para a previdência, o comparativo entre as alíquotas de 20%, 11% e 5% está em INSS para psicólogo autônomo.
Os três caminhos depois do desenquadramento
Sair do SIMEI é obrigação; o que fazer com o CNPJ em seguida é escolha. As três saídas possíveis:
| Caminho | Para quem faz sentido | O que envolve |
|---|---|---|
| Ficar como Empresário Individual no Simples | Receita mensal que já justifica pessoa jurídica e baixa exposição a dívidas | Alteração cadastral com CNAE 8650-0/03, registro da PJ no CRP com responsável técnico, contabilidade mensal. Patrimônio pessoal responde pela empresa |
| Transformar em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Quem quer separar patrimônio pessoal e profissional, ou planeja sócios e clínica | Transformação registrada na Junta Comercial, contrato social, mesmo registro no CRP. Custos de abertura e de contabilidade maiores |
| Dar baixa e voltar a ser pessoa física | Faturamento ainda baixo, ou quem abriu o MEI só por pressão de um tomador | Baixa pelo Portal do Empreendedor, DASN-SIMEI de encerramento, e retorno ao carnê-leão com recibos no CPF |
Um detalhe que pega muita gente no terceiro caminho: dar baixa não apaga o passado. Débitos, obrigações acessórias e o eventual desenquadramento retroativo continuam devidos em nome do CPF do titular. A baixa encerra o futuro do CNPJ, não a apuração dos meses em que ele foi usado indevidamente.
A decisão entre ficar pessoa física ou manter a empresa depende de faturamento, de folha e de risco — os critérios estão detalhados em quando abrir CNPJ compensa para o psicólogo. A regra de bolso: abaixo de um certo faturamento mensal, a pessoa física com carnê-leão e livro-caixa costuma vencer; acima dele, o Anexo III com Fator R cumprido costuma ganhar. Faça a conta com os seus números antes de escolher.
Se a Receita descobrir antes: de ofício, retroatividade e notas já emitidas
O desenquadramento não depende de você. A Receita Federal, a Secretaria de Fazenda do estado e — para serviços, que pagam ISS — o próprio município podem desenquadrar o MEI de ofício, sem comunicação nem pedido. O manual lista duas hipóteses que interessam ao psicólogo:
- Falta da comunicação obrigatória, observada a mesma data de efeito que valeria se você tivesse comunicado. Ou seja, o cenário A é desenquadrado a partir do mês seguinte à primeira nota de psicologia, quer você tenha avisado ou não.
- Condições de ingresso nunca atendidas ou declaração inverídica no momento da opção (Res. CGSN 140/2018, art. 102, § 2º). É o cenário C, e os efeitos retroagem à data de entrada no regime.
Em ambos os casos, os meses afetados são recalculados pelas regras do Simples Nacional — tributos sobre a receita real, em vez do DAS fixo — com os acréscimos legais. O valor depende do faturamento de cada período e do Anexo aplicável; não há como estimar sem os números, e é exatamente esse cálculo que o contador precisa refazer, mês a mês, no PGDAS-D.
E as notas que já saíram?
As notas emitidas pelo MEI para clínicas, empresas ou pacientes não são "anuladas" pelo desenquadramento. Elas continuam válidas para quem as recebeu: a clínica que pagou tem o comprovante da despesa, o paciente que deduziu a sessão no Imposto de Renda continua com o documento. O problema fica todo do lado de quem emitiu — é a receita dessas notas que entra no recálculo retroativo. Reúna tudo, ordenado por mês, antes de procurar o contador; é o insumo do processo. Se você ainda tem dúvida sobre qual documento emitir daqui para a frente, o guia de nota fiscal para psicólogos separa NFS-e, recibo e RPA por situação.
A dimensão do Conselho
A vedação ao MEI é tributária, não ética: o Conselho Federal de Psicologia não tem resolução sobre o assunto. O que o CFP exige é outra coisa — que toda pessoa jurídica que preste serviços psicológicos esteja registrada no CRP, com responsável técnico (Res. CFP 16/2019). Um MEI não consegue esse registro, porque não pode ter a psicologia como atividade. Na prática, portanto, o profissional que emite nota de sessão por um MEI está operando uma PJ que não existe para o Conselho. Regularizar o CNPJ resolve os dois lados de uma vez: a Receita e o CRP passam a ver a mesma empresa.
Checklist de regularização
- Identifique o cenário (A, B ou C) pela data da primeira nota ou recebimento de psicologia no CNPJ, não pela data de abertura.
- Reúna as notas e os extratos de tudo que o MEI recebeu por serviços psicológicos, mês a mês.
- Decida o destino do CNPJ — Empresário Individual, SLU ou baixa — com a conta de faturamento e Fator R feita.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional com o motivo "atividade econômica vedada" e a data correta; ou faça a alteração cadastral com o CNAE 8650-0/03, que desenquadra automaticamente.
- No cenário C, protocole o pedido na Receita para o efeito retroativo à data da opção.
- Recalcule os períodos afetados no PGDAS-D com o contador e quite os DAS complementares.
- Registre a PJ no CRP assim que a psicologia entrar no objeto, e passe a emitir nota pela empresa regularizada — ou recibo no CPF, se optou pela baixa.
Se você ainda não tem contador e vai começar agora, escolha um que já atenda profissionais de saúde regulamentados. Desenquadramento retroativo e Fator R são rotina para quem cuida de médicos e dentistas; para um escritório generalista, podem virar improviso.
Separe pessoa física e empresa desde o primeiro recebimento
Boa parte dos MEIs errados nasce de um pedido de nota que chegou sem aviso. O Agiliza Terapias registra cada pagamento com a origem certa — paciente particular, clínica, convênio — e entrega o relatório mensal que o contador precisa, seja para o carnê-leão, seja para o PGDAS-D.
Ver módulo financeiroPerguntas frequentes
Posso manter um MEI de outra atividade e atender como psicólogo autônomo?
Sim, desde que o MEI exerça de fato a ocupação permitida e nenhuma nota dele cubra atendimento psicológico. As sessões entram no CPF, com carnê-leão. Atenção a uma consequência: se um dia você abrir uma empresa para a psicologia, o MEI precisa ser desenquadrado — participar de outra empresa como titular ou sócio é hipótese de vedação ao SIMEI.
A multa por ter aberto MEI sendo psicólogo é alta?
A multa pela comunicação atrasada ou omitida é fixa: R$ 50,00. O custo real está em outro lugar — na diferença entre o DAS fixo que você pagou e os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional nos meses afetados, com juros e multa de mora. Quanto antes o desenquadramento for comunicado, menos meses entram nessa conta.
Desenquadrar do SIMEI é a mesma coisa que dar baixa no MEI?
Não. Desenquadrar tira o CNPJ do regime de valor fixo e o mantém aberto como microempresa no Simples Nacional. Dar baixa encerra o CNPJ. Quem quer voltar a ser pessoa física faz a baixa; quem vai manter a empresa faz o desenquadramento e ajusta o cadastro. Em nenhum dos dois casos o passado é apagado: os períodos em que o MEI foi usado para psicologia continuam sujeitos a recálculo.
O limite do MEI vai mudar em 2026 e passar a incluir psicólogos?
Até a data desta publicação, o teto continua em R$ 81 mil por ano, e o PLP 108/2021, que propõe elevá-lo, não foi sancionado. Nenhum dos projetos em discussão altera a lista de ocupações do Anexo XI para incluir profissões regulamentadas. Mudança de teto, se vier, não muda a vedação à psicologia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil individualizada. Prazos, telas do portal e valores do DAS seguem o Manual do Desenquadramento do SIMEI e a legislação vigentes em setembro de 2026 — confirme com seu contador ou no Portal do Simples Nacional antes de agir.