Prontuário

CIDs F Mais Comuns no Consultório de Psicologia e Como Registrar

Por AgilizaPSI · Setembro 2026 · 10 min de leitura

O código quase nunca nasce no seu consultório. Ele chega de fora: no encaminhamento que o psiquiatra mandou, no atestado que o paciente trouxe do trabalho, no formulário que a operadora exige preenchido, no relatório do serviço anterior. E aí vem a dúvida prática que nenhuma disciplina da graduação resolveu — escrevo esse código no prontuário ou não?

A pergunta parece pequena e não é. Escrever errado transforma hipótese alheia em rótulo seu. Não escrever nada deixa o prontuário sem a informação que motivou o encaminhamento. E a maior parte do material disponível sobre códigos F é escrita para médicos, que fecham diagnóstico nosológico — uma competência que o psicólogo simplesmente não tem.

Este guia faz o caminho contrário. Primeiro os códigos que de fato circulam no consultório de psicologia, com o título oficial de cada um. Depois um grupo que quase ninguém usa e que, em boa parte dos casos, é o correto. E, no fim, a redação concreta para cada situação.

Antes da tabela: o que a norma permite e o que ela não permite

Vale fixar o terreno antes de olhar qualquer código, porque é aqui que quase todo erro começa.

A Resolução CFP nº 06/2019 menciona a Classificação Internacional de Doenças e a autoriza, mas sempre com a mesma qualificação: no Atestado Psicológico o texto diz que fica facultado ao psicólogo o uso da CID quando justificadamente necessário; no Laudo, os comentários da resolução registram que classificações mundialmente reconhecidas podem ser usadas a critério do psicólogo, desde que devidamente referenciadas.

Facultado e a critério. Nenhuma resolução da psicologia obriga o uso do CID — quando a obrigação aparece, ela vem de fora, do INSS, de uma operadora, de um processo. Se essa parte ainda gera dúvida no seu dia a dia, o assunto está destrinchado em CID em Psicologia: quando usar e quando não é obrigatório.

O que interessa reter para o resto deste texto é uma distinção que muda a redação de tudo:

  • Reproduzir código de terceiro é registro de fato. O paciente chegou com um encaminhamento que traz F41.1 — isso aconteceu, é informação clínica relevante e cabe no prontuário como veio, com a fonte identificada.
  • Cravar código próprio é outra operação. Você está enquadrando o caso numa classificação nosológica, e isso exige base técnico-científica, referência à edição usada e — quase sempre — o cuidado de escrever que se trata de hipótese, não de conclusão fechada.

Um código solto no prontuário, sem fonte e sem qualificação, é o pior dos mundos: ninguém sabe se foi você quem diagnosticou ou se você copiou de alguém. Em auditoria e em juízo, essa ambiguidade é sempre lida contra quem escreveu.

Os códigos F que mais chegam ao consultório

Os títulos abaixo são os oficiais do Capítulo V do CID-10 (F00–F99), na versão publicada pelo DATASUS. Reproduzi a redação exata de propósito: parte do problema em documentos psicológicos é o profissional escrever o código certo com um nome inventado ao lado, o que denuncia que ele não consultou a classificação.

CódigoTítulo oficial (CID-10)Como costuma chegar
F32Episódios depressivosEncaminhamento psiquiátrico, atestado de afastamento
F33Transtorno depressivo recorrentePaciente em tratamento longo, histórico de episódios
F34.1DistimiaQueixa de humor baixo crônico, sem episódio agudo
F40.1Fobias sociaisDemanda espontânea, adolescente e jovem adulto
F41.0Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica]Pronto-socorro, encaminhamento cardiológico
F41.1Ansiedade generalizadaO código mais frequente em encaminhamento e atestado
F41.2Transtorno misto ansioso e depressivoQuando nem ansiedade nem depressão predominam
F43.0Reação aguda ao stressEvento recente, acidente, perda súbita
F43.1Estado de stress pós-traumáticoPerícia, processo judicial, laudo
F43.2Transtornos de adaptaçãoMudança de emprego, luto, adoecimento na família
F50.0Anorexia nervosaEncaminhamento de nutrição ou endocrinologia
F50.2Bulimia nervosaEncaminhamento multiprofissional
F90.0Distúrbios da atividade e da atençãoEscola, neuropediatria, avaliação neuropsicológica
F91.3Distúrbio desafiador e de oposiçãoDemanda escolar, queixa dos pais
F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcoolCAPS AD, encaminhamento de clínica médica

O que separa F32 de F33 — e por que a troca não é detalhe

F32 é episódio depressivo; F33 é transtorno depressivo recorrente. A diferença não é gravidade, é história: F33 pressupõe pelo menos um episódio anterior com recuperação entre eles. Em ambos, o quarto caractere gradua a intensidade — .0 leve, .1 moderado, .2 grave sem sintomas psicóticos, .3 grave com sintomas psicóticos. Só o F33 tem o .4, atualmente em remissão.

Quem copia F33 num prontuário quando o encaminhamento dizia F32 está afirmando recorrência que ninguém afirmou. Isso é informação prognóstica, e ela pesa em perícia previdenciária e em análise de seguro.

F41.2 e a armadilha do misto

F41.2, Transtorno misto ansioso e depressivo, é atraente justamente porque parece cobrir todo mundo. Não é para isso que ele existe. A categoria se aplica quando há sintomas de ansiedade e de depressão presentes ao mesmo tempo e nenhum dos dois é suficientemente intenso para justificar um diagnóstico isolado. Usá-lo como código guarda-chuva para casos que você ainda não formulou é registrar imprecisão como se fosse achado.

Os códigos Z: o grupo que quase ninguém usa e que costuma ser o certo

Aqui está o ponto que praticamente nenhum material sobre CID escrito para médicos aborda, e que é decisivo na clínica psicológica.

Boa parte da demanda de consultório não é transtorno mental. É luto, conflito conjugal, separação, transição de ciclo de vida, dificuldade com filho adolescente, sofrimento por violência sofrida. Nada disso é doença — e o CID-10 tem, no Capítulo XXI, um grupo inteiro para exatamente essas situações: os códigos Z.

CódigoTítulo oficial (CID-10)Situação clínica típica
Z60.0Problemas de adaptação às transições do ciclo de vidaAposentadoria, saída dos filhos de casa, mudança de fase
Z63.0Problemas nas relações com cônjuge ou parceiroTerapia de casal, conflito conjugal
Z63.1Problemas nas relações com os pais ou com os sogrosAdulto em conflito com a família de origem
Z63.4Desaparecimento ou falecimento de um membro da famíliaLuto
Z63.5Rompimento da família por separação ou divórcioDivórcio, guarda, reorganização familiar
Z62.4Negligência emocional da criançaAtendimento infantil com contexto de desamparo
Z65.4Vítima de crime ou de atos terroristasViolência, assalto, agressão

A consequência prática é grande. Quando um plano de saúde pede código para autorizar sessões e a demanda é luto, existe um código correto — Z63.4 — e ele não inventa um transtorno que o paciente não tem. Forçar F32 nessa situação por parecer mais aceito é criar, no papel, um diagnóstico de depressão que vai acompanhar aquela pessoa em perícias, contratações de seguro e processos futuros.

Regra simples: antes de procurar um código F, pergunte se a queixa é um transtorno ou é uma circunstância de vida. Se for circunstância, o Capítulo XXI provavelmente tem o código exato — e ele é mais honesto com o caso.

Como registrar cada situação no prontuário

Três cenários cobrem quase tudo o que acontece na prática. A diferença entre eles está em quem afirma o código.

Cenário 1 — o código veio de fora

Registre como fato relatado, identificando a fonte. A redação que funciona é descritiva:

Paciente comparece com encaminhamento do Dr. [nome], CRM [nº], datado de [data], que indica F41.1 (CID-10). Documento anexado ao prontuário. Registro reproduz a informação do encaminhamento; não constitui diagnóstico desta profissional.

Você preservou a informação, atribuiu a autoria a quem a produziu e deixou explícito que não assinou embaixo. É o registro mais defensável que existe nesse cenário.

Cenário 2 — a hipótese é sua

Aqui a norma exige base técnico-científica e referência à classificação. Escreva como hipótese e diga de onde tirou o código:

Hipótese diagnóstica, a partir de [instrumento/entrevista/observação clínica]: quadro compatível com Transtornos de adaptação (F43.2, CID-10, 10ª revisão). Hipótese em avaliação, sujeita a revisão ao longo do processo.

Repare em três elementos que costumam faltar: a palavra hipótese, o título oficial junto ao código, e a edição da classificação. Sem os três, você escreveu um rótulo, não uma formulação.

Cenário 3 — um documento externo exige o código

Quando a exigência vem de fora, o cuidado se desloca para o consentimento. A Resolução CFP nº 06/2019 condiciona a inclusão do diagnóstico em documentos com destinatário externo à autorização do paciente ou responsável, e essa autorização precisa estar registrada. O prontuário deve conter as duas coisas: o pedido e o consentimento.

Paciente solicita relatório para [finalidade], que exige indicação de CID. Explicadas as implicações da inclusão do código em documento externo. Autorização concedida por escrito em [data], termo arquivado. Código informado: [código] — [título oficial] (CID-10).

A estrutura geral do registro de sessão, com os campos que precisam existir em qualquer entrada, está detalhada em Prontuário Psicológico: exemplo de registro de sessão pronto para copiar.

CID-10 ou CID-11 nos documentos de 2026

No Brasil, em 2026, os sistemas oficiais de informação em saúde continuam operando com a CID-10. A CID-11 entrou em vigor internacionalmente em 2022, mas cada país define seu cronograma, e o uso pleno nos sistemas brasileiros está projetado para depois deste ano.

O desdobramento prático é direto:

  • Documento destinado a INSS, perícia, operadora ou processo judicial: CID-10, porque é o que o sistema do destinatário lê.
  • Documento de circulação clínica: nada impede referenciar CID-11 ou DSM-5-TR, desde que a edição esteja explicitada.
  • Em qualquer caso: nunca a sigla solta. Escrever CID F41.1 comunica menos do que F41.1 — Ansiedade generalizada (CID-10).

Cinco erros que aparecem em auditoria e em perícia

  1. Código sem título. Quem lê o documento raramente sabe de cor o que é F43.2. Escrever só o código transfere ao destinatário o trabalho de interpretar, e interpretação alheia é risco.
  2. Diagnóstico afirmado onde cabia hipótese. A diferença entre apresenta F41.1 e quadro compatível com F41.1, em hipótese, é a diferença entre uma conclusão que você terá de sustentar e uma formulação que você pode revisar.
  3. Código copiado de encaminhamento sem citar a fonte. Seis meses depois ninguém consegue dizer quem diagnosticou. Se o caso virar processo, a autoria presumida é de quem escreveu no prontuário.
  4. F onde cabia Z. O mais silencioso e o mais custoso para o paciente, porque cria registro de transtorno mental onde havia circunstância de vida.
  5. Código em documento externo sem consentimento registrado. A autorização pode ter existido na conversa. Se não está no prontuário, para efeitos práticos ela não existiu.

Os cinco têm a mesma origem — o registro feito de memória, dias depois, sem a classificação aberta ao lado. Prontuário preenchido no intervalo entre sessões, com campo estruturado para hipótese e para fonte da informação, elimina a maior parte deles antes que virem problema. É o mesmo raciocínio discutido em Prontuário Eletrônico na Psicologia: o que muda e o que o CFP exige.

Registre hipótese e fonte sem depender da memória

No AgilizaPSI, o prontuário com IA organiza o registro da sessão em campos separados para observação, hipótese e origem da informação — com histórico de alterações e o documento de origem anexado ao caso. O código fica onde deve ficar: contextualizado, referenciado e rastreável.

Perguntas frequentes

O psicólogo pode colocar CID no prontuário?

Pode, e a Resolução CFP nº 06/2019 trata o uso da classificação como facultado ao psicólogo, nunca como obrigatório. O prontuário é documento de circulação interna e nele o registro mais seguro é contextualizado: indicar de onde o código veio (encaminhamento médico, relatório anterior, exigência de operadora) ou, quando for hipótese do próprio psicólogo, escrever que se trata de hipótese diagnóstica e referenciar a classificação e a edição usadas. O que a norma não admite é o código solto, sem fonte e sem qualificação, funcionando como rótulo definitivo do paciente.

Qual a diferença entre F32 e F33 no CID-10?

F32 é Episódios depressivos e se aplica ao primeiro episódio; F33 é Transtorno depressivo recorrente e pressupõe pelo menos um episódio anterior com recuperação entre eles. O quarto caractere gradua a intensidade nos dois grupos: .0 leve, .1 moderado, .2 grave sem sintomas psicóticos e .3 grave com sintomas psicóticos. F33 ainda tem o .4, atualmente em remissão, que não existe em F32. Trocar um pelo outro muda a história clínica que o documento conta, porque recorrência é informação prognóstica.

Existe CID para queixa que não é transtorno mental?

Existe, e é o Capítulo XXI do CID-10, os códigos Z. Luto tem Z63.4, Desaparecimento ou falecimento de um membro da família; conflito conjugal tem Z63.0, Problemas nas relações com cônjuge ou parceiro; separação tem Z63.5; transição de ciclo de vida tem Z60.0; vítima de crime tem Z65.4. Boa parte da demanda de consultório é psicossocial e não configura transtorno, e forçar um código F nesses casos cria um diagnóstico que não existe no caso e que pode acompanhar o paciente em perícia, seguro e processo.

Devo usar CID-10 ou CID-11 nos documentos em 2026?

No Brasil, em 2026, os sistemas oficiais de informação em saúde continuam operando com a CID-10, e é ela que deve constar em documentos destinados ao INSS, à perícia, a operadoras e a processos judiciais, porque é o que o destinatário reconhece. Em documentos de circulação clínica nada impede referenciar CID-11 ou DSM-5-TR, desde que a edição esteja explicitada. A regra prática é nunca escrever a sigla solta: indique sempre a classificação e a edição usadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às resoluções vigentes nem orientação do seu Conselho Regional. Os títulos dos códigos reproduzem a versão da CID-10 publicada pelo DATASUS; classificações e resoluções são revisadas periodicamente — confirme a redação vigente antes de usar em documento oficial.

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