O que é o Simples Nacional e por que ele interessa ao psicólogo
O Simples Nacional é um regime tributário que reúne vários tributos em uma guia única, o DAS, calculada como um percentual do faturamento. Ele está disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — teto que nenhum consultório de psicologia costuma chegar perto de encostar.
Duas informações precisam ficar claras antes de qualquer conta. A primeira: psicólogo pode optar pelo Simples Nacional. A atividade está expressamente listada na Lei Complementar 123/2006 entre as que podem aderir ao regime. A segunda: psicólogo não pode ser MEI. Profissões regulamentadas estão fora do microempreendedor individual, e nenhuma manobra de CNAE contorna isso. Quem quiser CNPJ precisa abrir uma empresa de verdade — geralmente uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou uma sociedade simples, com o CNAE 8650-0/03.
O que o DAS já inclui
A vantagem operacional do Simples é a unificação. Em uma única guia mensal entram IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP). Isso significa que a empresa não recolhe os 20% de INSS patronal por fora, nem o ISS separadamente na prefeitura — os dois já estão dentro do percentual.
O que não está incluído: o INSS retido do pró-labore do sócio (11%), o Imposto de Renda na fonte sobre o pró-labore, encargos de funcionários registrados além da CPP, e os honorários do contador — que deixam de ser opcionais, porque empresa no Simples tem obrigações acessórias mensais e anuais.
Anexo III ou Anexo V: o Fator R decide
Aqui está o ponto que a conversa de corredor sempre omite. A psicologia não tem um anexo fixo. Ela é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V dependendo de um cálculo mensal chamado Fator R.
A diferença entre os dois é enorme: o Anexo III começa em 6%, o Anexo V começa em 15,5%. Sobre um faturamento de R$ 15 mil mensais, isso é a diferença entre R$ 900 e R$ 2.325 de DAS.
Como calcular o Fator R
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = folha de salários (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)
Resultado igual ou maior que 28% → Anexo III (começa em 6%)
Resultado menor que 28% → Anexo V (começa em 15,5%)
"Folha de salários" aqui é um conceito amplo: entram salários de funcionários, encargos, FGTS e — o que interessa ao psicólogo que trabalha sozinho — o pró-labore do sócio. Um consultório individual sem nenhum empregado pode perfeitamente ficar no Anexo III, desde que o sócio retire pró-labore suficiente.
O cálculo é refeito todo mês, sobre a janela móvel dos 12 meses anteriores. Não é uma escolha feita na abertura da empresa: é uma condição que precisa ser mantida.
O pró-labore que "compra" o Anexo III
Retirar 28% do faturamento como pró-labore parece caro — afinal, sobre o pró-labore incide 11% de INSS. Mas a conta fecha na maioria dos casos. Sobre um faturamento de R$ 15 mil:
- Sem pró-labore suficiente (Anexo V): DAS de 15,5% = R$ 2.325.
- Com pró-labore de R$ 4.200 (Anexo III): DAS de 6% = R$ 900, mais 11% de INSS sobre o pró-labore = R$ 462. Total: R$ 1.362.
Economia de quase mil reais por mês — e o INSS pago não é despesa perdida: é contribuição previdenciária que conta para aposentadoria e benefícios. É por isso que, na prática, o psicólogo no Simples quase sempre trabalha para manter o Fator R acima de 28%.
Quanto se paga: as faixas na prática
As tabelas do Simples têm alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota que você efetivamente paga é sempre menor que a nominal a partir da segunda faixa. A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Traduzindo para números de consultório, esta é a carga real do DAS em cada faixa:
| Faturamento anual (RBT12) | Média mensal | Efetiva Anexo III | Efetiva Anexo V |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | Até R$ 15.000 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 240.000 | R$ 20.000 | 7,30% | 16,13% |
| R$ 360.000 | R$ 30.000 | 8,60% | 16,75% |
| R$ 480.000 | R$ 40.000 | 9,83% | 17,44% |
| R$ 720.000 | R$ 60.000 | 11,05% | 18,13% |
Duas leituras importantes. A primeira: no Anexo III, um consultório individual dificilmente sai dos 6% a 8,6% — a faixa de faturamento onde a maioria dos psicólogos opera. A segunda: no Anexo V, a alíquota já começa alta e sobe devagar, o que torna o descuido com o Fator R caríssimo justamente para quem fatura menos.
Pessoa física x Simples Nacional: a comparação que importa
Comparar 6% com 27,5% é comparar coisas diferentes. O DAS incide sobre o faturamento; o Imposto de Renda do autônomo incide sobre a base de cálculo, que é o faturamento menos as despesas do livro-caixa. Um psicólogo que fatura R$ 12 mil e tem R$ 2.500 de despesas dedutíveis não paga IR sobre R$ 12 mil — paga sobre R$ 9.500.
Se você ainda não trabalha com livro-caixa, comece por aí antes de pensar em CNPJ: o mecanismo está detalhado em como declarar Imposto de Renda sendo psicólogo autônomo. Muita gente descobre que já economizaria o suficiente apenas organizando as deduções que tem direito.
Cenário A — faturamento de R$ 6.000 por mês
| Item | Pessoa física (carnê-leão) | Simples Nacional (Anexo III) |
|---|---|---|
| Base / faturamento | R$ 4.500 (após livro-caixa) | R$ 6.000 |
| IR ou DAS | R$ 0 (dentro do redutor) | R$ 360 |
| INSS | R$ 336 (20% sobre R$ 1.680) | R$ 185 (11% do pró-labore) |
| Contador | Opcional | R$ 450 |
| Total no mês | R$ 336 (5,6%) | R$ 995 (16,6%) |
Nessa faixa, abrir empresa é jogar dinheiro fora. O redutor do Imposto de Renda vigente desde 2026 zera o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000, e o custo fixo do contador pesa demais sobre um faturamento pequeno.
Cenário B — faturamento de R$ 12.000 por mês
| Item | Pessoa física (carnê-leão) | Simples Nacional (Anexo III) |
|---|---|---|
| Base / faturamento | R$ 9.500 (após livro-caixa) | R$ 12.000 |
| IR ou DAS | R$ 1.716 | R$ 720 |
| INSS | R$ 672 (20% sobre R$ 3.360) | R$ 370 (11% do pró-labore) |
| Contador | Opcional | R$ 450 |
| Total no mês | R$ 2.388 (19,9%) | R$ 1.540 (12,8%) |
Aqui a lógica se inverte. A diferença de R$ 848 por mês — mais de R$ 10 mil por ano — paga o contador várias vezes. E note que o INSS do pró-labore é quase metade do INSS do contribuinte individual sobre a mesma base, porque a contribuição patronal já está dentro do DAS.
Os valores acima são ilustrativos, calculados com a tabela progressiva mensal e alíquotas vigentes em 2026. Despesas dedutíveis, base de contribuição do INSS e honorários contábeis variam muito de caso para caso.
A partir de quanto compensa abrir CNPJ
Rodando os dois cenários em várias faixas, o ponto de virada para a maioria dos consultórios fica entre R$ 9 mil e R$ 12 mil de faturamento mensal. Três variáveis mexem essa linha:
- Volume de despesas dedutíveis. Quem tem aluguel alto, secretária registrada e software de gestão reduz muito a base do carnê-leão — e empurra o ponto de virada para cima.
- Custo contábil. Honorários de R$ 300 e de R$ 700 mudam a conta de forma relevante em faturamentos menores.
- O redutor do IR de 2026. Ao isentar rendimentos até R$ 5.000 e reduzir progressivamente o imposto até cerca de R$ 7.350, ele tornou a pessoa física bem mais competitiva na faixa inicial do que era em anos anteriores. Comparações feitas com tabelas de 2024 ou 2025 estão desatualizadas.
Uma quarta variável costuma decidir empates: previsibilidade de faturamento. O Simples é uma opção anual — feita a adesão, você fica no regime o ano inteiro. Quem teve um ano excepcional mas tem agenda instável precisa considerar a média dos últimos 24 meses, não o pico. Sair do regime no meio do ano não é possível por conveniência.
O que muda na rotina do consultório
A decisão não é só tributária. Virar pessoa jurídica muda obrigações práticas que consomem tempo e atenção:
| Obrigação | Como autônomo | Como PJ no Simples |
|---|---|---|
| Apuração de imposto | Carnê-leão mensal (e-CAC) | PGDAS-D mensal + DAS |
| Declaração anual | DIRPF | DIRPF + DEFIS da empresa |
| Emissão de documento fiscal | Recibo ou NFS-e, conforme o município | NFS-e obrigatória |
| Contador | Opcional | Na prática, indispensável |
| Registro no CRP | Pessoa física | Pessoa física e pessoa jurídica |
| Conta bancária | Recomendada separada | Obrigatoriamente PJ |
O item que mais surpreende é o registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia. Empresa que presta serviços de psicologia precisa ter inscrição própria no CRP, com responsável técnico psicólogo — não basta o registro individual do sócio. Abrir CNPJ e esquecer disso gera irregularidade perante o Conselho, independentemente de tudo estar em ordem na Receita.
A emissão de NFS-e também deixa de ser eventual e passa a ser rotina para cada atendimento faturado. Se o seu município já exige nota do autônomo, o processo muda pouco; se você emite apenas recibos hoje, vale entender a diferença antes de decidir — o tema está em nota fiscal para psicólogos: NFS-e, ISS e como emitir.
Sobre a retirada dos valores: o pró-labore é tributado como rendimento do trabalho, mas a distribuição de lucros para o sócio, com contabilidade regular, segue isenta de Imposto de Renda na faixa em que opera um consultório de psicologia. Existem regras de retenção para distribuições muito elevadas, acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa para a mesma pessoa física — patamar distante da realidade da maioria. Confirme a regra vigente com seu contador antes de estruturar as retiradas.
Como decidir sem chutar
A escolha do regime não deveria ser feita por comparação com o colega, e sim com os seus próprios números. O roteiro que funciona é curto:
- Levante 12 meses de faturamento real, separando o que veio de pessoa física e o que veio de pessoa jurídica. Use a média, não o melhor mês.
- Some as despesas dedutíveis do mesmo período. Quanto maior esse número, mais competitiva fica a pessoa física.
- Simule os dois regimes com um contador, usando os números reais e incluindo pró-labore, INSS e honorários contábeis em ambos os cenários.
- Verifique se você consegue sustentar o Fator R. Se não pretende retirar 28% do faturamento como pró-labore, simule com o Anexo V — e provavelmente a conta não fechará.
- Decida em novembro ou dezembro. A opção pelo Simples para empresas já existentes só acontece em janeiro, até o último dia útil do mês. Perdeu a janela, espera o ano seguinte.
Se a conclusão for "ainda não compensa", isso não é uma derrota — é uma informação. Vale revisitar a decisão sempre que o faturamento subir de patamar de forma sustentada. E, enquanto isso, a alavanca com maior retorno costuma ser outra: revisar a precificação e reduzir a inadimplência. O ponto de partida está em gestão financeira do psicólogo autônomo.
Simule com números reais, não com estimativas
Toda essa decisão depende de saber exatamente quanto entrou, de quem e com quais despesas. O AgilizaPSI registra cada recebimento no momento em que acontece, separa pessoa física de jurídica e fecha o relatório mensal que o seu contador precisa para simular os dois regimes com precisão.
Ver módulo financeiroPerguntas frequentes
Psicólogo pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A psicologia está expressamente prevista na Lei Complementar 123/2006 entre as atividades que podem ser tributadas pelo Simples. O que não é permitido é ser MEI, porque profissões regulamentadas estão fora desse regime. Para optar, é preciso abrir CNPJ (normalmente SLU ou sociedade simples), registrar a pessoa jurídica no CRP e fazer a opção no prazo legal.
O que é o Fator R e por que ele importa?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore do sócio) e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a psicologia é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Retirar pró-labore suficiente costuma compensar: a economia no DAS supera o INSS de 11% sobre o pró-labore.
A partir de quanto de faturamento vale a pena abrir CNPJ?
Na maioria dos consultórios, o ponto de virada fica entre R$ 9 mil e R$ 12 mil por mês. Abaixo disso, a pessoa física costuma pagar menos, porque o livro-caixa reduz a base do carnê-leão e o redutor do IR vigente desde 2026 isenta rendimentos menores. Acima dessa faixa, a alíquota efetiva do Anexo III fica bem abaixo dos 27,5% da tabela progressiva e o CNPJ compensa mesmo com honorários contábeis.
Quando posso fazer a opção pelo Simples Nacional?
Empresas já existentes só podem optar em janeiro, até o último dia útil do mês, e a escolha vale para o ano inteiro. Empresas recém-abertas têm prazo próprio, contado a partir do deferimento das inscrições municipal e estadual. Por isso a decisão deve ser tomada em novembro ou dezembro, com os números do ano fechados.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil individualizada. Tabelas, anexos, alíquotas e regras de opção mudam por lei — confirme os valores vigentes com seu contador ou no Portal do Simples Nacional antes de decidir sobre o regime tributário.