Carnê-leão: quando é obrigatório e como calcular
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de IR para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte. Para psicólogos autônomos, isso abrange todo pagamento recebido diretamente de pessoas físicas.
Quando uma empresa ou plano de saúde paga, eles já retêm o IR na fonte (IRRF). Esse valor já foi tributado. O carnê-leão cobre o que ficou de fora: os pacientes particulares que pagam em espécie, Pix, transferência ou dinheiro.
O cálculo usa a tabela progressiva mensal do IRPF. Para 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$2.824,00 | Isento | R$0 |
| R$2.824,01 a R$3.751,05 | 7,5% | R$211,80 |
| R$3.751,06 a R$4.664,68 | 15% | R$492,87 |
| R$4.664,69 a R$5.531,31 | 22,5% | R$842,27 |
| Acima de R$5.531,31 | 27,5% | R$1.119,43 |
A base não é o que você recebeu bruto. Você desconta as despesas do Livro Caixa e o INSS pago antes de aplicar a tabela. Um psicólogo que recebeu R$8.000 em janeiro mas teve R$1.200 de aluguel e R$700 de INSS calcula o carnê-leão sobre R$6.100, chegando a uma alíquota efetiva bem abaixo de 27,5%.
Livro Caixa: o que você pode deduzir
O Livro Caixa é o registro das despesas necessárias para a atividade profissional. Ele reduz a base de cálculo do carnê-leão e da declaração anual. Manter esse registro correto pode representar centenas ou milhares de reais de economia por ano.
Despesas dedutíveis para psicólogos autônomos:
- Aluguel do consultório (se for só seu, 100%; se divide com outro uso, apenas a parte profissional)
- Água, luz e internet do consultório, na proporção do uso profissional
- Materiais de trabalho: papelaria, testes psicológicos, livros técnicos
- Cursos, congressos, supervisão clínica com nota fiscal
- Honorários de contador ou advogado relacionados à atividade
- INSS pago na qualidade de contribuinte individual
- Sistema de gestão, softwares e plataformas de atendimento
Não são dedutíveis no Livro Caixa: refeições, roupas, combustível para uso pessoal, academia, plano de saúde próprio (esse vai em outra ficha da declaração). O erro mais comum é misturar despesa pessoal com profissional e achar que tudo deduz.
Declaração anual: completa ou simplificada
Todo psicólogo autônomo com receita anual acima de R$33.888 (valor de 2026) ou com rendimentos tributáveis acima do limite de isenção está obrigado a entregar a declaração anual do IRPF até 30 de abril.
Você tem duas opções:
Na declaração simplificada, a Receita Federal aplica um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$16.754,34. Sem precisar comprovar nada.
Na declaração completa, você deduz as despesas reais: dependentes, saúde, educação, Livro Caixa, previdência privada. Se essas despesas somam mais que o desconto simplificado, a completa reduz mais o imposto.
O programa do IRPF calcula as duas automaticamente e mostra qual é mais vantajosa. Use isso. Não escolha por intuição.
Recebimentos de empresas e planos de saúde
Quando uma empresa ou convênio paga você como PF, eles são obrigados a reter IR na fonte. O percentual varia de 1,5% (para valores menores) a 27,5% segundo a tabela progressiva, dependendo do regime do pagador.
Esses valores retidos aparecem no informe de rendimentos que o convênio ou a empresa te envia até o fim de fevereiro. Na declaração anual, você declara o valor bruto recebido e abate o IR já retido. Se o total retido foi maior que o IR que você realmente devia, você tem restituição. Se foi menor, você paga a diferença.
CNPJ no Simples Nacional: o que muda
Ter CNPJ não elimina a obrigação de entregar o IRPF. O que muda é o que você declara.
Com CNPJ no Simples, a empresa recolhe os tributos pelo PGDAS mensalmente. Você, como sócio, declara na pessoa física o pró-labore (tributável pelo IR) e a distribuição de lucros (isenta, quando corretamente apurada). O carnê-leão some, mas a declaração anual permanece. Veja mais em CNPJ para psicólogo: quando vale a pena abrir.
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Perguntas frequentes
Psicólogo autônomo precisa pagar carnê-leão todo mês?
Quais despesas o psicólogo autônomo pode deduzir no IR?
Vale mais a pena declaração completa ou simplificada?
Como declarar recebimentos de plano de saúde no IR?
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