Prontuário

Queixa Inicial em Psicologia: Como Registrar no Prontuário Corretamente

Por Agiliza Terapias · Outubro 2026 · 10 min de leitura

A queixa inicial é a primeira coisa que entra no prontuário e uma das que mais envelhecem mal. Escrita às pressas no fim da primeira sessão, ela costuma virar uma linha genérica, do tipo "ansiedade" ou "problemas no relacionamento". Seis meses depois, ninguém consegue saber pelo registro o que levou a pessoa a procurar atendimento, quem a encaminhou nem o que ela esperava do processo. Nem o próprio psicólogo.

Este guia mostra o que diferencia queixa de demanda, o que a Resolução CFP nº 001/2009 exige do registro e como escrever a queixa inicial de forma útil para a clínica, segura diante do Conselho e legível para o paciente, que tem direito de ler o próprio prontuário. No fim há exemplos de registro ruim e bom lado a lado.

Queixa inicial, queixa principal e demanda: não é a mesma coisa

Os três termos aparecem misturados em fichas de anamnese, modelos de prontuário e até em material de faculdade. Separar cada um é o primeiro passo para registrar bem, porque cada termo responde a uma pergunta diferente.

  • Queixa inicial é o que a pessoa diz que a trouxe, do jeito que ela diz, no primeiro contato. É um relato, não uma interpretação.
  • Queixa principal é uma expressão herdada da semiologia médica. Na psicologia ela costuma indicar, entre vários incômodos relatados, aquele que a pessoa coloca em primeiro plano. Quando o paciente chega com uma lista ("durmo mal, brigo com meu marido, não aguento mais o trabalho"), a queixa principal é a que ele escolhe como motivo da busca.
  • Demanda é a leitura clínica do que está sendo pedido por trás da queixa. A literatura sobre serviços-escola de psicologia insiste nessa diferença: a queixa é o que se diz; a demanda é o que se pede e o que se espera do atendimento, muitas vezes sem ser dito.
TermoPergunta que respondeQuem formulaQuando muda
Queixa inicialO que a pessoa diz que a trouxe?O paciente (ou quem o trouxe)Não muda: é o registro do primeiro relato
Queixa principalEntre os incômodos, qual vem primeiro para ela?O paciente, com ajuda da escutaPode mudar ao longo das primeiras sessões
DemandaO que está sendo pedido ao atendimento?O psicólogo, a partir da escutaMuda com o processo e deve ser reavaliada

Na prática, o erro mais comum é escrever a demanda no campo da queixa. "Paciente apresenta dificuldade de elaboração do luto" já é leitura clínica. A queixa foi outra coisa, algo como "desde que meu pai morreu eu não consigo voltar a trabalhar". Quando o prontuário guarda só a interpretação, perde o ponto de partida, e sem ponto de partida não dá para mostrar evolução.

O que a Resolução CFP 001/2009 exige do registro

A Resolução CFP nº 001/2009 é a norma que torna obrigatório o registro documental do serviço psicológico. Ela não usa a palavra "queixa". O que ela pede, no art. 2º, inciso II, é o registro da "avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho". A queixa inicial é a matéria-prima dessa avaliação: sem registrar o que foi trazido, não há como documentar a demanda que se avaliou nem justificar os objetivos que se definiram.

Quatro pontos da resolução mudam a forma de escrever a queixa:

1. O registro é sucinto por definição

O art. 1º, § 1º, define o registro como um conjunto de informações que contempla de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos adotados. Prontuário não é transcrição de sessão. A queixa inicial cabe em um parágrafo curto, desde que esse parágrafo tenha os elementos certos (veja a próxima seção).

2. O paciente tem acesso integral ao que você escreve

Quando o registro é feito na forma de prontuário, o art. 5º, inciso II, garante ao usuário ou ao representante legal acesso integral às informações registradas. Isso tem consequência direta na queixa: ela precisa ser escrita de modo que a pessoa possa ler sem se sentir rotulada ou exposta. Termos pejorativos, ironias e impressões pessoais sobre o paciente não têm lugar ali.

3. Em estágio, o registro tem duas assinaturas

Em serviços-escola e campos de estágio, o art. 3º exige a identificação e a assinatura do supervisor e do estagiário, e o supervisor deve solicitar o registro de todas as atividades. A triagem e a queixa inicial costumam ser feitas justamente por estagiários, então esse é o registro que mais circula entre mãos diferentes e o que mais precisa ser claro.

4. O registro é prova

O art. 4º fixa a guarda mínima de 5 anos e determina que o registro fique à disposição dos Conselhos para orientação e fiscalização, servindo como meio de prova em processo disciplinar e na defesa legal. Uma queixa inicial bem registrada mostra que o trabalho teve começo, objetivo e método. Uma linha vaga não mostra nada. O conteúdo mínimo do prontuário como um todo está detalhado em prontuário psicológico: exemplo de registro de sessão.

Como registrar a queixa inicial: os 7 elementos

Não existe modelo oficial do CFP para a queixa inicial. O que existe é a exigência de que o registro permita conhecer e acompanhar o trabalho. Os sete elementos abaixo dão conta disso em poucas linhas:

  1. A queixa nas palavras da pessoa. Uma frase curta entre aspas, com o vocabulário dela. "Tenho crise de choro no carro antes de entrar no trabalho" diz muito mais que "sintomas ansiosos".
  2. Quem procurou e por quê. Busca espontânea, encaminhamento médico, indicação da escola, exigência do parceiro, decisão judicial. Quem pediu o atendimento muda tudo na leitura da demanda.
  3. Início e duração. Desde quando o incômodo existe e se houve um marco: mudança, perda, diagnóstico, nascimento de filho, troca de emprego.
  4. Impacto na vida. O que deixou de ser possível: trabalho, sono, relações, estudos, cuidado com filhos. É esse dado que mostra a gravidade sem precisar de adjetivo.
  5. Tentativas anteriores. Terapia anterior, acompanhamento psiquiátrico, medicação em uso, estratégias que a pessoa já tentou sozinha.
  6. Expectativa em relação ao atendimento. O que a pessoa espera que aconteça. "Quero parar de sentir isso" e "quero entender por que eu sempre escolho o mesmo tipo de parceiro" são pedidos diferentes para a mesma queixa.
  7. Sinais de risco, quando houver. Ideação suicida, autolesão, violência sofrida ou praticada. Se apareceram, entram no registro com a conduta adotada, nunca omitidos para "não pesar" o prontuário.

Repare no que não está na lista: hipótese diagnóstica, interpretação psicodinâmica, impressão sobre a personalidade do paciente. Esses conteúdos podem existir, mas em campo separado e identificados como leitura do profissional. Misturar relato e interpretação no mesmo parágrafo é o que torna a queixa ilegível meses depois.

A coleta desses elementos começa antes, no primeiro contato. Se a sua triagem ainda não pergunta quem encaminhou nem o que a pessoa espera, vale revisar o roteiro em triagem de pacientes em psicologia: como fazer e o que perguntar.

Exemplos: registro fraco e registro útil

Os três casos abaixo são fictícios. Em cada um, a primeira versão é o que costuma aparecer em prontuários reais. A segunda tem os elementos da seção anterior, sem ficar longa.

Adulto, busca espontânea

Fraco: Paciente com ansiedade. Relata problemas no trabalho.

Útil: Busca espontânea. Relata: "tenho crise de choro no carro antes de entrar no trabalho". Início há cerca de 4 meses, após mudança de gestor. Refere sono interrompido e afastamento de 3 dias no último mês. Sem acompanhamento anterior; nega uso de medicação. Expectativa: "conseguir trabalhar sem passar mal". Sem relato de ideação suicida.

Criança trazida pela família por indicação da escola

Fraco: Criança agitada, mãe preocupada. Escola pediu avaliação.

Útil: Encaminhamento da escola, trazida pela mãe. Queixa da escola (relatada pela mãe): "não para sentado e bate nos colegas". Queixa da mãe: "em casa ele é tranquilo, acho que é a professora nova". Criança, 7 anos, diz que veio "porque a tia brigou". Mudança de escola no início do ano. Sem atendimento anterior. Expectativa da mãe: "saber se ele tem alguma coisa".

Nesse caso há três queixas diferentes: a da escola, a da mãe e a da criança. Registrar só a da escola transforma o prontuário no relatório de quem encaminhou. Separar quem disse o quê é o que permite, depois, trabalhar a demanda de cada parte.

Casal

Fraco: Casal em crise, brigas frequentes.

Útil: Busca por iniciativa de L., com concordância de M. Queixa de L.: "a gente só conversa para brigar". Queixa de M.: "eu vim porque ela pediu, mas acho que o problema é o dinheiro". Brigas mais frequentes desde o nascimento do segundo filho, há 1 ano. Sem terapia de casal anterior. Expectativas divergentes: L. quer "voltar a conversar"; M. quer "resolver a questão financeira".

Note que nenhuma versão útil passa de seis linhas. Registro sucinto não é registro raso: é registro com os dados certos.

Quando a queixa muda ao longo do processo

É comum a queixa inicial ser só a porta de entrada. A pessoa chega falando do trabalho e, na quarta sessão, o tema passa a ser o casamento. Isso não significa que a queixa inicial estava errada. Significa que a demanda foi sendo construída, e o prontuário precisa mostrar esse caminho.

A regra prática é simples: não reescreva a queixa inicial. Ela é o registro de um momento. O que muda entra na evolução, com data, como reformulação da demanda e, quando for o caso, revisão dos objetivos do trabalho. Algo como: "Sessão 4: paciente traz o casamento como tema central; queixa inicial (trabalho) aparece associada ao conflito conjugal. Objetivo revisto em conjunto com a paciente."

Esse cuidado tem dois efeitos. Clinicamente, permite comparar o ponto de chegada com o ponto de partida, o que é especialmente útil na hora de pensar em alta ou em encaminhamento. Documentalmente, mostra ao Conselho que a avaliação de demanda exigida pelo art. 2º, II, foi feita e refeita, e não registrada uma vez e esquecida.

Erros comuns no registro da queixa

  • Diagnóstico no lugar da queixa. "Paciente com TAG" no campo da queixa inicial confunde relato com conclusão. A Resolução CFP 001/2009 não exige CID no prontuário; se houver hipótese diagnóstica, ela vai em campo próprio e fundamentada. O tema está em CIDs F mais comuns no consultório e como registrar.
  • Adjetivo no lugar de dado. "Muito ansiosa", "bastante deprimido". Sem frequência, duração e impacto, o adjetivo não informa nada e soa como julgamento para quem lê o próprio prontuário.
  • Transcrição longa. Duas páginas sobre a primeira sessão. Além de contrariar a definição de registro sucinto, expõe detalhes que não precisam estar documentados.
  • Terceiros identificados sem necessidade. Nome completo do chefe, do ex-parceiro, do vizinho. Para entender a queixa, basta a relação ("gestor", "ex-companheiro"). Isso protege terceiros que nunca consentiram em aparecer no registro.
  • Omitir quem encaminhou. Sem esse dado, ninguém sabe se a busca foi espontânea ou imposta, e isso muda a leitura da adesão e da demanda.
  • Deixar para depois. Queixa registrada três dias depois da sessão é queixa reconstruída de memória. Registre no mesmo dia, ainda que em tópicos, e organize em seguida.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre queixa inicial e demanda em psicologia?

A queixa inicial é o que a pessoa diz que a trouxe ao atendimento, nas palavras dela. A demanda é a leitura clínica do que está sendo pedido por trás dessa queixa, construída pelo psicólogo a partir da escuta. A queixa é registrada uma vez, como ponto de partida; a demanda é reavaliada ao longo do processo, e é ela que a Resolução CFP 001/2009 pede para documentar no art. 2º, II.

O paciente pode ler o que escrevi sobre a queixa dele?

Sim. Quando o registro é feito na forma de prontuário, o art. 5º, II, da Resolução CFP 001/2009 garante ao usuário ou ao representante legal acesso integral às informações registradas. Por isso a queixa deve ser escrita com linguagem descritiva e respeitosa, sem termos pejorativos nem impressões pessoais sobre o paciente.

Preciso colocar CID no registro da queixa inicial?

Não. A Resolução CFP 001/2009 não exige código diagnóstico no prontuário. A queixa inicial é um relato e não deve ser substituída por diagnóstico. Se houver hipótese diagnóstica, ela entra em campo próprio, com fundamentação técnica, e o uso de CID fica a critério do profissional quando justificadamente necessário.

No atendimento infantil, registro a queixa dos pais ou da criança?

As duas, identificadas separadamente, e também a de quem encaminhou, como a escola ou o pediatra. Cada parte costuma trazer uma queixa diferente sobre a mesma situação. Registrar quem disse o quê evita que o prontuário vire o relato de uma só parte e ajuda a construir a demanda do atendimento com a família.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura da Resolução CFP nº 001/2009 nem a orientação do Conselho Regional de Psicologia da sua região. Os exemplos de registro são fictícios.

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