Antes da tabela: o que a norma permite e o que ela não permite
Vale fixar o terreno antes de olhar qualquer código, porque é aqui que quase todo erro começa.
A Resolução CFP nº 06/2019 menciona a Classificação Internacional de Doenças e a autoriza, mas sempre com a mesma qualificação: no Atestado Psicológico o texto diz que fica facultado ao psicólogo o uso da CID quando justificadamente necessário; no Laudo, os comentários da resolução registram que classificações mundialmente reconhecidas podem ser usadas a critério do psicólogo, desde que devidamente referenciadas.
Facultado e a critério. Nenhuma resolução da psicologia obriga o uso do CID — quando a obrigação aparece, ela vem de fora, do INSS, de uma operadora, de um processo. Se essa parte ainda gera dúvida no seu dia a dia, o assunto está destrinchado em CID em Psicologia: quando usar e quando não é obrigatório.
O que interessa reter para o resto deste texto é uma distinção que muda a redação de tudo:
- Reproduzir código de terceiro é registro de fato. O paciente chegou com um encaminhamento que traz F41.1 — isso aconteceu, é informação clínica relevante e cabe no prontuário como veio, com a fonte identificada.
- Cravar código próprio é outra operação. Você está enquadrando o caso numa classificação nosológica, e isso exige base técnico-científica, referência à edição usada e — quase sempre — o cuidado de escrever que se trata de hipótese, não de conclusão fechada.
Um código solto no prontuário, sem fonte e sem qualificação, é o pior dos mundos: ninguém sabe se foi você quem diagnosticou ou se você copiou de alguém. Em auditoria e em juízo, essa ambiguidade é sempre lida contra quem escreveu.
Os códigos F que mais chegam ao consultório
Os títulos abaixo são os oficiais do Capítulo V do CID-10 (F00–F99), na versão publicada pelo DATASUS. Reproduzi a redação exata de propósito: parte do problema em documentos psicológicos é o profissional escrever o código certo com um nome inventado ao lado, o que denuncia que ele não consultou a classificação.
| Código | Título oficial (CID-10) | Como costuma chegar |
|---|---|---|
| F32 | Episódios depressivos | Encaminhamento psiquiátrico, atestado de afastamento |
| F33 | Transtorno depressivo recorrente | Paciente em tratamento longo, histórico de episódios |
| F34.1 | Distimia | Queixa de humor baixo crônico, sem episódio agudo |
| F40.1 | Fobias sociais | Demanda espontânea, adolescente e jovem adulto |
| F41.0 | Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] | Pronto-socorro, encaminhamento cardiológico |
| F41.1 | Ansiedade generalizada | O código mais frequente em encaminhamento e atestado |
| F41.2 | Transtorno misto ansioso e depressivo | Quando nem ansiedade nem depressão predominam |
| F43.0 | Reação aguda ao stress | Evento recente, acidente, perda súbita |
| F43.1 | Estado de stress pós-traumático | Perícia, processo judicial, laudo |
| F43.2 | Transtornos de adaptação | Mudança de emprego, luto, adoecimento na família |
| F50.0 | Anorexia nervosa | Encaminhamento de nutrição ou endocrinologia |
| F50.2 | Bulimia nervosa | Encaminhamento multiprofissional |
| F90.0 | Distúrbios da atividade e da atenção | Escola, neuropediatria, avaliação neuropsicológica |
| F91.3 | Distúrbio desafiador e de oposição | Demanda escolar, queixa dos pais |
| F10 | Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool | CAPS AD, encaminhamento de clínica médica |
O que separa F32 de F33 — e por que a troca não é detalhe
F32 é episódio depressivo; F33 é transtorno depressivo recorrente. A diferença não é gravidade, é história: F33 pressupõe pelo menos um episódio anterior com recuperação entre eles. Em ambos, o quarto caractere gradua a intensidade — .0 leve, .1 moderado, .2 grave sem sintomas psicóticos, .3 grave com sintomas psicóticos. Só o F33 tem o .4, atualmente em remissão.
Quem copia F33 num prontuário quando o encaminhamento dizia F32 está afirmando recorrência que ninguém afirmou. Isso é informação prognóstica, e ela pesa em perícia previdenciária e em análise de seguro.
F41.2 e a armadilha do misto
F41.2, Transtorno misto ansioso e depressivo, é atraente justamente porque parece cobrir todo mundo. Não é para isso que ele existe. A categoria se aplica quando há sintomas de ansiedade e de depressão presentes ao mesmo tempo e nenhum dos dois é suficientemente intenso para justificar um diagnóstico isolado. Usá-lo como código guarda-chuva para casos que você ainda não formulou é registrar imprecisão como se fosse achado.
Os códigos Z: o grupo que quase ninguém usa e que costuma ser o certo
Aqui está o ponto que praticamente nenhum material sobre CID escrito para médicos aborda, e que é decisivo na clínica psicológica.
Boa parte da demanda de consultório não é transtorno mental. É luto, conflito conjugal, separação, transição de ciclo de vida, dificuldade com filho adolescente, sofrimento por violência sofrida. Nada disso é doença — e o CID-10 tem, no Capítulo XXI, um grupo inteiro para exatamente essas situações: os códigos Z.
| Código | Título oficial (CID-10) | Situação clínica típica |
|---|---|---|
| Z60.0 | Problemas de adaptação às transições do ciclo de vida | Aposentadoria, saída dos filhos de casa, mudança de fase |
| Z63.0 | Problemas nas relações com cônjuge ou parceiro | Terapia de casal, conflito conjugal |
| Z63.1 | Problemas nas relações com os pais ou com os sogros | Adulto em conflito com a família de origem |
| Z63.4 | Desaparecimento ou falecimento de um membro da família | Luto |
| Z63.5 | Rompimento da família por separação ou divórcio | Divórcio, guarda, reorganização familiar |
| Z62.4 | Negligência emocional da criança | Atendimento infantil com contexto de desamparo |
| Z65.4 | Vítima de crime ou de atos terroristas | Violência, assalto, agressão |
A consequência prática é grande. Quando um plano de saúde pede código para autorizar sessões e a demanda é luto, existe um código correto — Z63.4 — e ele não inventa um transtorno que o paciente não tem. Forçar F32 nessa situação por parecer mais aceito é criar, no papel, um diagnóstico de depressão que vai acompanhar aquela pessoa em perícias, contratações de seguro e processos futuros.
Regra simples: antes de procurar um código F, pergunte se a queixa é um transtorno ou é uma circunstância de vida. Se for circunstância, o Capítulo XXI provavelmente tem o código exato — e ele é mais honesto com o caso.
Como registrar cada situação no prontuário
Três cenários cobrem quase tudo o que acontece na prática. A diferença entre eles está em quem afirma o código.
Cenário 1 — o código veio de fora
Registre como fato relatado, identificando a fonte. A redação que funciona é descritiva:
Paciente comparece com encaminhamento do Dr. [nome], CRM [nº], datado de [data], que indica F41.1 (CID-10). Documento anexado ao prontuário. Registro reproduz a informação do encaminhamento; não constitui diagnóstico desta profissional.
Você preservou a informação, atribuiu a autoria a quem a produziu e deixou explícito que não assinou embaixo. É o registro mais defensável que existe nesse cenário.
Cenário 2 — a hipótese é sua
Aqui a norma exige base técnico-científica e referência à classificação. Escreva como hipótese e diga de onde tirou o código:
Hipótese diagnóstica, a partir de [instrumento/entrevista/observação clínica]: quadro compatível com Transtornos de adaptação (F43.2, CID-10, 10ª revisão). Hipótese em avaliação, sujeita a revisão ao longo do processo.
Repare em três elementos que costumam faltar: a palavra hipótese, o título oficial junto ao código, e a edição da classificação. Sem os três, você escreveu um rótulo, não uma formulação.
Cenário 3 — um documento externo exige o código
Quando a exigência vem de fora, o cuidado se desloca para o consentimento. A Resolução CFP nº 06/2019 condiciona a inclusão do diagnóstico em documentos com destinatário externo à autorização do paciente ou responsável, e essa autorização precisa estar registrada. O prontuário deve conter as duas coisas: o pedido e o consentimento.
Paciente solicita relatório para [finalidade], que exige indicação de CID. Explicadas as implicações da inclusão do código em documento externo. Autorização concedida por escrito em [data], termo arquivado. Código informado: [código] — [título oficial] (CID-10).
A estrutura geral do registro de sessão, com os campos que precisam existir em qualquer entrada, está detalhada em Prontuário Psicológico: exemplo de registro de sessão pronto para copiar.
CID-10 ou CID-11 nos documentos de 2026
No Brasil, em 2026, os sistemas oficiais de informação em saúde continuam operando com a CID-10. A CID-11 entrou em vigor internacionalmente em 2022, mas cada país define seu cronograma, e o uso pleno nos sistemas brasileiros está projetado para depois deste ano.
O desdobramento prático é direto:
- Documento destinado a INSS, perícia, operadora ou processo judicial: CID-10, porque é o que o sistema do destinatário lê.
- Documento de circulação clínica: nada impede referenciar CID-11 ou DSM-5-TR, desde que a edição esteja explicitada.
- Em qualquer caso: nunca a sigla solta. Escrever CID F41.1 comunica menos do que F41.1 — Ansiedade generalizada (CID-10).
Cinco erros que aparecem em auditoria e em perícia
- Código sem título. Quem lê o documento raramente sabe de cor o que é F43.2. Escrever só o código transfere ao destinatário o trabalho de interpretar, e interpretação alheia é risco.
- Diagnóstico afirmado onde cabia hipótese. A diferença entre apresenta F41.1 e quadro compatível com F41.1, em hipótese, é a diferença entre uma conclusão que você terá de sustentar e uma formulação que você pode revisar.
- Código copiado de encaminhamento sem citar a fonte. Seis meses depois ninguém consegue dizer quem diagnosticou. Se o caso virar processo, a autoria presumida é de quem escreveu no prontuário.
- F onde cabia Z. O mais silencioso e o mais custoso para o paciente, porque cria registro de transtorno mental onde havia circunstância de vida.
- Código em documento externo sem consentimento registrado. A autorização pode ter existido na conversa. Se não está no prontuário, para efeitos práticos ela não existiu.
Os cinco têm a mesma origem — o registro feito de memória, dias depois, sem a classificação aberta ao lado. Prontuário preenchido no intervalo entre sessões, com campo estruturado para hipótese e para fonte da informação, elimina a maior parte deles antes que virem problema. É o mesmo raciocínio discutido em Prontuário Eletrônico na Psicologia: o que muda e o que o CFP exige.
Registre hipótese e fonte sem depender da memória
No AgilizaPSI, o prontuário com IA organiza o registro da sessão em campos separados para observação, hipótese e origem da informação — com histórico de alterações e o documento de origem anexado ao caso. O código fica onde deve ficar: contextualizado, referenciado e rastreável.
Perguntas frequentes
O psicólogo pode colocar CID no prontuário?
Pode, e a Resolução CFP nº 06/2019 trata o uso da classificação como facultado ao psicólogo, nunca como obrigatório. O prontuário é documento de circulação interna e nele o registro mais seguro é contextualizado: indicar de onde o código veio (encaminhamento médico, relatório anterior, exigência de operadora) ou, quando for hipótese do próprio psicólogo, escrever que se trata de hipótese diagnóstica e referenciar a classificação e a edição usadas. O que a norma não admite é o código solto, sem fonte e sem qualificação, funcionando como rótulo definitivo do paciente.
Qual a diferença entre F32 e F33 no CID-10?
F32 é Episódios depressivos e se aplica ao primeiro episódio; F33 é Transtorno depressivo recorrente e pressupõe pelo menos um episódio anterior com recuperação entre eles. O quarto caractere gradua a intensidade nos dois grupos: .0 leve, .1 moderado, .2 grave sem sintomas psicóticos e .3 grave com sintomas psicóticos. F33 ainda tem o .4, atualmente em remissão, que não existe em F32. Trocar um pelo outro muda a história clínica que o documento conta, porque recorrência é informação prognóstica.
Existe CID para queixa que não é transtorno mental?
Existe, e é o Capítulo XXI do CID-10, os códigos Z. Luto tem Z63.4, Desaparecimento ou falecimento de um membro da família; conflito conjugal tem Z63.0, Problemas nas relações com cônjuge ou parceiro; separação tem Z63.5; transição de ciclo de vida tem Z60.0; vítima de crime tem Z65.4. Boa parte da demanda de consultório é psicossocial e não configura transtorno, e forçar um código F nesses casos cria um diagnóstico que não existe no caso e que pode acompanhar o paciente em perícia, seguro e processo.
Devo usar CID-10 ou CID-11 nos documentos em 2026?
No Brasil, em 2026, os sistemas oficiais de informação em saúde continuam operando com a CID-10, e é ela que deve constar em documentos destinados ao INSS, à perícia, a operadoras e a processos judiciais, porque é o que o destinatário reconhece. Em documentos de circulação clínica nada impede referenciar CID-11 ou DSM-5-TR, desde que a edição esteja explicitada. A regra prática é nunca escrever a sigla solta: indique sempre a classificação e a edição usadas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às resoluções vigentes nem orientação do seu Conselho Regional. Os títulos dos códigos reproduzem a versão da CID-10 publicada pelo DATASUS; classificações e resoluções são revisadas periodicamente — confirme a redação vigente antes de usar em documento oficial.