O que o SATEPSI diz hoje sobre a família WISC
O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos mantém três listas que importam para o consultório: testes favoráveis, testes desfavoráveis e testes não avaliados. Um instrumento só pode ser usado profissionalmente se estiver na primeira. A Resolução CFP nº 31/2022, que regulamenta o SATEPSI, é explícita no art. 3º: as fontes fundamentais de uma avaliação psicológica são os testes aprovados pelo CFP, as entrevistas e os registros de observação. Teste sem parecer não é fonte fundamental — é material de estudo.
A busca por "WISC" na lista de favoráveis devolve um único resultado. A tabela abaixo resume a situação de cada edição, conforme as fichas consultadas em 16 de setembro de 2026:
| Edição | Situação no SATEPSI | Detalhe da ficha |
|---|---|---|
| WISC-III | Desfavorável | Retirado de uso em 14/06/2018 por vencimento dos estudos de normatização (parecer original de 2003) |
| WISC-IV | Favorável | Aprovado em 03/12/2011. Público de 6 a 16 anos, aplicação individual. Prazo de normatização 03/12/2026, com atualização de normas aprovada na Plenária de 13/09/2025 e vigência até 13/09/2040. Estudos de validade válidos até 03/12/2031 |
| WISC-V | Não consta | Nenhum registro nas listas de favoráveis, desfavoráveis ou não avaliados. Sem versão brasileira publicada |
Repare no que a ficha do WISC-V não diz. Ela não diz "em análise", não diz "previsto para" — ela simplesmente não existe. A adaptação brasileira, quando for submetida, entra primeiro na lista de não avaliados e só depois do trâmite dos arts. 17 a 20 da Resolução recebe parecer. Enquanto isso não acontece, qualquer afirmação de que o WISC-V "já foi adaptado e aprovado" está errada — e há páginas de clínica na primeira página do Google dizendo exatamente isso.
As normas do WISC-IV vencem em dezembro de 2026?
Venciam. E o susto tinha fundamento: a Resolução CFP nº 31/2022 fixa no art. 22 um prazo máximo de 15 anos para os estudos de validade, precisão e normas, contado da aprovação pelo Plenário. Para o WISC-IV, aprovado em dezembro de 2011, a ficha marcava o fim da normatização em 03/12/2026. Foi o mesmo mecanismo que tirou o WISC-III de circulação em 2018: normas vencidas, parecer desfavorável, uso proibido até novos estudos.
A diferença é que, desta vez, a editora apresentou a atualização a tempo. A ficha do WISC-IV registra que a atualização de normas foi aprovada na Plenária de 13 de setembro de 2025, com vigência até 13 de setembro de 2040. Na prática:
- O WISC-IV segue com parecer favorável e pode ser aplicado normalmente em 2026, 2027 e adiante;
- As normas renovadas são as que valem — verifique se o material de correção que você usa corresponde à edição atualizada do manual, porque o art. 11 exige seguir "rigorosamente" a padronização e a normatização do manual técnico aprovado;
- Os estudos de validade têm prazo próprio (03/12/2031) e correm separados dos de normas.
Um detalhe do art. 22, § 2º, vai importar no dia em que o WISC-V chegar: quando uma nova versão recebe parecer favorável, a versão anterior continua utilizável até o vencimento dos seus próprios estudos. Ou seja, a chegada do WISC-V não vai invalidar o WISC-IV da noite para o dia. Haverá um período de convivência, e o profissional poderá escolher — desde que ambos estejam com parecer vigente.
Por que o WISC-V ainda não pode ser usado no consultório
O argumento mais comum a favor de "já usar" é técnico: o WISC-V é uma escala melhor, publicada nos Estados Unidos em 2014, com modelo fatorial mais alinhado à teoria contemporânea da inteligência. Isso é verdade. E é irrelevante para a pergunta ética, porque a Resolução 31/2022 não pergunta se o teste é bom — pergunta se ele foi avaliado com amostra brasileira.
Três artigos fecham a questão:
- Art. 12: utilizar teste com parecer desfavorável ou que conste na lista de não avaliados é falta ética, enquadrada nas alíneas "c" do art. 1º e "f" do art. 2º do Código de Ética. Um teste que ainda nem foi submetido está, por definição, fora da lista de favoráveis.
- Art. 15, § 1º: testes estrangeiros adaptados para uso no Brasil precisam apresentar, no manual, estudos realizados com amostras da população brasileira para todos os requisitos de validade, precisão e normas. Não basta traduzir; não basta a norma americana.
- Art. 8º: o uso profissional de testes é privativo do psicólogo — o que inclui a responsabilidade pessoal pela escolha do instrumento. Não há como transferir a culpa para o curso que ensinou.
Isso vale para as três formas em que o WISC-V costuma aparecer por aqui: o kit americano importado, a versão em português de Portugal (a Hogrefe conduziu aferição portuguesa, que não tem valor no SATEPSI) e os PDFs de protocolo traduzidos que circulam informalmente. Nenhum deles tem norma brasileira; nenhum deles pode fundamentar laudo.
A única exceção é a do art. 12, parágrafo único: pesquisa amparada pela legislação e ensino com objetivo formativo. Quem participa de estudo de adaptação, com projeto aprovado em comitê de ética, aplica o WISC-V legitimamente — mas não emite laudo clínico com o resultado.
O que muda quando o WISC-V chegar
Vale conhecer a estrutura desde já, para que a transição não pegue o consultório despreparado. Segundo a ficha da editora original, o WISC-V mantém a faixa etária (6 anos e 0 meses a 16 anos e 11 meses) e reorganiza os índices:
| WISC-IV (em uso no Brasil) | WISC-V (EUA, 2014) | |
|---|---|---|
| Índices primários | 4: Compreensão Verbal, Organização Perceptual, Memória Operacional, Velocidade de Processamento | 5: Compreensão Verbal, Visuoespacial, Raciocínio Fluido, Memória Operacional, Velocidade de Processamento |
| Subtestes | 15 (10 principais e 5 suplementares) | QI Total composto por 7 subtestes; índices primários com ~60 min de aplicação |
| Principal mudança conceitual | Organização Perceptual reúne raciocínio visual e fluido | Separa o componente visuoespacial do raciocínio fluido, com subtestes novos como Pesos de Figuras |
A implicação prática é que laudos feitos com as duas edições não serão diretamente comparáveis índice a índice. Quem acompanha uma criança ao longo dos anos precisará explicitar, no documento, qual edição foi usada em cada avaliação — mais um motivo para registrar edição e data com rigor desde agora.
Como aplicar o WISC-IV de forma defensável
Este blog não ensina a corrigir subteste; o manual é material privativo e o art. 11 manda segui-lo à risca. O que dá para organizar é o processo em volta da aplicação — a parte que o CRP olha quando há denúncia e que a maioria dos cursos ignora.
Antes de aplicar
- Confira o parecer na data da aplicação. Não confie em memória nem em lista de curso. A consulta no SATEPSI leva um minuto e o registro de que você conferiu ("parecer favorável verificado em dd/mm/aaaa") é um argumento de defesa que custa uma linha.
- Use o manual da edição vigente. Com a atualização de normas de 2025, verifique se tabelas de conversão e material de correção correspondem ao manual aprovado.
- Calcule a idade cronológica com precisão de dias. O WISC-IV usa faixas etárias estreitas nas normas; erro de mês muda a tabela. Registre data de nascimento e data de aplicação no protocolo.
- Defina o que a avaliação precisa responder. A Resolução 31/2022 (art. 1º, § 1º) define avaliação psicológica como processo estruturado para tomada de decisão. O WISC-IV mede capacidade intelectual; se a demanda é outra — atenção, comportamento adaptativo, aprendizagem específica —, ele é uma fonte, não a resposta.
- Garanta as condições de aplicação. Sala silenciosa, iluminação, mesa adequada, criança alimentada e sem prejuízo de sono, sem responsável na sala. Aplicação em condições fora do padrão precisa ser anotada e considerada na interpretação.
Durante a aplicação
- Siga a ordem e as instruções do manual. Improvisar instrução, dar dica ou repetir item fora do previsto invalida a norma para aquele subteste.
- Registre substituições. Se um subteste principal for invalidado (interrupção, erro de aplicação, recusa) e você usar um suplementar no lugar, o manual regula quantas substituições cabem em cada índice. Anote qual entrou no lugar de qual e por quê.
- Anote intercorrências com hora. Choro, cansaço, pedido de pausa, interrupção externa. Isso vai fundamentar a análise qualitativa e proteger a interpretação.
- Sessões divididas. A aplicação completa é longa; dividir em dois encontros é aceitável quando o manual permite, mas as datas de cada parte ficam no protocolo.
Depois de aplicar
- Corrija com a tabela certa e confira duas vezes a idade usada.
- Integre com as outras fontes. Nenhum laudo se sustenta em QI isolado. Entrevista com responsáveis, anamnese, informações da escola e observação são o que transforma escore em conclusão.
- Escreva o laudo conforme a Resolução CFP nº 06/2019 — o artigo sobre como escrever um laudo psicológico detalha a estrutura obrigatória.
- Agende a entrevista devolutiva. É dever para laudo e relatório, em qualquer modalidade, e tem regras próprias de entrega — veja o guia sobre a devolutiva da avaliação psicológica.
O que registrar no prontuário e o que vai no laudo
A pergunta que mais chega aos setores de orientação dos CRPs sobre teste não é "como corrigir" — é "o que eu preciso guardar e o que eu entrego". A Resolução 31/2022 responde no art. 6º, parágrafo único: a manutenção dos registros do processo de avaliação é obrigatória. E a Resolução CFP nº 001/2009 fixa o prazo mínimo de guarda em cinco anos.
| Item | Prontuário (fica com você) | Laudo (vai para o paciente/solicitante) |
|---|---|---|
| Nome do instrumento e edição | Sim — "WISC-IV, edição com normas atualizadas (Plenária 13/09/2025)" | Sim — nome completo e edição, sem sigla solta |
| Verificação do parecer no SATEPSI | Sim — data da consulta | Opcional; recomendável em contextos periciais |
| Datas de aplicação e idade cronológica | Sim — por sessão | Sim — período da avaliação |
| Subtestes aplicados, substituídos e motivo | Sim — detalhado | Resumido, quando relevante para a interpretação |
| Intercorrências e condições de aplicação | Sim — com hora | Só o que afeta a validade do resultado |
| Escores brutos e ponderados | Sim — no protocolo arquivado | Resultados interpretados; escores conforme a finalidade e a linguagem acessível ao destinatário |
| Folhas de resposta e protocolo | Sim — material privativo, guarda mínima de 5 anos | Não — protocolo não é documento entregável |
| Registro da devolutiva | Sim — data, quem recebeu, protocolo de entrega assinado | — |
Dois erros frequentes. O primeiro é anexar o protocolo do teste ao laudo "para dar transparência": o protocolo é tecnologia profissional protegida (art. 9º) e sua circulação compromete o instrumento. O segundo é registrar só o QI total e jogar fora o resto: sem os escores por índice, sem as intercorrências e sem a idade usada na correção, o laudo não pode ser reconstruído — e é a reconstrução que um perito, um CRP ou o próprio psicólogo vai precisar fazer dali a dois anos, quando a criança for reavaliada.
Prontuário digital resolve boa parte disso por desenho: a ficha do instrumento fica vinculada à sessão de aplicação, o protocolo digitalizado fica sob controle de acesso, e o prazo de guarda é contado automaticamente a partir do último registro. O que não pode faltar, em papel ou em sistema, é a trilha: qual teste, qual edição, quando, com quem, sob quais condições, e o que foi entregue a quem.
Aplicação, protocolo e laudo no mesmo prontuário
O AgilizaPSI registra cada instrumento aplicado com edição, data e intercorrências, arquiva o protocolo com controle de acesso e vincula o laudo e o protocolo de entrega ao paciente — com prazo de guarda automático. Quando o CRP perguntar qual edição você usou em 2026, a resposta está no registro.
Conhecer o prontuário com IAPerguntas frequentes
O WISC-V já está aprovado no SATEPSI?
Não. Em consulta à base oficial do CFP em 16 de setembro de 2026, a busca por "WISC" na lista de testes favoráveis devolve apenas o WISC-IV. O WISC-V não aparece em nenhuma das listas — favoráveis, desfavoráveis ou não avaliados — o que indica que a adaptação brasileira ainda não foi submetida. Páginas que afirmam o contrário estão desatualizadas ou erradas; confira sempre a ficha no site do SATEPSI.
As normas do WISC-IV vencem em dezembro de 2026?
Venciam, mas foram renovadas. A ficha do WISC-IV no SATEPSI registra a atualização de normas aprovada na Plenária do CFP de 13 de setembro de 2025, com vigência até 13 de setembro de 2040. Os estudos de validade têm prazo próprio, até 3 de dezembro de 2031. O teste segue com parecer favorável e pode ser aplicado normalmente — desde que com o manual e as tabelas da edição atualizada.
Posso usar a versão portuguesa ou o kit americano do WISC-V enquanto a brasileira não sai?
Não para uso profissional. O art. 15, § 1º, da Resolução CFP nº 31/2022 exige que testes estrangeiros adaptados apresentem estudos com amostras da população brasileira, e o art. 12 tipifica como falta ética o uso de instrumento sem parecer favorável. A aferição portuguesa e as normas americanas não têm valor no SATEPSI. A única exceção é pesquisa aprovada por comitê de ética ou ensino com fim formativo, e nesses casos não se emite laudo clínico com o resultado.
O que preciso registrar no prontuário quando aplico o WISC-IV?
O nome completo do instrumento e a edição, a data em que verificou o parecer no SATEPSI, as datas de aplicação e a idade cronológica usada na correção, os subtestes aplicados e eventuais substituições com o motivo, as intercorrências e condições da sessão, os escores brutos e ponderados, e o registro da devolutiva com protocolo de entrega. As folhas de resposta ficam arquivadas sob sua guarda por no mínimo cinco anos e não são entregues ao paciente.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as fichas do SATEPSI consultadas em 16 de setembro de 2026 e as Resoluções CFP nº 31/2022, nº 06/2019 e nº 001/2009 vigentes nessa data. O status de um teste pode mudar a qualquer plenária; antes de aplicar, confira a ficha no site do SATEPSI e, em caso de dúvida, a orientação técnica do seu CRP.